REINF - O que é o evento R-1070 e quando será gerado no REINF



O que é o evento R-1070?


R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais. 

Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão dos processos judiciais e administrativos que influenciam no cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias.

As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos da EFD-Reinf e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos.

Este evento será enviado na carga inicial da empresa. Vale ressaltar que esse evento só é gerado caso exista um processo Administrativo e/ou Judicial. Sendo assim, verifique com sua consultoria contábil caso ocorra dúvidas sobre qual processo deve ser declarado no registro do REINF.


Quem está obrigado?


O mesmo contribuinte obrigado ao evento R-1000, quando houver decisão em processo administrativo/judicial, que tenha influência na apuração dos tributos abrangidos pela EFD-Reinf e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo. Este evento deve ser informado quando a decisão do processo administrativo ou judicial for favorável ao contribuinte.


Neste evento devem ser cadastrados os processos judiciais de autoria do próprio declarante ou de terceiros, que afetem a exigibilidade dos tributos abrangidos pela EFD-Reinf .

O evento R-1070 ainda não é gerado para os eventos da série R-4000.


Como efetuar o cadastro de Processos Administrativos/Judiciais?


Siga o passo a passo abaixo para fazer o cadastro:

  1. Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Cadastros - Empresas;
  2. Abra o Cadastro da Empresa - aba Área Federal - sub aba SPED REINF;
  3. Clique no botão Processos Administrativos/Judiciais;
  4. Clique em Adicionar;
  5. Preencha as informações e clique em Gravar.

Entendendo os Campos de Preenchimento


  • Administrativo;

  • Judicial.

Quando for selecionado o Tipo de Processo 2 - Judicial, serão habilitados os campos do grupo Informações Complementares, onde deve-se informar a UF da Seção Judiciária, Código de identificação da Vara e Código de Município IBGE.

Deve ser informado o número do Processo Administrativo / Judicial.
  • Próprio contribuinte;
  • Outra Entidade ou Empresa.

Deve ser informado o Código de Serviço a que refere-se o processo Administrativo/Judicial.

De uma forma geral, estes processos Administrativos ou Judiciais, sempre estarão referenciados a serviços como Limpeza, Vigilância, Construção Civil, entre outros. Sendo assim, para que seja possível identificar, se nas notas que serão declaradas no EFD-Reinf, tiveram alguma alteração na apuração dos tributos, deve-se vincular o código deste serviço ao processo.

Devem ser informadas a data de início e data de fim.

Devem ser informadas com o padrão mês e ano, de início e término respectivamente, para validade das informações prestadas no evento.

Nesta configuração serão adicionados os dados referentes às decisões correspondentes a cada processo Administrativo/Judicial.

Ao clicar na opção irá aparecer as seguintes informações:

  • Data da Decisão:

Preencher com data da decisão, sentença ou despacho administrativo.

  • Indicador suspensão da exigibilidade:

Para processos do Tipo 1 – Administrativos serão apresentados, na lista, os códigos: 03, 90 e 92;

Para processos do Tipo 2 – Judiciais serão apresentados, na lista, os códigos: 01, 02, 04, 05, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 90 ou 92.

  • Indicador depósito do montante integral:

Se o Indicador de Suspensão da Exigibilidade for 02 ou 03, este campo ficará marcado e desabilitado automaticamente. Sendo 90, ficará desabilitado. Nos demais, ficará habilitado para que o usuário marque ou desmarque conforme necessidade.

  • Código indicativo da suspensão:

Será preenchido com o código do indicativo da suspensão, atribuído pelo contribuinte. Ou seja, o cliente deverá informar uma numeração neste campo. Este é obrigatório quando há mais de um tributo selecionado. A orientação é que seja um número sequencial para cada registro.

  • Tributo:

Será obrigatória a marcação de, pelo menos, um tributo que terá suspensão de acordo as informações prestadas.


 Código do Indicativo da Suspensão



Você sabia que para o envio dos Processos Administrativos/Judiciais no REINF se faz necessário informar o Código do Indicativo da Suspensão?!

Segundo o manual, é obrigatório informar esse código quando em um mesmo processo, houver mais de uma matéria tributária, objeto de contestação, e as decisões forem diferentes para cada uma.