eSocial - Erro no evento S-1299 - 162 - O trabalhador com CPF: X e Matrícula: X consta na base de dados do Ambiente Nacional do eSocial, mas não está cadastrado no DP
Autor do artigo: JoaoValle.sup.pack
Quando ocorre o erro
Essa mensagem de erro de validação ocorre no retorno do evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos) quando NÃO foram informados valores para esse funcionário no mês, neste caso, não foi feito o envio pois o funcionário foi excluído ou não consta no sistema Departamento Pessoal (WDP).
Como solucionar - Funcionário excluído do sistema que consta como ativo no eSocial
- Verifique na 'Central eSocial' - em 'Andamento dos envios' se o evento S-3000 referente a exclusão do S-2200 consta como processado com numeração de recibo;
- Estando processado com erros, verifique a mensagem de erro para que ocorra o ajuste;
- Após ajustar, reprocesse o evento S-3000.
- Feito isso, acesse a Central eSocial - Andamento dos Envios selecione o evento S-1299 e clique em "Detalhes" e reenvie o evento.
- Na aba andamento dos envios será apresentado um evento S-1299 que será reenviado ao eSocial.
Como solucionar - Funcionário que não consta no sistema, mas que consta como ativo no eSocial
Existem casos em que o funcionário não foi cadastrado no sistema WDP e por isso não constam dados e nem mesmo eventos por ele enviados, para resolver esta questão precisamos realizar os seguintes passos:
Identificar o funcionário no Portal eSocial
- Acesse o Portal eSocial > aba Empregados > Gestão de Empregados;
- Preencha o campo com o CPF apresentado na mensagem de retorno, assim o Portal irá apresentar o funcionário que consta ativo e não tem seu cadastro no sistema Departamento Pessoal (WDP).
Como solucionar
- Funcionário já desligado mas sem S-2299 no Portal: Caso o funcionário já tenha sido desligado da empresa e o seu cadastro não foi feito no sistema Departamento Pessoal (WDP), podendo acontecer por funcionários já enviados ao Portal por outro escritório contábil ou software house, será necessário efetuar o cadastro do mesmo no sistema Departamento Pessoal (WDP) para enviar os eventos (Clique Aqui para saber como fazer), principalmente o desligamento S-2299 ou, informar o desligamento diretamente no cadastro desse funcionário no Portal;
- Funcionário ativo na empresa e não consta no sistema WDP: Será preciso efetuar o cadastro deste funcionário no sistema e conferir se o mesmo possuí movimentação na referência para a processar ou cadastrar um afastamento se este for o caso;
- Funcionário demitido antes da obrigatoriedade: Caso o funcionário tenha sido enviado ao Portal eSocial, mas o seu desligamento foi antes do início da obrigatoriedade da segunda fase desta empresa (Clique Aqui para saber mais sobre o cronograma das empresas), deverá ser feita a exclusão do envio deste ao eSocial, para este procedimento será necessário excluir os eventos de forma retroativa, isto é, do evento com referência mais recente até o mais antigo, sendo o S-2200.
Outros motivos para o erro 162 no S-1299
O código "162" de retorno ao S-1299 pode ocorrer por diferentes motivos, mas fique tranquilo, temos estas outras dicas para lhe ajudar com os outros motivos também, clique sobre o assunto e confira a dica:
- O funcionário NÃO TEM valores, pois, foi desligado no mês mas o seu desligamento (S-2299) não foi enviado para o eSocial.
- O funcionário NÃO TEM valores, pois, está afastado no mês e o afastamento (S-2230) não foi enviado para o eSocial.
- O funcionário TEM valores no mês, mas as remunerações (S-1200) não foram enviadas para o eSocial
- O funcionário TEM valores no mês, mas está cadastrado no sistema com uma matricula diferente da matricula que está cadastrada no eSocial
- O funcionário ESTÁ AFASTADO por motivos 01, 08, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 26, 29, 33, 34 ou 35 e não foi enviada sua remuneração (S-1200) para o eSocial.