Neste artigo iremos apresentar o evento R-2070 e o período de envio do mesmo.
Autor do artigo: Clara.sup.pack
O que é o evento R-2070?
Evento que compreende as informações relativas às bases de cálculo e valores do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, não decorrentes de relação do trabalho.
Quando será gerado?
Este evento, R-2070, não mais existe.
Além do mais, a DIRF não será integralmente substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2019. Sendo assim, o evento da EFD-Reinf que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, anteriormente denominado "R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP", não está disponível e será substituído por outros eventos que em breve serão publicados. As demais informações previstas nos leiautes atuais serão exigidas dentro do cronograma. Dessa forma, o contribuinte continuará a informar a DIRF.