REINF - O que é o evento R-2010 e quando será gerado no REINF

Autor do artigo: Mariapaula.sup.pack



O que é o evento - R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Tomadores de Serviços




O  R-2010  é o evento responsável por levar os valores de retenção de contribuição previdenciária das notas de serviço tomado.


Quando será gerado o evento R-2010 no SPED Reinf ?



Após o envio da carga inicial, devem ser enviados os eventos periódicos. O envio dos eventos periódicos, ocorrerá mensalmente.

Neste grupo são levadas informações de retenção, contribuição previdenciária, etc.


Quais as Configurações Gerais?


  • Cadastro de Códigos de Serviço ISS

Em cadastros> Municipal> Código de Serviço Iss> no campo SPED Reinf  preencher o Cód. Serviço

Cód. Serviço

Este campo será preenchido com o código da Classificação de Serviços Prestados mediante cessão de mão de obra/empreitada conforme tabela 06 da EFD Reinf. Essa informação será utilizada na geração do evento R-2010 (Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados)
  • Cadastro de Fornecedores

Ao acessar Cadastros > Fornecedores pode-se cadastrar/editar um fornecedor.

  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB):

Essa informação será utilizada na geração do evento R-2010, deverá ser informado se o Prestador é contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), a qual reduz a alíquota de 11% para 3,5% na retenção contribuição previdenciária. Deve-se selecionar as opções: Não contribuinte (11%), Contribuinte (3,5%) ou Nenhum.








Quais as configurações nas Notas de Serviços Tomados?


As configurações nas notas de serviços tomados influenciarão no evento R-2010.Haverá a aba SPED Reinf. Esta aba só será habilitada na referência igual ou superior a 01/2018.

Segue uma descrição destas configurações:

  • Indicativo de Prestação de Serviços em Obra de Construção Civil:

Os estabelecimentos serão identificados nota a nota através deste campo. Não é obra de construção civil: Esta opção virá marcada como padrão. Selecionando  o campo “CNPJ Declarante” será preenchido automaticamente com o CNPJ da empresa selecionada na abertura do movimento.

  • Obra de Construção Civil – Empreitada Total:

Selecionando esta opção deverá ser preenchido o campo “CEI/CNO Prestador”.

  • Obra de Construção Civil – Empreitada Parcial:

Selecionando esta opção deverá ser preenchido o campo “CEI/CNO Declarante”. 17 Contrato de Empreitada Parcial é aquele celebrado com empresa construtora ou prestadora de serviços na área de construção civil, para execução de parte da obra, com ou sem fornecimento de material. Contrato de Empreitada Total é o contrato celebrado pelo proprietário, incorporador, dono da obra ou condômino, para execução de obra de construção civil, exclusivamente com empresa construtora que assume a responsabilidade direta pela execução de todos os serviços necessários à realização da obra, compreendidos em todos os projetos a ela inerentes, com ou sem fornecimento de material.

  • Valores não retidos:

Neste quadro serão demonstrados os valores de Contribuição Previdenciária e Aposentadoria que deixaram de ser retidos devido a algum processo administrativo/Judicial.


Notas de Conhecimento de Transporte

Com isso, no lançamento do conhecimento de transporte de entrada, nos modelos “07”, “08”, “09”, “10”, “11”, “26”, “27”, “8B”, “57”, “63” e “67”, na aba Retenções, será habilitado um quadro para se informar o valor de retenção de INSS.

Esta informação impactará o evento R-2010.