Autor do artigo: Clara.sup.pack
Tudo o que você precisa saber para envio do REINF
1º Passo: Entenda qual o seu prazo de entrega e o que será entregue
A partir da data de início de obrigatoriedade da empresa, o SPED REINF passa a ser informado de forma mensal até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração.
Em caso de feriados e/ou finais de semana antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior.
No primeiro mês de entrega da EFD REINF a empresa deverá realizar 2 envios, sendo:
- 1º envio - A carga inicial com os dados da empresa. Entregando basicamente os eventos:
R-1000 - Informações do Contribuinte
R-1070 - Tabela de Processos Administrativos / Judiciais
2º envio - Os eventos periódicos. Sendo entregue basicamente os eventos (podendo gerar outros eventos dependendo da situação da empresa):
R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Tomadores de Serviços
R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Prestadores de Serviços
R-2030 e R-2040 - Lançamento de Recursos Recebidos/Repassados por Associação Desportiva
R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ / Agroindústria
R-2055 - Aquisição de Produção Rural
R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB
R-2098 - Reabertura de movimento de um período já encerrado
R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos
R-5001 - Bases e Tributos por Evento
R-5011 - Bases e Tributos Consolidadas por Período de Apuração
Este 2º envio deverá se repetir de forma mensal conforme informado mais acima. Caso tenha alguma dúvida sobre cada um destes eventos, basta clicar sobre o mesmo que detalharemos cada um.
Ainda tem dúvidas se sua empresa está obrigada a entrega da EFD- REINF?
Os contribuintes obrigados ao envio de informações na EFD-Reinf estão listados no artigo 2º da IN RFB nº 1701/2017.
Clique aqui para ver o artigo.
IMPORTANTE
O evento R-2070 não existe mais para ser realizado o envio.
Para maiores dúvidas sobre o mesmo, pode consultar aqui.
2º Passo: Uso do certificado digital
Para os envios do REINF é obrigatória a utilização de certificado digital. Este poderá ser do tipo A1 ou A3.
Vale destacar que não será possível realizar os envios através do código de acesso.
Se você irá utilizar o certificado por procuração, antes de realizar o envio precisará habilitar os envios do Reinf através do portal eCac, pois caso não conceda essa permissão, ao realizar o envio do REINF ocorrerá o erro 15.
Certificado do tipo A1
Uma dica importante! Indicamos a utilização do certificado do tipo A1, pois você terá menos trabalho na hora de realizar os envios do REINF. Então se puder, utilize procuração eletrônica e certificado A1, pois isso irá te facilitar nas próximas etapas de entregas do REINF.
Abaixo as sugestões de materiais sobre esse tema:
3º Passo: Quais cursos e vídeos que tenho disponíveis para me ajudar e o que preciso saber?
Nesta etapa de envios do REINF você precisará entender um pouco melhor sobre:
- Configurações no cadastro da empresa
- Geração da carga inicial
- Configurações nas notas de serviços
- Geração dos eventos periódicos
Também indicamos que você assista pelo menos 1 treinamento AO VIVO sobre o REINF. Clique aqui e veja as datas disponíveis.
Vídeos, Cursos e Materias
Uma dica importante! Semanalmente a UCA (Universidade Corporativa Alterdata) efetua treinamentos e plantões AO VIVO sobre o REINF com novidades, temas de impacto e tudo o que você precisa saber sobre esses envios. Além dos treinamentos, também divulga semanalmente vídeos do minuto REINF com temas bem legais. Então Clique aqui e se inscreva no nosso canal do youtube.
4º Passo: Configurando a empresa
Para geração do REINF será necessário realizar algumas configurações no cadastro da empresa, para isso:
Acesse a aba Cadastros > Empresas e selecione a empresa no qual efetuará o envio da EFD-REINF;
Acesse a aba Área Federal e em seguida a sub-aba SPED Reinf;
Marque a opção: "Enviar para SPED-Reinf";
Após, deve-se informar o período de início da obrigatoriedade, seguindo o padrão de mês/ano, e a situação da empresa em questão.
• Grupo 1: Característica: Empresas que tiveram um faturamento igual ou superior a 78 milhões em 2016. A partir de maio de 2018.
• Grupo 2: Característica: Empresas que tiveram um faturamento inferior a 78 milhões em 2016. A partir de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.
• Grupo 3: Característica: Empresas optantes pelo Simples Nacional. A partir de 10 de maio de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.
• Grupo 4: Característica: Órgãos Públicos – Administração Pública Direta e Indireta. A partir de 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022. (o vencimento para envio das informações relativas ao primeiro mês de obrigatoriedade (agosto/2022) fica definido para 15/09/2022)No campo "Tipo de Ambiente" informe: 1 - Real;
Após, deve-se selecionar a Classificação Tributária de acordo com cada empresa.
Por meio da opção "Processos Administrativos/Judiciais", é possível realizar a inclusão de cadastros referentes a processos judiciais e administrativos que influenciam no cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias. Se sua empresa possui processos judiciais em andamento, Clique aqui e veja como configurar.
Para realizar o envio do REINF de empresas que já enviaram através de outro escritório, siga as orientações clicando aqui.
5º Passo: Configurando as notas para geração do REINF
Antes de realizar o envio será necessário realizar a configuração das notas.
1º Passo: Efetue a configuração do código de Serviço de ISS, para isso:
- Acesse a aba Cadastro > Municipal > Código de serviço ISS;
- Informe o código de serviço REINF;
- Clica em "Gravar".
Não sabe o que é esse campo? Fique tranquilo! Vou te explicar
Este campo será preenchido com o código da Classificação de Serviços Prestados mediante cessão de mão de obra/empreitada conforme tabela 06 da EFD Reinf. Informação será gerada no evento R-2010 (Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados) e R-2020 (Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados).
2º Passo: Configure o código de serviço nas notas de serviço prestado e/ou tomado, para isso:
- Acesse a aba Lançamentos - Notas de serviço > Notas de serviço tomado ou prestado;
- Abra a nota e preencha o campo "Cód. Serviço";
- Clique em "Gravar".
Abaixo as sugestões de materiais sobre esse tema:
Clique aqui e veja uma descrição destas configurações nas notas de serviço prestado.
Clique aqui e veja uma descrição destas configurações nas notas de serviço tomado.
6º Passo: Já estou pronto! E agora como realizar os envios?
1º - Será necessário realizar o envio da Carga inicial, para isso:
- Acesse Central SPED REINF> SPED REINF;
- Em Opções para Geração, selecione Carga inicial e avance;
- Após informar a empresa, precisa configurar o Certificado digital;
- Clique aqui em caso de dúvidas sobre como configurar o certificado.
- Clique aqui em caso de dúvidas sobre como configurar o certificado.
- Após clicar sobre o botão "Concluir", será gerado um relatório sobre a geração dos eventos da Carga Inicial.
2º - Agora que já efetuou a geração da carga inicial, será necessário realizar o envio os eventos periódicos, siga os passos abaixo:
- Acesse Central SPED REINF> SPED REINF;
- Em Opções de Geração, selecione o tipo de envio, Eventos Periódicos, informe o período e avance;
- Após informar a empresa, poderá verificar se o Certificado digital foi configurado corretamente para a empresa, e/ou realizar a edição do mesmo.
Clique sobre o botão "Processar", será gerada a lista com os eventos periódicos a serem gerados, com base nos movimentos encontrados no sistema.
Os eventos periódicos deverão se repetir de forma mensal. O prazo para envio é até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior.
7º Passo: Conferindo os envios
Para acompanhar os envios do SPED REINF acesse a aba Central Sped REINF, lá serão apresentados os eventos que foram processados pelo sistema.
Você deverá acompanhar o status conforme o exemplo abaixo:
• Processado: Eventos que já foram validados pela EFD-REINF e assim receberá um número de recibo que poderá ser usado para futuras consultas na DCTFWeb
• Pronto para envio: Quando o evento é gerado pelo sistema (através da geração da carga inicial ou dos eventos periódicos), ele estará com a situação "Pronto para envio". Nesta situação, ele estará aguardando o sistema enviá-lo para o web service do SPED REIN .
• Lote Rejeitado: Caso durante o envio do evento haja necessidade de algum ajuste (por exemplo: alguma informação consta preenchida incorretamente no cadastro da empresa), a situação do evento será alterada automaticamente para "Lote Rejeitado". Para verificar os detalhes do motivo do evento ter sido rejeitado, basta clicar em "Detalhes".
• Em fechamento: Após o envio do evento R-2099, realizando o fechamento dos eventos periódicos, esta situação será atribuída a este evento, indicando que está aguardando o web service do SPED REINF enviar o resultado do fechamento do período.
• Aberto: Período encontra-se em aberto, o que permite inclusões, exclusões e retificações de informações.
• Fechado: Neste momento foram consolidadas todas as informações prestadas nos eventos R-2010 a R-2060. A aceitação deste evento pela EFD-REINF após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo e possibilita a integração com a respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF. Após o fechamento, eventos, retificações e exclusões, bem como inclusões de informações, só serão permitidas após o envio do evento R-2098 (Reabertura dos Eventos Periódicos)
• Excluído na REINF : esse evento foi excluído da EFD-REINF e e-CAC.
8º Passo: Envie o fechamento do período (R-2099)
Após realizar o envio dos eventos periódicos, se faz necessário realizar o envio do Fechamento do período (R-2099), desta forma, efetue a conferência dos envios efetuados e estando tudo correto, efetue o envio do fechamento do período.
Para isso:
- Acesse a Central SPED REINF;
- Selecione a empresa;
- Localize o evento R-2099;
- Clique em: "Enviar".