Quais são os eventos gerados no REINF pelo sistema Fiscal?
A partir da data de inicio de obrigatoriedade da empresa o SPED REINF passa a ser informado de forma mensal até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, e em caso de feriados e ou finais de semana antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior.
No primeiro mês de entrega da EFD REINF a empresa deverá realizar 2 envios, sendo:
- 1º envio - A carga inicial com os dados da empresa. Entregando basicamente os eventos:
R-1000 - Informações do Contribuinte
R-1070 - Tabela de Processos Administrativos / Judiciais
2º envio - Os eventos periódicos. Sendo entregue basicamente os eventos (podendo gerar outros eventos dependendo da situação da empresa):
R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Tomadores de Serviços
R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Prestadores de Serviços
R-2030 e R-2040 - Lançamento de Recursos Recebidos/Repassados por Associação Desportiva
R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ / Agroindústria
R-2055 - Aquisição de Produção Rural
R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB
R-2098 - Reabertura de movimento de um período já encerrado
R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos
R-5001 - Bases e Tributos por Evento
R-5011 - Bases e Tributos Consolidadas por Período de Apuração
Este 2º envio deverá se repetir de forma mensal conforme informado mais acima! Caso tenha alguma dúvida sobre cada um destes eventos, basta clicar sobre o mesmo que detalharemos cada um.