REINF - Tudo que você precisa saber para envio do REINF


Autor do artigo: Clara.sup.pack


Tudo o que você precisa saber para envio do REINF


1º Passo: Entenda qual o seu prazo de entrega e o que será entregue 


A partir da data de início de obrigatoriedade da empresa, o SPED REINF passa a ser informado de forma mensal até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração.

Em caso de feriados e/ou finais de semana antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior.

No primeiro mês de entrega da EFD REINF a empresa deverá realizar 2 envios, sendo:



Este 2º envio deverá se repetir de forma mensal conforme informado mais acima. Caso tenha  alguma dúvida sobre cada um destes eventos, basta clicar sobre o mesmo que detalharemos cada um.

Ainda tem dúvidas se sua empresa está obrigada a entrega da EFD- REINF?

Os contribuintes obrigados ao envio de informações na EFD-Reinf estão listados no artigo 2º da IN RFB nº 1701/2017.

Clique aqui para ver o artigo.

IMPORTANTE

O evento R-2070 não existe mais para ser realizado o envio.

Para maiores dúvidas sobre o mesmo, pode consultar aqui.



















2º Passo: Uso do certificado digital


Para os envios do REINF é obrigatória a utilização de certificado digital. Este poderá ser do tipo A1 ou A3. 

Vale destacar que não será possível realizar os envios através do código de acesso.

Se você irá utilizar o certificado por procuração, antes de realizar o envio precisará habilitar os envios do Reinf através do portal eCac, pois caso não conceda essa permissão, ao realizar o envio do REINF ocorrerá o erro 15.


Certificado do tipo A1

Uma dica importante! Indicamos a utilização do certificado do tipo A1, pois você terá menos trabalho na hora de realizar os envios do REINF. Então se puder, utilize procuração eletrônica e certificado A1, pois isso irá te facilitar nas próximas etapas de entregas do REINF.


Abaixo as sugestões de materiais sobre esse tema:




3º Passo: Quais cursos e vídeos que tenho disponíveis para me ajudar e o que preciso saber?


Nesta etapa de envios do REINF você precisará entender um pouco melhor sobre:


Também indicamos que você assista pelo menos 1 treinamento AO VIVO sobre o REINF. Clique aqui e veja as datas disponíveis.

Vídeos, Cursos e Materias

Uma dica importante! Semanalmente a UCA (Universidade Corporativa Alterdata) efetua treinamentos e plantões AO VIVO sobre o REINF com novidades, temas de impacto e tudo o que você precisa saber sobre esses envios. Além dos treinamentos, também divulga semanalmente vídeos do minuto REINF com temas bem legais. Então Clique aqui e se inscreva no nosso canal do youtube.














4º Passo: Configurando a empresa


Para geração do REINF será necessário realizar algumas configurações no cadastro da empresa, para isso:

  1.  Acesse a aba Cadastros Empresas e selecione a empresa no qual efetuará o envio da EFD-REINF;

  2. Acesse a aba Área Federal e em seguida a sub-aba SPED Reinf;

  3. Marque a opção: "Enviar para SPED-Reinf";

  4. Após, deve-se informar o período de início da obrigatoriedade, seguindo o padrão de mês/ano, e a situação da empresa em questão.

    • Grupo 1: Característica: Empresas que tiveram um faturamento igual ou superior a 78 milhões em 2016. A partir de maio de 2018.
    • Grupo 2: Característica: Empresas que tiveram um faturamento inferior a 78 milhões em 2016. A partir de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.
    • Grupo 3: Característica: Empresas optantes pelo Simples Nacional. A partir de 10 de maio de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.
    • Grupo 4: Característica: Órgãos Públicos – Administração Pública Direta e Indireta. A partir de 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022. (o vencimento para envio das informações relativas ao primeiro mês de obrigatoriedade (agosto/2022) fica definido para 15/09/2022)


  5.  No campo "Tipo de Ambiente" informe: 1 - Real;

  6. Após, deve-se selecionar a Classificação Tributária de acordo com cada empresa. 


Por meio da opção "Processos Administrativos/Judiciais", é possível realizar a inclusão de cadastros referentes a processos judiciais e administrativos que influenciam no cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias. Se sua empresa possui processos judiciais em andamento, Clique aqui e veja como configurar.


Para realizar o envio do REINF de empresas que já enviaram através de outro escritório, siga as orientações clicando aqui.



5º Passo: Configurando as notas para geração do REINF


Antes de realizar o envio será necessário realizar a configuração das notas.

1º Passo: Efetue a configuração do código de Serviço de ISS, para isso:


  1. Acesse a aba Cadastro > Municipal > Código de serviço ISS;
  2. Informe o código de serviço REINF;
  3. Clica em "Gravar"

Não sabe o que é esse campo? Fique tranquilo! Vou te explicar

Este campo será preenchido com o código da Classificação de Serviços Prestados mediante cessão de mão de obra/empreitada conforme tabela 06 da EFD Reinf. Informação será gerada no evento R-2010 (Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados) e R-2020 (Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados).


2º Passo: Configure o código de serviço nas notas de serviço prestado e/ou tomado, para isso:

  1. Acesse a aba Lançamentos - Notas de serviço > Notas de serviço tomado ou prestado;
  2. Abra a nota e preencha o campo "Cód. Serviço";
  3. Clique em "Gravar".
Nas notas de serviços, haverá a aba SPED REINF. Esta aba só será habilitada na referência igual ou superior a 01/2018, para empresas de Construção Civil.


Abaixo as sugestões de materiais sobre esse tema:

Clique aqui e veja uma descrição destas configurações nas notas de serviço prestado.

Clique aqui e veja uma descrição destas configurações nas notas de serviço tomado.















6º Passo: Já estou pronto! E agora como realizar os envios?


- Será necessário realizar o envio da Carga inicial, para isso:

  1. Acesse Central SPED REINF> SPED REINF;
  2. Em Opções para Geração, selecione Carga inicial e avance;
  3. Após informar a empresa, precisa configurar o Certificado digital;
    1. Clique aqui em caso de dúvidas sobre como configurar o certificado.
  4. Após clicar sobre o botão "Concluir", será gerado um relatório sobre a geração dos eventos da Carga Inicial.

- Agora que já efetuou a geração da carga inicial, será necessário realizar o envio os eventos periódicos, siga os passos abaixo:

  1. Acesse Central SPED REINF> SPED REINF;
  2. Em Opções de Geração, selecione o tipo de envio, Eventos Periódicos, informe o período e avance;
  3. Após informar a empresa, poderá verificar se o Certificado digital foi configurado corretamente para a empresa, e/ou realizar a edição do mesmo.

Clique sobre o botão "Processar", será gerada a lista com os eventos periódicos a serem gerados, com base nos movimentos encontrados no sistema.  


Os eventos periódicos deverão se repetir de forma mensal. O prazo para envio é até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior.

7º Passo: Conferindo os envios


Para acompanhar os envios do SPED REINF acesse a aba Central Sped REINF, lá serão apresentados os eventos que foram processados pelo sistema.

Você deverá acompanhar o status conforme o exemplo abaixo:

• Processado: Eventos que já foram validados pela EFD-REINF e assim receberá um número de recibo que poderá ser usado para futuras consultas na DCTFWeb

• Pronto para envio: Quando o evento é gerado pelo sistema (através da geração da carga inicial ou dos eventos periódicos), ele estará com a situação "Pronto para envio". Nesta situação, ele estará aguardando o sistema enviá-lo para o web service do SPED REIN .

• Lote Rejeitado: Caso durante o envio do evento haja necessidade de algum ajuste (por exemplo: alguma informação consta preenchida incorretamente no cadastro da empresa), a situação do evento será alterada automaticamente para "Lote Rejeitado". Para verificar os detalhes do motivo do evento ter sido rejeitado, basta clicar em "Detalhes".

Em fechamento: Após o envio do evento R-2099, realizando o fechamento dos eventos periódicos, esta situação será atribuída a este evento, indicando que está aguardando o web service do SPED REINF enviar o resultado do fechamento do período.

• Aberto: Período encontra-se em aberto, o que permite inclusões, exclusões e retificações de informações. 

• Fechado: Neste momento foram consolidadas todas as informações prestadas nos eventos R-2010 a R-2060. A aceitação deste evento pela EFD-REINF após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo e possibilita a integração com a respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF. Após o fechamento, eventos, retificações e exclusões, bem como inclusões de informações, só serão permitidas após o envio do evento R-2098 (Reabertura dos Eventos Periódicos)

• Excluído na REINF : esse evento foi excluído da EFD-REINF e e-CAC.








8º Passo: Envie o fechamento do período (R-2099)



Após realizar o envio dos eventos periódicos, se faz necessário realizar o envio do Fechamento do período (R-2099), desta forma, efetue a conferência dos envios efetuados e estando tudo correto, efetue o envio do fechamento do período.

Para isso:

  1. Acesse a Central SPED REINF;
  2. Selecione a empresa;
  3. Localize o evento R-2099;
  4. Clique em: "Enviar".


Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2043, Art 4 publicada em 12/08/2021, na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período. Ou seja, a partir de 12/08/2021 não é necessário o envio do R-2099 sem movimento.