Autor do artigo: Rafasantos.sup.pack
Este artigo traz orientações referentes à parametrização do sistema para geração do evento R-2055 da EFD-REINF.
O que é o evento R-2055 - Aquisição de Produção Rural
O registro é responsável pela apresentação das Aquisições de Produção Rural. Estas informações, até a competência 06/2021, eram entregues pelo eSocial por meio do evento S-1250. (Clique aqui para saber mais).
O evento S-1250 do eSocial poderá ser transmitido apenas com o período de apuração igual ou anterior a 06/2021 e somente até o dia 20/07/2021. A partir de 21/07/2021, não será permitido o envio de arquivo no leiaute do S-1250 através do eSocial.
Critérios para geração do evento
Para que os lançamentos se enquadrem no evento R-2055, os registros serão processados conforme os seguintes critérios:
- De acordo com os fornecedores cadastrados;
- Para todas as Classificações Tributárias, com exceção da 22;
- Para empresas cadastradas como pessoa física e Classificação Tributária 21, é necessário informar o CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física);
- Para vigência a partir de 01/2021, serão consideradas as alíquotas CP, RAT e SENAR para o cálculo;
- Para vigência a partir de 04/2026, conforme estabelecido na Lei Complementar Nº 224/2025, serão consideradas alíquotas diferenciadas para fornecedores cadastrados como Segurado Especial.
Cadastro do Fornecedor
Para configurar o fornecedor para geração do evento:
- Acesse Cadastros → Fornecedores;
- Selecione o fornecedor desejado e clique na aba Produção Rural;
- Marque a opção Participante da Contribuição sobre a Produção Rural;
- Em seguida, preencha os campos:
a. Participante Segurado Especial, informando o período de vigência caso o fornecedor esteja enquadrado nesta condição;
b. Indicativo da Aquisição;
c. Forma de tributação da contribuição previdenciária; - Clique em Gravar.
Cadastro de CPF para Produtor Rural no Fornecedor
No cadastro do fornecedor, na aba Produção Rural, é possível informar o CPF do produtor rural, permitindo que o sistema utilize automaticamente essa informação nas operações relacionadas.
→ Regras de habilitação do campo CPF:
O campo será habilitado somente quando o fornecedor for CNPJ;
É necessário marcar a opção Participante da Contribuição sobre a Produção Rural como Sim para liberar a edição do campo;
O campo é independente do indicativo de aquisição.
O CPF informado na aba Produção Rural também pode ser consultado no módulo Notas Fiscais e Produtos, na aba Notas do Período, para notas de entrada.
A coluna exibida no grid será denominada CPF Produtor Rural, facilitando a identificação de operações com produtor rural pessoa física vinculada a um fornecedor CNPJ.
Cadastro CAEPF - Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física
Para empresas cadastradas com CPF e Classificação Tributária 21, será habilitado o campo para informar o CAEPF.
Para informar o CAEPF:
- Acesse Cadastros → Empresas;
- Selecione a empresa e clique na aba Área Federal → Sped Reinf
- Selecione o ano de geração;
- Preencha o campo CAEPF;
- Clique em Gravar.
Lançamento das Alíquotas
Para configurar os percentuais de alíquotas:
- Acesse DCTFWeb REINF/MIT → Alíquotas Produtor Rural;
- Selecione a aba Aquisição - R2055.
Será disponibilizado o cadastro padrão com as alíquotas configuradas conforme a legislação, para Contribuição Previdenciária, RAT e SENAR. É possível incluir um cadastro em Novo, Editar e Excluir cadastros já existentes, caso necessário.
Cadastro dos produtos
Caso o produto lançado na nota não tenha incidência da Contribuição sobre Produção Rural, será necessário configurar o produto como sem incidência.
Para realizar essa configuração:
- Cadastros → Produtos → Produtos;
- Selecione o produto desejado e clique na aba ICMS e IPI;
- Marque a opção Não incide Cont. Produção Rural;
- Clique em Gravar.
Cadastro do CFOP
Para notas em que conste a marcação no cadastro do Fornecedor, porém o CFOP não deva ser levado na apuração, também será necessário marcar a não incidência.
Para realizar essa configuração:
- Acesse Cadastros → CFOP;
- Selecione o CFOP desejado e clique na aba Opções;
- Clique na subaba Tipo;
- Marque a opção Não incide Cont. Prod Rural;
- Clique em Gravar.
Indicativos da Aquisição
No cadastro do fornecedor, serão apuradas diferentes alíquotas conforme o Indicativo de Aquisição e Forma de tributação da contribuição previdenciária configurados.
Para a tributação Sobre a comercialização da sua produção são consideradas as seguintes alíquotas, conforme o indicativo:
- Indicativo 1 - CP, RAT e SENAR;
- Indicativo 2 - CP, RAT e SENAR;
- Indicativo 3 - CP, RAT;
- Indicativo 4 - SENAR;
- Indicativo 5 - SENAR;
- Indicativo 6 - sem alíquotas consideradas;
- Indicativo 7 - SENAR.
Para a tributação Sobre a folha de pagamento, são consideradas:
- Indicativos 1, 2, 4, 5 e 7: SENAR;
- Indicativos 3 e 6: sem alíquotas consideradas.





