Quais são os eventos gerados no REINF pelo sistema Fiscal?
A partir da data de início de obrigatoriedade da empresa, o SPED REINF passa a ser informado de forma mensal até o dia 15 do mês subsequente ao da escrituração, e, em caso de feriados ou finais de semana, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior.
No primeiro mês de entrega da EFD REINF, a empresa deverá realizar dois envios, sendo:
- 1º envio - A carga inicial com os dados da empresa. Serão entregues basicamente os eventos:
R-1000 - Informações do Contribuinte
R-1070 - Tabela de Processos Administrativos / Judiciais
2º envio - Os eventos periódicos, sendo entregue basicamente os eventos (podendo gerar outros eventos dependendo da situação da empresa):
R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Tomadores de Serviços
R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Prestadores de Serviços
R-2030 e R-2040 - Lançamento de Recursos Recebidos/Repassados por Associação Desportiva
R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ / Agroindústria
R-2055 - Aquisição de Produção Rural
R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB
R-2098 - Reabertura de movimento de um período já encerrado
R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos
R-5001 - Bases e Tributos por Evento
R-5011 - Bases e Tributos Consolidadas por Período de Apuração
R-4010 - O que é o evento R-4010 e quando será gerado no REINF
R-4020 - O que é o evento R-4020 e quando será gerado no REINF
R-4040 - O que é o evento R-4040 e quando será gerado no REINF
R-4080 - O que é o evento R-4080 e quando será gerado no REINF
R-4099 - O que é o evento R-4099 e quando será gerado no REINF
R-9000 - O que é o evento R-9000 e quando será gerado no REINF
Este 2º envio deverá se repetir de forma mensal conforme informado anteriormente. Caso tenha alguma dúvida sobre cada um destes eventos, basta clicar sobre o mesmo que detalharemos cada um.