REINF - O que é o evento R-2055 e quando será gerado no REINF

Autor do artigo: Rafasantos.sup.pack

O que é o evento R-2055 - Aquisição de Produção Rural 



O registro é responsável pela apresentação das Aquisições de Produção Rural. Estas informações até a competência 06/2021 eram entregues pelo E-social, através do evento S-1250. (Clique aqui para saber mais).
O evento S-1250 do ESocial poderá ser transmitido apenas com {perApur} igual ou anterior a 06/2021 e somente até o dia 20/07/2021. A partir de 21/07/2021, não será permitido o envio de arquivo no leiaute do S-1250 através do ESocial.


Importante! Ainda haverá a necessidade da integração dos lançamentos de Produção Rural com o Departamento Pessoal, por causa da GPS. Porém o R-2055 será gerado pelo Sistema Fiscal.(Clique aqui para saber mais). 
Para mais detalhes sobre o evento R-2055, tais como retificação, inclusão ou exclusão parcial, consulte o Manual Orientação do usuário da EFD-Reinf versão 1.5.1.3, páginas 60 a 65.
http://sped.rfb.gov.br/estatico/4B/D40F94D47F5D56BA11D007C5258602BF2AD579/Manual%20de%20orienta%C3%A7%C3%A3o%20do%20usu%C3%A1rio%20da%20EFD-Reinf%20vers%C3%A3o%201.5.1.3.pdf

Como será gerado o Registro R-2055



  • O registro R-2055 será gerado por Fornecedor ;
  • Será gerado para qualquer Classificação Tributária, com exceção da 22. 
  • Para empresa que forem cadastradas como CPF e Classificação Tributária 21, será necessário informar o CAEPF - Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física
  • Para Aquisição – R2055 foram incluídas as alíquotas de CP, RAT e SENAR para a vigência 01/2021.

Cadastro do Fornecedor 



Para configurar o Fornecedor, acesse: 

  1. Cadastro > Fornecedores 
  2. Selecione o Fornecedor e abra 
    Na aba Produção Rural, marque o campo Participante da Contribuição sobre a Produção Rural como :SIM 
  3. Após, preenche os campos: 

    Indicativo da Aquisição
    Forme de Tributação da Contribuição Previdenciária

  4. Clique em Gravar. 

Cadastro CAEPF - Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física


Para empresa cadastradas com CPF e Classificação Tributária 21, será habilitado o campo para informar o CAEPF.

Para informar o CAEPF, acesse: 

  1. Cadastro > Empresa > Aba Área Federal > Sped Reinf 
  2. Selecione o ano de geração 
  3. Preencha o campo CAEPF
  4. Após grave o cadastro.



Lançamento das Alíquotas de GILRAT e SENAR


Para realizar o lançamento das alíquotas, acesse: 


  1. Federal > Sped Reinf > Alíquotas Produtor Rural 
  2. Acesse na aba Aquisição - R2055
  3. Clique em Novo
  4. Informe as alíquotas e grave

    O cadastro será separado por Comercialização e Aquisição pelo período de vigência.



Cadastro Produtos 


Caso o produto lançado a nota não tenha incidência para Contribuição Produção Rural, será necessário marcar a não incidência para que o sistema não leva o produto na apuração.

Para marcar o produto, acesse: 

  1. Cadastro > Produtos > Produtos 
  2. Selecione o produto 
  3. Na aba ICMS E IPI, marque a opção Não incide Cont. Produção Rural
  4. Após, grave o Produto.



Cadastro CFOP 


Para notas em que conste a marcação no cadastro do Fornecedor, porém o CFOP não deva ser levado na apuração, também será necessário marcar a não incidência. 

Para marcar, acesse:

  1. Cadastro > CFOP
  2. selecione o CFOP em questão
  3. Aba Opções > TIPO
  4. marque o campo Não incide Cont. Prod Rural
  5. Após, grave o cadastro.


Sobre Comercialização da sua Produção 


  • Apuração dos valores de CP, RAT e SENAR para forma de tributação

Sobre comercialização da sua produção, conforme o indicativo:

Indicativo 1 - CP, RAT e SENAR;

Indicativo 2 - CP, RAT e SENAR;

Indicativo 3 - CP, RAT;

Indicativo 4 - SENAR;

Indicativo 5 - SENAR;

Indicativo 6 - nenhum;

Indicativo 7 - SENAR.

Sobre folha de Pagamento


  • Apuração dos valores de CP, RAT e SENAR para forma de tributação Sobre folha de pagamento, conforme o indicativo:

Indicativos: 1, 2, 4, 5 e 7 apenas SENAR;

Indicativos: 3 e 6 nenhum.

Apuração do valor 


A apuração será gerada em cima do valor bruto, que será o somatório do valor contábil das notas vinculadas ao participante configurado como produtor rural.

Nesse calculo serão desconsiderados: CFOP configurados como Não incide Cont. Produção Rural e itens configurados como Não incide Cont. Produção Rural onde o valor bruto seja maior que zero.


Exemplo 1:

Nota 100,00
Produto 1 valor 50,00
Produto 2 valor 50,00 ( marcada a opção )

Valor bruto do R-2055 vai ser 50,00 ( 100,00 - o produto marcado)

Exemplo 2:

Nota 100,00
Produto 1 valor 50,00 ( marcada a opção )
Produto 2 valor 50,00 ( marcada a opção )

Não gera o R-2055 pois o valor bruto ficou zerado

Exemplo 3

Nota 100,00 ( CFOP marcado opção)

Produto 1 valor 100,00 ( CFOP marcado opção)

Não gera o R-2055


Quando não houver valor a ser gerado no R-2055, o sistema informará que não existe valor na referência.