Tudo que você precisa saber sobre a geração do SPED ICMS para DF


Autor do artigo: Brendha.sup.pack / Felipefv.sup.pack




1º Passo: O que é o SPED ICMS e qual a obrigatoriedade de entrega para o Distrito Federal?


A EFD - Escrituração Fiscal Digital (ICMS/IPI), também conhecida como SPED Fiscal, tem por objetivo fazer a apuração dos impostos ICMS em âmbito estadual e IPI em âmbito federal. Em regra, a periodicidade de apresentação é mensal. O contribuinte deverá verificar com a legislação estadual o prazo de entrega do arquivo.

O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos seguintes Livros Fiscais:

  • Registro de Entradas;
  • Registro de Saídas;
  • Registro de Apuração do ICMS;
  • Registro de Inventário;
  • Registro de Apuração do IPI;
  • Registro de Controle da Produção e do Estoque – (na EFD a partir de 2016);
  • Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP).


Conforme divulgado no portal SPED, o governo do Distrito Federal instituiu a obrigatoriedade de entrega da EFD ICMS/IPI para os contribuintes do ICMS e de ISS do estado.  Desta forma, a partir de 01/07/2019 as empresas deverão realizar a escrituração fiscal por meio da EFD - ICMS IPI, que irá substituir  a entrega do Livro Fiscal Eletrônico.



2º Passo: Configurações necessárias para a geração do SPED ICMS


Para geração do SPED ICMS será necessário realizar algumas configurações cadastrais, para isso:

  1. Acesse a aba Cadastros > Empresas > Área Federal > SPED Fiscal;

    1. No quadro "Perfil de empresas" marque a opção: "A", pois, o contribuinte do DF será cadastrado no Perfil “A” (perfil foi estabelecido para todos os contribuintes na obrigatoriedade e no período de adesão voluntária).


  2. No quadro "Opções de geração" marque as opções conforme a obrigatoriedade da empresa:

      1. Enquadrada no Convênio ICMS 115/03: Marque essa opção caso a empresa tenha obrigatoriedade de geração dos registros D695 e D696 para as notas modelo 21 e 22;
      2. Gerar registro C197 e D197: Marque essa opção caso a empresa tenha obrigatoriedade de entrega do C197 e D197, desta forma, será possível realizar lançamentos de ajuste nas Notas fiscais relativos a outras obrigações tributárias. Será habilitada a aba "Ajuste SPED Fiscal" na nota e também no lançamento de itens;
      3. Gerar registro 1400: Marque essa opção se a empresa tenha obrigatoriedade de fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, utilizado para subsidiar cálculos de índices;
      4. Gerar registro C173: Marque essa opção caso a empresa tenha obrigatoriedade de geração do C173. Lembrando que este registro deve ser apresentado pelas empresas do segmento farmacêutico (distribuidoras, indústrias, revendedoras e importadoras), exceto comércio varejista;
      5. Não gerar valores de PIS/COFINS: Marque essa opção caso não tenha que levar os valores dos tributos federais para o SPED Fiscal;
      6. Utiliza Gerente SPED ICMSO Gerente Sped ICMS é um módulo que utiliza a Inteligência Artificial para demonstrar as ocorrências presentes em seu movimento de notas fiscais que podem impedir a validação do SPED ICMS antes mesmo da geração e validação do arquivo. Através deste módulo poderá realizar o ajuste de forma prática das informações que possam causar erros na validação do seu arquivo.


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Beneficio Fiscal da Lei 5.005/2012 DF


Caso sua empresa tenha o Benefício Fiscal da Lei 5.005/2012 DF será necessário realizar a configuração para apuração desta forma:

  1. Acesse a aba CadastrosEmpresas > Área Estadual > sub aba Distrito Federal.

  2. Marque a opção "Benefício fiscal lei 5.005/2012";

  3. Clique em "Gravar".

Com essa opção marcada, quando houver lançamento de notas, o sistema irá realizar o cálculo conforme a lei 5.005/2012 e irá lançar os valores de ajuste em Lançamentos > Outros Débitos e Créditos > ICMS. Posteriormente, esses valores serão levados no registro E111 do SPED ICMS e IPI.  

Lembrando que o sistema Fiscal preenche de forma automática os campos Observação, Ocorrência e Código de Ajuste nos lançamentos referentes ao Benefício Fiscal lei 5.005/2012! (piscar o olho)

 

Inciso para Saídas Interestaduais 


No lançamento da nota de Saída na aba "Específico DF" foi criado o campo "Inciso para saídas interestaduais" onde poderá ser informado se a nota pertence ao Inciso III ou IV. Esse campo foi criado porque a diferença entre o Inciso III e IV são mínimas, dessa forma o cliente poderá direcionar a qual dos dois Incisos a nota de fato pertence (observação: só para notas que se enquadre no Inciso III ou IV).

 

Atenção!

Caso não seja informado neste campo da nota vai ser considerado o Inciso informado no Cadastro da Empresa.



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Apuração de FCP


As empresas que apuram FCP será necessário a geração do Registro C197 quando possuírem o valor de FCP e/ou FCP ST no item nas operações internas de notas de devolução na entrada e nas notas de saídas. Para isso, devemos fazer a seguinte configuração:

  1. Acesse a aba Cadastros > Empresas > Área Federal > SPED Fiscal;
  2. Marque a opção "Gerar registro C197 e D197";
  3. Após, acesse a aba Área Estadual > Distrito Federal;
  4. Marque a opção "Calcula FCP - DF".

Ao importar o arquivo XML do DF, o sistema irá escriturar separadamente alíquota e valor de FCP e/ou FCP ST do valor de ICMS na capa da nota. Será lançado na aba no item da nota os valores do FCP e/ou FCP ST e na aba "Ajuste Sped Fiscal" no item, será lançado o código de ajuste correspondente aos valores de forma automática conforme imagem abaixo.  

Essa escrituração automática ocorrerá a partir de 07/2019 (aviso)



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Regime de Tributação Simplificada 


As empresas enquadradas no regime específico de Tributação Simplificada do DF terão lançamentos criados automaticamente no sistema com os códigos de ocorrência SPED e apuração diferenciada do ICMS.

  1. Acesse a aba Cadastros > Empresas > Área Estadual > sub aba Distrito Federal;

  2. Marque a opção "Tributação Simplificada". Informe a vigência e a alíquota.

  3. Clique em  "Gravar"  

Para acessar os lançamentos:

  • Acesse a aba Lançamentos > Outros débitos e Créditos > ICMS;

  • Na aba "Débito /Crédito do Imposto", você verá os lançamentos feitos automaticamente pelo sistema para apuração do imposto;

  • Os valores de referentes ao "FITUR/DF - Fundo de Fomento à Indústria do Turismo do DF" e o "Programa de Incentivo Bolsa Universitária" serão gerados em Débitos Especiais.

     




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Instrução Normativa SUREC nº 07


Os documentos Fiscais emitidos nos termos da Instrução Normativa SUREC nº 07, deverão gerar no SPED Fiscal os registros C100, C195, B020 e 0460, conforme a observação da nota que identifica que a mesma está enquadrada na IN 7/2009.

Para que esses registros sejam gerados é necessário realizar os seguintes passos:

  1. Acesse a aba Cadastros > Empresas > Área Federal > SPED Fiscal. Marque a opção "Gerar registro C197 e D197";


  2. Notas de Venda

    1. Aba Lançamentos > Nota Fiscal > Nota Fiscal > Saída > Abra a nota;

    2. Na aba "Complemento", no campo "Observação" deve conter o texto "Termos da Instrução Normativa SUREC nº 07" (conforme imagem ao lado);

    3. Gerará os registros C195 com o código de observação “IN7/09” no campo 2; essas observações estarão referenciados no registro 0460.


  3. Notas de serviço

    1. Aba Lançamentos > Nota de Serviço > Serviço Prestado. Informe empresa, código de operação e período;

    2. Na aba "Complemento", no campo "Observação" deve conter o texto "Termos da Instrução Normativa SUREC nº 07" (conforme imagem ao lado);

    3. Gerará o registro B020, com o código de observação “IN7/09” no campo 21.


Este registro deve ser gerado para os modelos fiscais 01, 03, 3B, 04, 08, 55 e 65, para os registros das aquisições e prestações de serviços sujeitas ao ISS.

Para atender a geração das notas modelo 55 e 65, temos o campo chave de acesso, no lançamento da nota de serviço




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Simples Nacional 


Para empresas do Simples Nacional do Distrito Federal que possuam notas fiscais de entrada com ICMS destacado e gerem o Sped Fiscal em qualquer perfil, após realizar o alinhamento para o período igual ou maior que 07/2019 será gerado em Outros Débitos e Créditos > Débito do Imposto, um estorno de crédito.

  • Observação: "Estorno de créditos de ICMS - Simples Nacional DF"
  • Código de ajuste: "DF010231
  • Ocorrência "299"


Revogado Antecipação Parcial para Empresas do Simples Nacional

A apuração da antecipação parcial para empresas do Simples Nacional foi revogada na Lei 6.296/19 alterando o artigo 20-A da Lei nº 1.254/96.

A partir de 05/2019, as empresas que tenham notas fiscais com antecipação parcial configuradas no Cadastro da empresa > Aba área estadual > sub aba Distrito Federal, marcado a opção "Paga ICMS Antecipado" não terão mais o cálculo realizado pelo sistema e também não será mais lançado o valor em "Outros Débitos e Créditos de ICMS".


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Diferencial de Alíquota nas Entradas?


Para empresas que apuram o diferencial de alíquota sobre as aquisições interestaduais de ativo e/ou material de uso e consumo para DF, deverão realizar o lançamento manual  do valor do diferencial na capa da nota e dentro do item na aba “Ajuste Sped Fiscal”.

Após alinhamento os valores serão gerados em Outros Débitos e Créditos!


A guia de Diferencial de Alíquota sobre a aquisição interestadual de ativo e/ou material de uso e consumo para empresa do DF, é calculada e gerada com a guia de ICMS.



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Substituição Tributária Interna (ST Interna)


Para os documentos fiscais de entrada, o sistema realizará o cálculo e o lançamento automático na aba "Ajuste Sped Fiscal" do item para geração do registro C197. 

  • Configuração
  1. Acesse a aba Cadastros > Empresas > Área Federal > SPED Fiscal.  Marque a opção "Gerar registro C197 e D197";
  2. Após, a cesse a aba  Cadastros > Empresas > Área Estadual > sub aba Básico.  Marque a opção  "ICMS com substituição Tributária";

  • Lançamento

  1. Aba Lançamentos > Nota Fiscal > Nota Fiscal > Entrada > Abra a nota;

  2. Na aba "Itens da Nota", abra o item e marque a opção "Substituição Tributária Interna";
  3. Uma aba de ST interna será habilitada para você lançar os valores de MVA, alíquota, etc.;

  4. Após o lançamento o sistema irá alimentar automaticamente a aba “Ajuste Sped Fiscal” no item com código de ajuste, base de ICMS ST e valor, calculados na aba Substituição Tributária Interna;

  5. Este valor também será lançado em Outros Débitos e Créditos > ICMS ST > Informações Complementares > Débitos especiais para períodos de apuração igual ou maior que 07/2019.

3º Passo: Configuração e geração de guias 


O SPED ICMS exige a emissão das guias relativas aos valores apurados. Para realizar a configuração: 

  1. Acesse a aba Cadastros > Empresas > Área Estadual Básico;
  2. Informe as guias de ICMS cadastradas no sistema de guias no campo em destaque na imagem ao lado e grave (seleção)
  3. Se você tem alguma apuração diferenciada (tributação simplificada, FCP, FITUR, etc), vincule as guias na aba "Guias - DF" 

 

 

 


 

 


 

Após a configuração, você deve gerar as guias:

  1. Acesse aba ICMS e IPI > Guias de ICMS > Apurado; 
  2. Preenche as datas de referência, pagamento e vencimento da guia;
  3. Caso a empresa gere ST ou FECP, faça as marcações;
  4. Clique em  e após selecione a empresa;
  5. O sistema vai trazer a visualização da guia que pode ser salva e impressa na hora;
  6. Para consultar suas guias geradas, acesse ICMS e IPI > Gerenciar Guias e filtre a empresa e o período.





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4º Passo: Geração do SPED ICMS e IPI no Escrita Fiscal



Agora que você já configurou a empresa para geração do SPED ICMS basta realizar a geração do arquivo, para isso:

  1. Acesse a aba Federal > Sped ICMS > Sped ICMS:
  2. Informe o período e a pasta em que deseja salvar o arquivo. Avance;
  3. Informe a empresa e clique em Concluir.




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5º Passo: Importação do arquivo gerado no validador da RFB


Após gerar o arquivo, é hora de validar no PVA da Receita Federal, você pode baixar o validador clicando aqui.     

Para realizar a importação:

  1. Abra o validador e clique no botão "Importar Escrituração Fiscal" como mostra a imagem ao lado
  2. Após selecionar o arquivo, o validador vai fazer a leitura dos dados e verificar se há erros.

    • Erros de estrutura: impossibilita a leitura do arquivo, está fora do layout exigido pela RFB, campos gerados com tamanho incorreto, perfil incorreto, etc. O validador vai detalhar os campos que contém as inconsistências 
    • Erros da validação: inconsistência nas informações fiscais e cadastrais, valor de ICMS não bate com o valor das notas, faltam informações do contador, etc. Caso o arquivo tenha erros de validação, será apresentada uma tela com o detalhamentos dos erros.



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