Autor do artigo: Clara.sup.pack
Tudo o que você precisa saber para envio do REINF
1º Passo: Entenda qual o seu prazo de entrega e o que será entregue
A partir da data de início de obrigatoriedade da empresa, o SPED REINF passa a ser informado de forma mensal até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração.
Em caso de feriados e/ou finais de semana antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior.
No primeiro mês de entrega da EFD REINF a empresa deverá realizar 2 envios, sendo:
- 1º envio - A carga inicial com os dados da empresa. Entregando basicamente os eventos:
R-1000 - Informações do Contribuinte
R-1070 - Tabela de Processos Administrativos / Judiciais, se houver.
2º envio - Os eventos periódicos. (podendo gerar outros eventos dependendo da situação da empresa). Este 2º envio deverá se repetir de forma mensal, caso possua movimento que seja compatível com a geração do evento. Se tiver alguma dúvida sobre qualquer um desses eventos, basta clicar sobre ele para ver os detalhes.
R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Tomadores de Serviços
R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Prestadores de Serviços
R-2030 e R-2040 - Lançamento de Recursos Recebidos/Repassados por Associação Desportiva
R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ / Agroindústria
R-2055 - Aquisição de Produção Rural
R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB
R-2098 - Reabertura de movimento de um período já encerrado
R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos
R-5001 - Bases e Tributos por Evento
R-5011 - Bases e Tributos Consolidadas por Período de Apuração
Vale lembrar que, sempre que for necessária a exclusão de um envio feito indevidamente, será gerado o evento R-9000. Este evento é considerado como não periódico, uma vez que, nem sempre precisaremos excluir uma informação.
R-9000 - Exclusão de eventos indevidos
Ainda tem dúvidas se sua empresa está obrigada a entrega da EFD- REINF?
Os contribuintes obrigados ao envio de informações na EFD-Reinf estão listados no artigo 2º da IN RFB nº 1701/2017.
Clique aqui para ver o artigo.
IMPORTANTE
O evento R-2070 não existe mais para ser realizado o envio.
Para maiores dúvidas sobre o mesmo, pode consultar aqui.
2º Passo: Uso do certificado digital
Para os envios do REINF é obrigatória a utilização de certificado digital. Este poderá ser do tipo A1 ou A3.
Vale destacar que não será possível realizar os envios através do código de acesso.
Se você irá utilizar o certificado por procuração, antes de realizar o envio precisará habilitar os envios do Reinf através do portal eCac, pois caso não conceda essa permissão, ao realizar o envio do REINF ocorrerá o erro 15.
Certificado do tipo A1
Uma dica importante! Indicamos a utilização do certificado do tipo A1, pois você terá menos trabalho na hora de realizar os envios do REINF. Então se puder, utilize procuração eletrônica e certificado A1, pois isso irá te facilitar nas próximas etapas de entregas do REINF.
Abaixo as sugestões de materiais sobre esse tema:
3º Passo: Quais cursos e vídeos que tenho disponíveis para me ajudar e o que preciso saber?
Nesta etapa de envios do REINF você precisará entender um pouco melhor sobre:
- Configurações no cadastro da empresa
- Geração da carga inicial
- Configurações nas notas de serviços
- Geração dos eventos periódicos
Também indicamos que você assista pelo menos 1 treinamento AO VIVO sobre o REINF. Clique aqui e veja as datas disponíveis.
Vídeos, Cursos e Materias
Uma dica importante! Semanalmente a UCA (Universidade Corporativa Alterdata) efetua treinamentos e plantões AO VIVO sobre o REINF com novidades, temas de impacto e tudo o que você precisa saber sobre esses envios. Além dos treinamentos, também divulga semanalmente vídeos do minuto REINF com temas bem legais. Então Clique aqui e se inscreva no nosso canal do youtube.
4º Passo: Configurando a empresa
Para geração do REINF será necessário realizar algumas configurações no cadastro da empresa, para isso:
Acesse a aba Cadastros > Empresas e selecione a empresa no qual efetuará o envio da EFD-REINF;
Acesse a aba Área Federal e em seguida a sub-aba SPED Reinf;
Marque a opção: "Enviar para SPED-Reinf";
Após, deve-se informar o período de início da obrigatoriedade, seguindo o padrão de mês/ano, e a situação da empresa em questão.
• Grupo 1: Característica: Empresas que tiveram um faturamento igual ou superior a 78 milhões em 2016. A partir de maio de 2018.
• Grupo 2: Característica: Empresas que tiveram um faturamento inferior a 78 milhões em 2016. A partir de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.
• Grupo 3: Característica: Empresas optantes pelo Simples Nacional. A partir de 10 de maio de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.
• Grupo 4: Característica: Órgãos Públicos – Administração Pública Direta e Indireta. A partir de 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022. (o vencimento para envio das informações relativas ao primeiro mês de obrigatoriedade (agosto/2022) fica definido para 15/09/2022)No campo "Tipo de Ambiente" informe: 1 - Real;
Após, deve-se selecionar a Classificação Tributária de acordo com cada empresa.
Por meio da opção "Processos Administrativos/Judiciais", é possível realizar a inclusão de cadastros referentes a processos judiciais e administrativos que influenciam no cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias. Se sua empresa possui processos judiciais em andamento, Clique aqui e veja como configurar.
Para realizar o envio do REINF de empresas que já enviaram através de outro escritório, siga as orientações clicando aqui.
5º Passo: Configurando as notas para geração do REINF
Antes de realizar o envio será necessário realizar a configuração das notas.
1º Passo: Efetue a configuração do código de Serviço de ISS, para isso:
- Acesse a aba Cadastro > Municipal > Código de serviço ISS;
- Informe o código de serviço REINF;
- Clica em "Gravar".
Não sabe o que é esse campo? Fique tranquilo! Vou te explicar
Este campo será preenchido com o código da Classificação de Serviços Prestados mediante cessão de mão de obra/empreitada conforme tabela 06 da EFD Reinf. Informação será gerada no evento R-2010 (Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados) e R-2020 (Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados).
2º Passo: Configure o código de serviço nas notas de serviço prestado e/ou tomado, para isso:
- Acesse a aba Lançamentos - Notas de serviço > Notas de serviço tomado ou prestado;
- Abra a nota e preencha o campo "Cód. Serviço";
- Clique em "Gravar".
Abaixo as sugestões de materiais sobre esse tema:
Clique aqui e veja uma descrição destas configurações nas notas de serviço prestado.
Clique aqui e veja uma descrição destas configurações nas notas de serviço tomado.
6º Passo: Já estou pronto! E agora como realizar os envios?
1º - Será necessário realizar o envio da Carga inicial, para isso:
- Acesse Central SPED REINF> SPED REINF;
- Em Opções para Geração, selecione Carga inicial e avance;
- Após informar a empresa, precisa configurar o Certificado digital;
- Clique aqui em caso de dúvidas sobre como configurar o certificado.
- Clique aqui em caso de dúvidas sobre como configurar o certificado.
- Após clicar sobre o botão "Concluir", será gerado um relatório sobre a geração dos eventos da Carga Inicial.
2º - Agora que já efetuou a geração da carga inicial, será necessário realizar o envio os eventos periódicos, siga os passos abaixo:
- Acesse Central SPED REINF> SPED REINF;
- Em Opções de Geração, selecione o tipo de envio, Eventos Periódicos, informe o período e avance;
- Após informar a empresa, poderá verificar se o Certificado digital foi configurado corretamente para a empresa, e/ou realizar a edição do mesmo.
Clique sobre o botão "Processar", será gerada a lista com os eventos periódicos a serem gerados, com base nos movimentos encontrados no sistema.
Os eventos periódicos deverão se repetir de forma mensal. O prazo para envio é até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior.
7º Passo: Conferindo os envios
Para acompanhar os envios do SPED REINF acesse a aba Central Sped REINF, lá serão apresentados os eventos que foram processados pelo sistema.
Você deverá acompanhar o status conforme o exemplo abaixo:
• Processado: Eventos que já foram validados pela EFD-REINF e assim receberá um número de recibo que poderá ser usado para futuras consultas na DCTFWeb
• Pronto para envio: Quando o evento é gerado pelo sistema (através da geração da carga inicial ou dos eventos periódicos), ele estará com a situação "Pronto para envio". Nesta situação, ele estará aguardando o sistema enviá-lo para o web service do SPED REIN .
• Lote Rejeitado: Caso durante o envio do evento haja necessidade de algum ajuste (por exemplo: alguma informação consta preenchida incorretamente no cadastro da empresa), a situação do evento será alterada automaticamente para "Lote Rejeitado". Para verificar os detalhes do motivo do evento ter sido rejeitado, basta clicar em "Detalhes".
• Em fechamento: Após o envio do evento R-2099, realizando o fechamento dos eventos periódicos, esta situação será atribuída a este evento, indicando que está aguardando o web service do SPED REINF enviar o resultado do fechamento do período.
• Aberto: Período encontra-se em aberto, o que permite inclusões, exclusões e retificações de informações.
• Fechado: Neste momento foram consolidadas todas as informações prestadas nos eventos R-2010 a R-2060. A aceitação deste evento pela EFD-REINF após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo e possibilita a integração com a respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF. Após o fechamento, eventos, retificações e exclusões, bem como inclusões de informações, só serão permitidas após o envio do evento R-2098 (Reabertura dos Eventos Periódicos)
• Excluído na REINF : esse evento foi excluído da EFD-REINF e e-CAC.
8º Passo: Envie o fechamento do período (R-2099)
Após realizar o envio dos eventos periódicos, se faz necessário realizar o envio do Fechamento do período (R-2099), desta forma, efetue a conferência dos envios efetuados e estando tudo correto, efetue o envio do fechamento do período.
Para isso:
- Acesse a Central SPED REINF;
- Selecione a empresa;
- Localize o evento R-2099;
- Clique em: "Enviar".