Neste artigo iremos apresentar o evento R-2098 e o período de envio do mesmo.
Autor do artigo: Clara.sup.pack
O que é o evento R-2098?
Este evento é utilizado para reabrir movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações ou novos eventos periódicos. Com isso, devemos ressaltar que:
- O envio deste evento torna necessário um novo fechamento (mediante o envio do evento “R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos”), após as modificações que motivaram a reabertura.
- Este evento não pode ser retificado, nem excluído. Caso existam informações incorretas, a empresa deve fechar o movimento e enviar outro evento de reabertura.
Quem está obrigado?
Todos os contribuintes que, após o envio do evento “R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos”, para o período de apuração em questão, necessitem retificar informações enviadas pelos eventos periódicos R-2010 a R-2070.
Prazo de envio e Pré-requisitos
A reabertura poderá ser realizada a qualquer tempo.
Entretanto, como pré-requisito, deve constar o envio anterior do evento “R-2099 Fechamento dos Eventos Periódicos”. O evento somente pode ser enviado em relação a um período de apuração que já esteja encerrado.
Como gerar o evento R-2098 no sistema?
- Acesse a movimentação de notas da empresa e realize a(s) alteração(ões) necessária(s). Após, clique em Gravar;
- Acesse no sistema Fiscal a aba Federal - Sped REINF- Sped REINF;
- Marque a opção Eventos Periódicos e informe o período. Após, clique em Avançar;
- Informe a empresa.Após, clique em Avançar;
- Verifique os dados do certificado, estando devidamente configurado, clique em Processar;