REINF - O que é o evento R-2060 e quando será gerado no REINF
Autor do artigo: Alansilva.sup.pack com a colaboração de: Anasantos.sup.pack

Neste artigo veremos o que é o  evento R-2060 e quais campos devem ser configurados no sistema.


O que é o evento R-2060


É a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.

Evento em que são prestadas as informações pelas empresas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A CPRB incide sobre o valor da receita bruta, em substituição à contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento dos segurados, empregados e contribuintes individuais


Quando será gerado o evento R-2060 no SPED Reinf


Após o envio da carga inicial, devem ser enviados os eventos periódicos. O evento R-2060 será gerado quando houver a apuração da Contribuição Previdenciária no período de geração. 

Neste grupo serão levadas informações de retenções, contribuição previdenciária, etc.

Cadastro da empresa:


  1. Acesse a aba Cadastros - selecione a Empresa;
  2. Vá na aba Área FederalSped Reinf e marque a opção 'Desoneração da folha pela CPRB'. Além disso, será habilitado um botão de configuração, para informar o CNAE Principal e o código de sua atividade.

No ícone da engrenagem, ao lado do campo "Desoneração da folha pela CPRB", é habilitada a configuração para informar o CNAE Principal e o código de sua atividade.

Ao marcar a opção Contribuição Previdenciária pelo CNAE Principal e informar o código da atividade o sistema vai considerar pelo Faturamento da Empresa.

Quando a empresa for CNAE Principal sobre a Receia Bruta, o campo de Contribuição Previdenciária Sobre Vendas, no cadastro da empresa, precisa estar preenchido.

Caso a opção não seja marcada, será considerado o cálculo pela configuração do CFOP.



Na aba Alíq. FederaisIR/CSLL/C.Prev. vai informar a base e alíquota, e selecionar as guias. 

Para maiores informações sobre a geração da Guia, clique aqui.

 

Obs: Estas informações, serão necessárias para o preenchimento do evento R-2060.




Configurações gerais do cadastro do CFOP


Ao marcar a opção Contribuição Previdência pelo CNAE principal no cadastro da empresa, o sistema vai levar para o cálculo os CFOP's que estiverem com as opções IRPJ/SIMPLES e Contribuição Previdenciária marcadas.

 Para conferir se o CFOP está com a marcação correta

  1. Acesse a aba Cadastros - CFOP;
  2. Vá na aba Configurações Anuais e marque a opção "Contribuição Previdenciária" e ITEM (Aba cadastros- produtos- produtos- aba federal marcando a opção "contribuição previdenciária" e informando código da atividade) ou CÓDIGO DE SERVIÇO (Aba cadastros- municipal- Códigos de Serviço ISS- aba dados marcando a opção "incide contribuição previdenciária" e informando código da atividade).


Se a empresa não for pelo CNAE principal, precisa marcar somente a opção Contribuição Previdenciária


Configurações dos Produtos


Para configurar um produto para gerar a Contribuição Previdenciária acesse:

  1. Acesse a aba Cadastros - Produtos - Produtos;
  2. Selecione o produto e clique na aba Federal
  3. Marque a opção "Contribuição Previdenciária" e informe o Código da atividade;
  4. Após clique em Gravar;


Configuração do código de atividades


    Passo a passo para o cadastro do cód. de atividades: 

  1. No sistema fiscal, aba Cadastro - Produtos;
  2. Abra o caminho Atividades da contribuição previdenciária;
  3. Selecione a atividade desejada;
  4. Na aba Dados - marque a opção Código de atividades referente a serviços como, SIM.


Configuração do código de serviço para Contribuição previdenciária


  • No cadastro do código de serviço deverá estar marcado para incidir Cont. Previdenciária e estar preenchido com o Código de atividade.

Como ajustar o Código de serviço: 

  1. No sistema fiscal, aba Cadastro - Municipal;
  2. Entre em Códigos de serviço ISS;
  3. Selecione o Código em questão e clique em editar;
  4. Marque a opção de Incide Cont. Previdenciária e informe o Cód. de atividades;
  5. Feito isso, clique em gravar.


Obs: O Cód. de atividades deverá estar marcado como serviço 




Notas de serviços prestados


Nas notas de serviços prestados, na aba Geral, abaixo das informações do cliente, há a configuração “Serv. Prest. Fora do País”. Esta opção deve ser marcada para as notas de exportação. Com isso, a nota não será considerada para o cálculo da contribuição previdenciária. Esta informação será utilizada na composição do evento R-2060.


OBS: Como o cálculo é feito sobre o faturamento da empresa, para as notas de venda entrarem no cálculo, precisa estar marcado a opção 'IRPJ/SIMPLES' no cadastro do CFOP e para as notas de serviços prestados, no código de operação precisa estar marcado a opção 'IRPJ/SIMPLES'.