REINF - O que é o evento R-2055 e quando será gerado no REINF

Autor do artigo: Rafasantos.sup.pack

Este artigo traz orientações referentes à parametrização do sistema para geração do evento R-2055 da EFD-REINF.


O que é o evento R-2055 - Aquisição de Produção Rural 


O registro é responsável pela apresentação das Aquisições de Produção Rural. Estas informações, até a competência 06/2021, eram entregues pelo eSocial por meio do evento S-1250. (Clique aqui para saber mais).

O evento S-1250 do eSocial poderá ser transmitido apenas com o período de apuração igual ou anterior a 06/2021 e somente até o dia 20/07/2021. A partir de 21/07/2021, não será permitido o envio de arquivo no leiaute do S-1250 através do eSocial.

Ainda será necessário realizar a integração dos lançamentos de Produção Rural com o Departamento Pessoal para fins de apuração. No entanto, o envio do evento R-2055 será gerado pelo Sistema FiscalClique aqui para saber mais.


Critérios para geração do evento


Para que os lançamentos se enquadrem no evento R-2055, os registros serão processados conforme os seguintes critérios:

  • De acordo com os fornecedores cadastrados;
  • Para todas as Classificações Tributárias, com exceção da 22;
  • Para empresas cadastradas como pessoa física e Classificação Tributária 21, é necessário informar o CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física);
  • Para vigência a partir de 01/2021, serão consideradas as alíquotas CP, RAT e SENAR para o cálculo;
  • Para vigência a partir de 04/2026, conforme estabelecido na Lei Complementar Nº 224/2025, serão consideradas alíquotas diferenciadas para fornecedores cadastrados como Segurado Especial.


Cadastro do Fornecedor 


Para configurar o fornecedor para geração do evento:

  1. Acesse Cadastros → Fornecedores;
  2. Selecione o fornecedor desejado e clique na aba Produção Rural;
  3. Marque a opção Participante da Contribuição sobre a Produção Rural;
  4. Em seguida, preencha os campos:
    a. Participante Segurado Especial, informando o período de vigência caso o fornecedor esteja enquadrado nesta condição;

    b. Indicativo da Aquisição;
    c. Forma de tributação da contribuição previdenciária;
  5. Clique em Gravar.


Cadastro de CPF para Produtor Rural no Fornecedor


No cadastro do fornecedor, na aba Produção Rural, é possível informar o CPF do produtor rural, permitindo que o sistema utilize automaticamente essa informação nas operações relacionadas.

Regras de habilitação do campo CPF:

  • O campo será habilitado somente quando o fornecedor for CNPJ;

  • É necessário marcar a opção Participante da Contribuição sobre a Produção Rural como Sim para liberar a edição do campo;

  • O campo é independente do indicativo de aquisição.

O CPF informado na aba Produção Rural também pode ser consultado no módulo Notas Fiscais e Produtos, na aba Notas do Período, para notas de entrada.

A coluna exibida no grid será denominada CPF Produtor Rural, facilitando a identificação de operações com produtor rural pessoa física vinculada a um fornecedor CNPJ.


Cadastro CAEPF - Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física


Para empresas cadastradas com CPF e Classificação Tributária 21, será habilitado o campo para informar o CAEPF.

Para informar o CAEPF: 

  1. Acesse Cadastros Empresas;
  2. Selecione a empresa e clique na aba Área Federal  Sped Reinf 
  3. Selecione o ano de geração;
  4. Preencha o campo CAEPF;
  5. Clique em Gravar.


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Lançamento das Alíquotas


Para configurar os percentuais de alíquotas:

  1. Acesse DCTFWeb REINF/MIT  Alíquotas Produtor Rural;
  2. Selecione a aba Aquisição - R2055.

Será disponibilizado o cadastro padrão com as alíquotas configuradas conforme a legislação, para Contribuição Previdenciária, RAT e SENAR. É possível incluir um cadastro em Novo, Editar e Excluir cadastros já existentes, caso necessário.


Cadastro dos produtos 


Caso o produto lançado na nota não tenha incidência da Contribuição sobre Produção Rural, será necessário configurar o produto como sem incidência.

Para realizar essa configuração: 

  1. Cadastros Produtos Produtos;
  2. Selecione o produto desejado e clique na aba ICMS e IPI;
  3. Marque a opção Não incide Cont. Produção Rural;
  4. Clique em Gravar.


Cadastro do CFOP 


Para notas em que conste a marcação no cadastro do Fornecedor, porém o CFOP não deva ser levado na apuração, também será necessário marcar a não incidência. 

Para realizar essa configuração: 

  1. Acesse Cadastros CFOP;
  2. Selecione o CFOP desejado e clique na aba Opções;
  3. Clique na subaba Tipo;
  4. Marque a opção Não incide Cont. Prod Rural;
  5. Clique em Gravar.


Indicativos da Aquisição


No cadastro do fornecedor, serão apuradas diferentes alíquotas conforme o Indicativo de Aquisição e Forma de tributação da contribuição previdenciária configurados.

Para a tributação Sobre a comercialização da sua produção são consideradas as seguintes alíquotas, conforme o indicativo:

  • Indicativo 1 - CP, RAT e SENAR;
  • Indicativo 2 - CP, RAT e SENAR;
  • Indicativo 3 - CP, RAT;
  • Indicativo 4 - SENAR;
  • Indicativo 5 - SENAR;
  • Indicativo 6 - sem alíquotas consideradas;
  • Indicativo 7 - SENAR.

Para a tributação Sobre a folha de pagamento, são consideradas:

  • Indicativos 1, 2, 4, 5 e 7: SENAR;
  • Indicativos 3 e 6: sem alíquotas consideradas.