REINF - O que é o evento R-2020 e quando será gerado no REINF


Autor do artigo: Alansilva.sup.pack


O que é o evento - R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Prestadores de Serviços



O evento: R-2020 é o evento responsável por levar os valores de retenção de contribuição previdenciária das notas de serviço prestado.


Quando será gerado o evento R-2020 no SPED Reinf



Após o envio da carga inicial, devem ser enviados os eventos periódicos. O envio dos eventos periódicos, ocorrerá mensalmente. Neste grupo são levadas informações de retenção, contribuição previdenciária, etc.Para que o evento R-2020 seja gerado devemos seguir as seguintes configurações:


Cadastro de Códigos de Serviço ISS


  1. Acesse no Fiscal a aba cadastros > Municipal > Código de serviço ISS;
  2. Após no campo Sped Reinf preencha o Cód. Serviço ou clique na lupa para localizar o código desejado.

    Cód.e Serviço

    Este campo será preenchido com o código da Classificação de Serviços Prestados mediante cessão de mão de obra/empreitada conforme tabela 06 da EFD Reinf. Essa informação será utilizada na geração do evento R-2020 (Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados).





Notas de Serviços Prestados


As configurações nas notas de serviços prestados influenciarão no evento R-2020. Haverá a aba SPED Reinf, esta aba só será habilitada na referência igual ou superior a 01/2018. Segue uma descrição destas configurações:

  • Indicativo de Prestação de Serviços em Obra de Construção Civil:

Os estabelecimentos serão identificados nota a nota através deste campo. Não é obra de construção civil: Esta opção virá marcada como padrão. Selecionando a, o campo “CNPJ Declarante” será preenchido automaticamente com o CNPJ da empresa selecionada na abertura do movimento.

  • Obra de Construção Civil – Empreitada Total:

Selecionando esta opção deverá ser preenchido o campo “CEI/CNO Prestador”.

  • Obra de Construção Civil – Empreitada Parcial:

Selecionando esta opção deverá ser preenchido o campo “CEI/CNO Declarante”. 17 Contrato de Empreitada Parcial é aquele celebrado com empresa construtora ou prestadora de serviços na área de construção civil, para execução de parte da obra, com ou sem fornecimento de material. Contrato de Empreitada Total é o contrato celebrado pelo proprietário, incorporador, dono da obra ou condômino, para execução de obra de construção civil, exclusivamente com empresa construtora que assume a responsabilidade direta pela execução de todos os serviços necessários à realização da obra, compreendidos em todos os projetos a ela inerentes, com ou sem fornecimento de material.

  • Valores não retidos:

Neste quadro serão demonstrados os valores de Contribuição Previdenciária e Aposentadoria que deixaram de ser retidos devido a algum processo administrativo/Judicial.