Neste artigo veremos o que é o evento R-2060 e quais campos devem ser configurados no sistema.
O que é o evento R-2060
É a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.
Evento em que são prestadas as informações pelas empresas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A CPRB incide sobre o valor da receita bruta, em substituição à contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento dos segurados, empregados e contribuintes individuais
Quando será gerado o evento R-2060 no SPED Reinf
Após o envio da carga inicial, devem ser enviados os eventos periódicos. O evento R-2060 será gerado quando houver a apuração da Contribuição Previdenciária no período de geração.
Neste grupo serão levadas informações de retenções, contribuição previdenciária, etc.
Cadastro da empresa:
Na aba Alíq. Federais - IR/CSLL/C.Prev. vai informar a base e alíquota, e selecionar as guias.
Para maiores informações sobre a geração da Guia, clique aqui.
Configurações gerais do cadastro do CFOP
Ao marcar a opção Contribuição Previdência pelo CNAE principal no cadastro da empresa, o sistema vai levar para o cálculo os CFOP's que estiverem com as opções IRPJ/SIMPLES e Contribuição Previdenciária marcadas.
Para conferir se o CFOP está com a marcação correta
- Acesse a aba Cadastros - CFOP;
- Vá na aba Configurações Anuais e marque a opção "Contribuição Previdenciária" e ITEM (Aba cadastros- produtos- produtos- aba federal marcando a opção "contribuição previdenciária" e informando código da atividade) ou CÓDIGO DE SERVIÇO (Aba cadastros- municipal- Códigos de Serviço ISS- aba dados marcando a opção "incide contribuição previdenciária" e informando código da atividade).
Se a empresa não for pelo CNAE principal, precisa marcar somente a opção Contribuição Previdenciária.
Configurações dos Produtos
Para configurar um produto para gerar a Contribuição Previdenciária acesse:
- Acesse a aba Cadastros - Produtos - Produtos;
- Selecione o produto e clique na aba Federal
- Marque a opção "Contribuição Previdenciária" e informe o Código da atividade;
- Após clique em Gravar;
Configuração do código de atividades
Passo a passo para o cadastro do cód. de atividades:
- No sistema fiscal, aba Cadastro - Produtos;
- Abra o caminho Atividades da contribuição previdenciária;
- Selecione a atividade desejada;
- Na aba Dados - marque a opção Código de atividades referente a serviços como, SIM.
Configuração do código de serviço para Contribuição previdenciária
- No cadastro do código de serviço deverá estar marcado para incidir Cont. Previdenciária e estar preenchido com o Código de atividade.
Como ajustar o Código de serviço:
- No sistema fiscal, aba Cadastro - Municipal;
- Entre em Códigos de serviço ISS;
- Selecione o Código em questão e clique em editar;
- Marque a opção de Incide Cont. Previdenciária e informe o Cód. de atividades;
- Feito isso, clique em gravar.
Notas de serviços prestados
Nas notas de serviços prestados, na aba Geral, abaixo das informações do cliente, há a configuração “Serv. Prest. Fora do País”. Esta opção deve ser marcada para as notas de exportação. Com isso, a nota não será considerada para o cálculo da contribuição previdenciária. Esta informação será utilizada na composição do evento R-2060.
OBS: Como o cálculo é feito sobre o faturamento da empresa, para as notas de venda entrarem no cálculo, precisa estar marcado a opção 'IRPJ/SIMPLES' no cadastro do CFOP e para as notas de serviços prestados, no código de operação precisa estar marcado a opção 'IRPJ/SIMPLES'.