REINF - O que são os eventos R-2030 e R-2040 e quando serão gerados no REINF

Autor do artigo: Victoria.sup.pack

O que são os eventos R-2030 e R-2040?


São os Recursos Recebidos para Associação Desportiva e Recursos Repassados para Associação Desportiva. Caso a empresa possua algum deles deve realizar o envio do evento periódico respectivo, são eles:

  • R-2030 - Recursos Recebidos para Associação Desportiva;
  • R-2040 - Recursos Repassados para Associação Desportiva .








Quando serão gerados os eventos no Sped Reinf?


  • Lançamento de Recursos Recebidos/Repassados por Associação Desportiva

Caso a empresa possua algum recurso recebido ou repassado por alguma associação desportiva, deve realizar o lançamento das informações sobre este recurso em Federal > SPED Reinf > Recursos Recebidos/Repassados por Associação Desportiva. Este lançamento gerará os eventos R-2030 e R-2040 e não interferirá nos cálculos realizados no sistema. Poderão ser efetuados vários lançamentos, inclusive com o mesmo CNPJ.

  • Descrição das configurações:

Empresa: Informar a empresa que realizará o preenchimento dos eventos recebidos ou repassados por associação desportiva.

Período: Informar uma referência a partir da data de início de obrigatoriedade informada no cadastro da empresa, na aba SPED Reinf.

CNPJ Associação Desportiva: Informar o CNPJ da empresa que está recebendo o recurso ou que está repassando.

Tipo de Recurso: Deve-se selecionar uma das seguintes opções: Recebidos por Associação Desportiva: Este será utilizado para alimentar o evento R2030 para as empresas de associação desportiva que recebem valores sendo que este só será permitido para empresas que possuam classificação tributária igual a 11 – Associação Desportiva que mantém Clube de Futebol Profissional. Repassados para Associação Desportiva: Este será utilizado para alimentar o evento R-2040. Para repassar recursos poderá ser utilizada qualquer classificação.

Tipo de Repasse: Selecionar a opção que corresponde aos valores recebidos ou repassados. As opções compreendem a patrocínio, licenciamento de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos.

Discriminação dos valores: Neste campo, deve-se informar o valor bruto do recurso recebido ou efetuado (repassado), valor da retenção da contribuição previdenciária, valor da retenção da contribuição previdenciária que deixou de ser efetuada.

Número do processo: Este campo só será habilitado se for preenchido algum valor no campo “Valor da retenção da contribuição previdenciária que deixou de ser efetuada”. E deverá ser informado o número do processo cadastrado anteriormente na empresa na aba SPED Reinf no campo de Processos Administrativos / Judiciais.

Descrição resumida do recurso: Informar uma descrição com no máximo 20 caracteres. Exemplo: Repasse ao time tal.