eSocial - Erro no evento S-1299 - 162 - O Trabalhador FUNCIONARIA X com CPF : X e Matrícula : X está afastado no DP, mas o afastamento (S-2230) não consta no eSocial

Autor do artigo: MatheusMota.sup.pack

Quando ocorre o erro


Essa mensagem de erro de validação ocorre no retorno do evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos) quando não foram informados valores para esse funcionário no mês, neste caso, o funcionário realmente não teve remuneração devido a afastamento, porém, este afastamento não consta no Portal eSocial.

Devemos então verificar se o afastamento está devidamente cadastrado, estando cadastrado, verificar se o afastamento começou antes ou depois da obrigatoriedade da 2º fase.


Como solucionar - Afastamento começando antes da obrigatoriedade


A informação do afastamento com início antes da obrigatoriedade deve ser levada no registro S-2200.

Para realizar a conferência e ajuste, siga estes passos:

  1. Acesse a "Central eSocial" > "Andamento dos eventos";
  2. Localize o evento S-2200 deste funcionário, clique em "Detalhes" > "Arquivos";
  3. Na demonstração do xml, verifique se teve o preenchimento de informação referente a afastamento (conforme exemplo da imagem ao lado);

    Também poderá ser feita a pesquisa no xml, digite Afast no campo de busca 
  4. Caso não tenha preenchimento será necessário recadastrar esse afastamento para que o sistema faça a retificação automática no S-2200;
  5. Após recadastrar o afastamento, aguarde até a conclusão da retificação do S-2200;
  6. Após acesse a "Central eSocial" > "Andamento dos Envios";
  7. Selecione o evento S-1299 com erro, clique em "Detalhes" > "Reprocessar";
  8. Na aba andamento dos envios será apresentado um evento S-1299 que será reenviado ao eSocial.


Como solucionar - Afastamento começando depois da obrigatoriedade


Quando o afastamento tem seu início depois da obrigatoriedade, deve ser levado no registro S-2230. Para conferir:

  1. Acesse a "Central eSocial" > "Andamento dos eventos";
  2. Localize o(s)  registro(s)  S-2230 deste funcionário, clique em "Detalhes" > "Arquivos";
  3. Na demonstração do xml, verifique se está levando o período do referente afastamento;
  4. Caso não tenha encontrado o período em questão, será necessário recadastrar o afastamento para que o sistema crie um novo registro S-2230;

    Para recadastrar o afastamento acesse a aba "Funcionário" > "Afastamento", localize o afastamento (salve os dados), clique em "Excluir" e confirme, depois faça o cadastro novamente na opção "Novo" com os dados anteriores e clique em "Gravar".
  5. Após recadastrar o afastamento, aguarde até a conclusão de processamento do S-2230;
  6. Selecione o evento S-1299 com erro, clique em "Detalhes" > "Reprocessar";
  7. Na aba andamento dos envios será apresentado um evento S-1299 que será reenviado ao eSocial.

Como solucionar - Afastamento com status "Processado com erros"


Quando o evento S-2230 foi gerado, mas não foi aceito pelo Portal eSocial, é preciso verificar a mensagem de retorno do eSocial e ajustar para o seu devido envio. Vamos conferir como fazer este processo?

  1. Acesse a "Central eSocial" > "Andamento dos eventos";
  2. Localize o(s)  registro(s)  S-2230 deste funcionário, clique em "Detalhes";
  3. Será apresentada a tela com a mensagem de retorno do eSocial na aba "Erros/Advertências", para cada mensagem o sistema irá apresentar uma dica ao clicar em ;
  4. Após seguir o passo a passo de orientação de como resolver e o S-2230 ter sido aceito pelo eSocial, volte ao S-1299 com erro;
  5. Clique em "Detalhes" > "Reprocessar";
  6. Na aba andamento dos envios será apresentado um evento S-1299 que será reenviado ao eSocial.

Se o afastamento está devidamente enviado ao eSocial e o erro continua, confira a parte 2 Clicando Aqui (piscar o olho)

Como solucionar - Afastamento que deve ter S-1200 enviado


Quando o evento S-2230 foi gerado e enviado, mas o afastamento se enquadra nos que devem ter remuneração enviada de acordo ao Manual de Orientação do eSocial (MOS). 

01 - Acidente/Doença do trabalho.
08 - Afastamento do empregado para participar da atividade do Conselho curador do FGTS.
10 - Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), com remuneração.
15 - Gozo de férias ou recesso.
16 - Licença remunerada.
17 - Licença Maternidade (120 dias)
18 - Licença Maternidade (121 dias a 180 dias)
19 - Licença Maternidade (por motivo de aborto não criminoso)
20 - Licença Maternidade (decorrente de adoção ou guarda judicial)
26 - Participação de empregado no CNPS
29 - Serviço Militar
33 - Licença Maternidade de 180 dias
34 - Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário (por período superior a 90 dias)
35 - Licença Maternidade (antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médico)

Para este caso, é preciso certificar que houve processo de remuneração para o funcionário e a situação do S-1200 gerado por conta deste processo, para isto, 

  • S-1200 não foi gerado: para que o mesmo seja gerado, reprocesse a folha do funcionário;
  • S-1200 com erro: identifique o evento na Central eSocial > Andamento dos envios, clique em Detalhes e clique em "Como resolver" para conferir como proceder para o adequado envio deste;

Se você quiser saber mais sobre este tópico, temos um vídeo com mais sobre o assunto e como fazer esta solução na prática, então Clique Aqui para assistir.