REINF - O que é o evento R-4020 e quando será gerado no REINF

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R-4020 - Pagamentos / Créditos a Beneficiário Pessoa Jurídica



Trata-se do evento pelo qual são transmitidas as informações relacionadas ao pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuados por uma fonte pagadora, seja ela uma pessoa física ou jurídica, para um beneficiário pessoa jurídica, mesmo quando não há retenção de CSLL, PIS, COFINS e IRRF, conforme previsto na legislação.


A identificação do beneficiário do rendimento, normalmente, ocorre pelo número de inscrição no CNPJ e, pelo nome, apenas nos casos de contribuintes domiciliados no exterior, não sujeitos a cadastro no CNPJ.





Quando será gerado o evento R-4020 no SPED REINF


Estarão sujeitas ao envio do R-4020 as pessoas físicas e jurídicas que tomarem serviços de pessoa jurídica, independentemente de existir ou não retenções, conforme previsto na legislação.

O prazo de entrega da EFD-REINF será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

Em relação ao prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a Lucros e Dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente (45 dias), sendo que este prazo será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

Conforme divulgado pela Receita Federal: 

Foi alterado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

(Fonte - Receita Federal).


Configuração: Notas de Serviços Tomados


  1. Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Lançamentos;
  2. Clique em Notas de Serviço - Notas de Serviços Tomados;
  3. Informe a Empresa Período;
  4. Abra o cadastro da nota e na aba Complemento, se necessário, informe as retenções (CSLL, PIS, COFINS e IRRF);
  5. Clique na aba SPED Reinf da nota;
  6. No campo Natureza de Rendimento informe a Natureza correta;
  7. Clique em Gravar.


Para mais informações sobre a Natureza de Rendimento, clique aqui.

Caso seja informado na nota uma Natureza de Rendimento que não incida determinado Tributo, mas tenha a retenção dele lançada, o R-4020 será gerado somente para os tributos que incidem na  Natureza de Rendimento.

Exemplo:

Na aba Complemento está lançado as retenções de IRRF, CSLL, PIS e COFINS;

Na aba SPED Reinf está configurado a Natureza de Rendimento 10001, que incide somente IRRF.

Ao gerar o REINF, R-4020, será gerado no XML somente os valores (Base e Retenção) do IRRF.

  • Os valores referentes a comissões e corretagens relativas a vendas de passagens, excursões ou viagens com as naturezas de rendimento 20006 e 20002, não serão levados a DCTFWeb, pois constam na tabela do evento R-4020 com código de receita em branco, embora contenham informações nos campos de retenção (vlrIR), os valores correspondentes não devem ser associados a um código de receita na DCTFWeb.
  • Nesse contexto, o pagamento dessa natureza de rendimento é processado exclusivamente no evento R-4080, quando declarado pelo beneficiário usando o código de receita 8045/06.






Configuração: Notas de Entrada


  1. Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Lançamentos;
  2. Clique em Nota Fiscal - Nota Fiscal;
  3. Informe a Empresa Período;
  4. Selecione o Tipo como Entrada;
  5. Após abrir o cadastro da nota, clique na aba Retenções;
  6. Se necessário, informe as retenções (CSLL, PIS, COFINS e IRRF);
  7. No campo Natureza de Rendimento informe a Natureza correta;
  8. Clique em Gravar.


Para mais informações sobre a Natureza de Rendimento, clique aqui.

Para habilitar a aba Retenções no movimento de notas de entrada, clique aqui.


Configuração: Nota Exterior (NFSe)


Caso a nota tenha um participante do exterior, será necessário fazer algumas configurações diferentes. Para isso, siga o passo a passo:

  • Cadastro do Participante:

  1. Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Cadastros;
  2. Clique em Fornecedores e localize o participante do exterior;
  3. Abra o cadastro e clique na aba Outras Informações;
  4. Preencha o campo Indicativo do Número de Identificação Fiscal - NIF;
  5. Caso informe no campo anterior 1 - Beneficiário com NIF, preencha o campo Número de Identificação Fiscal - NIF;
  6. Clique em Gravar.



  • Lançamento da Nota:

  1. Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Lançamentos;
  2. Clique em Notas de Serviço - Notas de Serviços Tomados;
  3. Informe a Empresa Período;
  4. Abra o cadastro da nota e na aba Complemento, se necessário, informe as retenções (CSLL, PIS, COFINS e IRRF);
  5. Clique na aba SPED Reinf da nota;
  6. No campo Natureza de Rendimento informe a Natureza correta;
  7. No campo Fornecedor do exterior, preencha a Fonte pagadora e a Forma de Tributação;
  8. Clique em Gravar.


O evento R-4020 para o participante do exterior será gerado somente para Nota de ISS Tomador.

Não será gerado para Nota de Entrada (Comércio).



Retenção nas Duplicatas


Caso as retenções estejam lançadas na aba Fatura/Duplicata no movimento de Entrada (Comércio) e/ou na aba Duplicatas no movimento de ISS Tomador, o R-4020 será gerado conforme as seguintes regras:

  • Nota de Entrada (Comércio): O R-4020 será gerado pela data de emissão, independentemente do tributo;


  • ISS Tomador: O R-4020 será gerado pela data de pagamento das duplicatas para o PIS, COFINS e CSLL. Já o IRRF será gerado pela data de emissão.


Para saber como lançar as duplicatas, clique aqui.