Autor do artigo: JoaoValle.sup.pack
Quando ocorre o erro
Essa mensagem de erro de validação ocorre no retorno do evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos) quando NÃO foram informados valores para esse funcionário no mês, onde, neste caso específico, o funcionário está desligado e não foi comunicado ao eSocial o seu desligamento.
Como solucionar o erro quando o funcionário foi demitido antes da obrigatoriedade
Caso o funcionário tenha sido demitido antes da obrigatoriedade da 2º fase o mesmo não deve possuir nenhum registro no eSocial. Provavelmente o que deve estar causando o erro é o envio indevido do registro S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) aonde o eSocial entende este funcionário como ativo e acusa a falta de remuneração para o mesmo.
Como o mesmo foi demitido antes da obrigatoriedade da 2º fase e não deve ser enviado ao eSocial é necessário realizar a exclusão do registro S-2200. Para isso:
- Acesse a Central eSocial - Andamento dos Envios;
- Filtre selecionando a empresa do funcionário, marcando "Exibir eventos processados" e sem data informada;
- Localize o evento S-2200 do funcionário demitido e clique em "Detalhes";
- Apos clique na opção "Excluir";
Após o retorno do evento S-2200 como Excluído e o evento S-3000 de Exclusão como Processado, realize o reenvio do evento S-1299. Para isso, selecione o evento S-1299 e clique em "Detalhes".
- Na aba andamento dos envios será apresentado o evento S-1299 que será reenviado ao eSocial.
Como solucionar o erro quando o funcionário foi demitido depois da obrigatoriedade
Caso o funcionário tenha sido demitido após a obrigatoriedade da 2º fase o mesmo deve possuir o registro S-2299 (Desligamento) no eSocial. Provavelmente o que deve estar causando o erro é o não envio do registro S-2299 aonde o eSocial entende este funcionário ainda como ativo e acusa a falta de remuneração para o mesmo. Para isso deve ser gerada a rescisão no sistema ou realizar o envio do registro S-2299 caso já tenha o processo de rescisão no sistema. Para isso:
- Acessa o Sistema Departamento Pessoal - Central eSocial - Remunerações e Pagamentos.
- Selecione a empresa e período em questão;
- Localize pelo agrupamento dos eventos S-2299 da referência;
- Localize o S-2299 do funcionário que está ocasionando o erro e realize o envio.
- Acesse a Central eSocial - aba Andamento dos Envios e acompanhe o retorno do evento S-2299 como Processado;
- Após realize o reenvio do evento S-1299. Para isso, selecione o evento S-1299 e clique em "Detalhes".
- Na aba andamento dos envios será apresentado o evento S-1299 que será reenviado ao eSocial.
Como solucionar - S-2299 com status "Processado com erros"
Quando o evento S-2299 foi gerado, mas não foi aceito pelo Portal eSocial, é preciso verificar a mensagem de retorno do eSocial e ajustar para o seu devido envio. Vamos conferir como fazer este processo?
- Acesse a "Central eSocial" > "Andamento dos eventos";
- Localize o(s) registro(s) S-2299 deste funcionário, clique em "Detalhes";
- Será apresentada a tela com a mensagem de retorno do eSocial na aba "Erros/Advertências", para cada mensagem o sistema irá apresentar uma dica ao clicar em ;
- Após seguir o passo a passo de orientação de como resolver e o S-2299 ter sido aceito pelo eSocial, volte ao S-1299 com erro;
- Clique em "Detalhes" > "Reprocessar";
Na aba andamento dos envios será apresentado um evento S-1299 que será reenviado ao eSocial.
Outros motivos para o erro 162 no S-1299
O código "162" de retorno ao S-1299 pode ocorrer por diferentes motivos, mas fique tranquilo, temos estas outras dicas para lhe ajudar com os outros motivos também, clique sobre o assunto e confira a dica:
- O funcionário NÃO TEM valores, pois, está afastado no mês e o afastamento (S-2230) não foi enviado para o eSocial.
- O funcionário NÃO TEM valores, pois, foi excluído do sistema e não foi excluído do eSocial (S-2200)
- O funcionário TEM valores no mês, mas as remunerações (S-1200) não foram enviadas para o eSocial
- O funcionário TEM valores no mês, mas está cadastrado no sistema com uma matricula diferente da matricula que está cadastrada no eSocial
- O funcionário ESTÁ AFASTADO por motivos 01, 08, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 26, 29, 33, 34 ou 35 e não foi enviada sua remuneração (S-1200) para o eSocial.