Autor do artigo: Brendha.sup.pack / Felipefv.sup.pack
1º Passo: O que é o SPED ICMS e qual a obrigatoriedade de entrega para o Distrito Federal?
A EFD - Escrituração Fiscal Digital (ICMS/IPI), também conhecida como SPED Fiscal, tem por objetivo fazer a apuração dos impostos ICMS em âmbito estadual e IPI em âmbito federal. Em regra, a periodicidade de apresentação é mensal. O contribuinte deverá verificar com a legislação estadual o prazo de entrega do arquivo.
O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos seguintes Livros Fiscais:
- Registro de Entradas;
- Registro de Saídas;
- Registro de Apuração do ICMS;
- Registro de Inventário;
- Registro de Apuração do IPI;
- Registro de Controle da Produção e do Estoque – (na EFD a partir de 2016);
- Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP).
Conforme divulgado no portal SPED, o governo do Distrito Federal instituiu a obrigatoriedade de entrega da EFD ICMS/IPI para os contribuintes do ICMS e de ISS do estado. Desta forma, a partir de 01/07/2019 as empresas deverão realizar a escrituração fiscal por meio da EFD - ICMS IPI, que irá substituir a entrega do Livro Fiscal Eletrônico.
2º Passo: Configurações necessárias para a geração do SPED ICMS
Para geração do SPED ICMS será necessário realizar algumas configurações cadastrais, para isso:
Acesse a aba Cadastros > Empresas > Área Federal > SPED Fiscal;
No quadro "Perfil de empresas" marque a opção: "A", pois, o contribuinte do DF será cadastrado no Perfil “A” (perfil foi estabelecido para todos os contribuintes na obrigatoriedade e no período de adesão voluntária).
- No quadro "Opções de geração" marque as opções conforme a obrigatoriedade da empresa:
- Enquadrada no Convênio ICMS 115/03: Marque essa opção caso a empresa tenha obrigatoriedade de geração dos registros D695 e D696 para as notas modelo 21 e 22;
- Gerar registro C197 e D197: Marque essa opção caso a empresa tenha obrigatoriedade de entrega do C197 e D197, desta forma, será possível realizar lançamentos de ajuste nas Notas fiscais relativos a outras obrigações tributárias. Será habilitada a aba "Ajuste SPED Fiscal" na nota e também no lançamento de itens;
- Gerar registro 1400: Marque essa opção se a empresa tenha obrigatoriedade de fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, utilizado para subsidiar cálculos de índices;
- Gerar registro C173: Marque essa opção caso a empresa tenha obrigatoriedade de geração do C173. Lembrando que este registro deve ser apresentado pelas empresas do segmento farmacêutico (distribuidoras, indústrias, revendedoras e importadoras), exceto comércio varejista;
- Não gerar valores de PIS/COFINS: Marque essa opção caso não tenha que levar os valores dos tributos federais para o SPED Fiscal;
- Utiliza Gerente SPED ICMS: O Gerente Sped ICMS é um módulo que utiliza a Inteligência Artificial para demonstrar as ocorrências presentes em seu movimento de notas fiscais que podem impedir a validação do SPED ICMS antes mesmo da geração e validação do arquivo. Através deste módulo poderá realizar o ajuste de forma prática das informações que possam causar erros na validação do seu arquivo.
- Enquadrada no Convênio ICMS 115/03: Marque essa opção caso a empresa tenha obrigatoriedade de geração dos registros D695 e D696 para as notas modelo 21 e 22;
Beneficio Fiscal da Lei 5.005/2012 DF
Caso sua empresa tenha o Benefício Fiscal da Lei 5.005/2012 DF será necessário realizar a configuração para apuração desta forma:
Acesse a aba Cadastros > Empresas > Área Estadual > sub aba Distrito Federal.
Marque a opção "Benefício fiscal lei 5.005/2012";
Clique em "Gravar".
Com essa opção marcada, quando houver lançamento de notas, o sistema irá realizar o cálculo conforme a lei 5.005/2012 e irá lançar os valores de ajuste em Lançamentos > Outros Débitos e Créditos > ICMS. Posteriormente, esses valores serão levados no registro E111 do SPED ICMS e IPI.
Lembrando que o sistema Fiscal preenche de forma automática os campos Observação, Ocorrência e Código de Ajuste nos lançamentos referentes ao Benefício Fiscal lei 5.005/2012!
Inciso para Saídas Interestaduais
No lançamento da nota de Saída na aba "Específico DF" foi criado o campo "Inciso para saídas interestaduais" onde poderá ser informado se a nota pertence ao Inciso III ou IV. Esse campo foi criado porque a diferença entre o Inciso III e IV são mínimas, dessa forma o cliente poderá direcionar a qual dos dois Incisos a nota de fato pertence (observação: só para notas que se enquadre no Inciso III ou IV).
Atenção!
Caso não seja informado neste campo da nota vai ser considerado o Inciso informado no Cadastro da Empresa.
Apuração de FCP
As empresas que apuram FCP será necessário a geração do Registro C197 quando possuírem o valor de FCP e/ou FCP ST no item nas operações internas de notas de devolução na entrada e nas notas de saídas. Para isso, devemos fazer a seguinte configuração:
- Acesse a aba Cadastros > Empresas > Área Federal > SPED Fiscal;
- Marque a opção "Gerar registro C197 e D197";
- Após, acesse a aba Área Estadual > Distrito Federal;
- Marque a opção "Calcula FCP - DF".
Ao importar o arquivo XML do DF, o sistema irá escriturar separadamente alíquota e valor de FCP e/ou FCP ST do valor de ICMS na capa da nota. Será lançado na aba no item da nota os valores do FCP e/ou FCP ST e na aba "Ajuste Sped Fiscal" no item, será lançado o código de ajuste correspondente aos valores de forma automática conforme imagem abaixo.
Essa escrituração automática ocorrerá a partir de 07/2019
Regime de Tributação Simplificada
As empresas enquadradas no regime específico de Tributação Simplificada do DF terão lançamentos criados automaticamente no sistema com os códigos de ocorrência SPED e apuração diferenciada do ICMS.
Acesse a aba Cadastros > Empresas > Área Estadual > sub aba Distrito Federal;
Marque a opção "Tributação Simplificada". Informe a vigência e a alíquota.
Clique em "Gravar"
Para acessar os lançamentos:
Acesse a aba Lançamentos > Outros débitos e Créditos > ICMS;
Na aba "Débito /Crédito do Imposto", você verá os lançamentos feitos automaticamente pelo sistema para apuração do imposto;
Os valores de referentes ao "FITUR/DF - Fundo de Fomento à Indústria do Turismo do DF" e o "Programa de Incentivo Bolsa Universitária" serão gerados em Débitos Especiais.
Instrução Normativa SUREC nº 07
Os documentos Fiscais emitidos nos termos da Instrução Normativa SUREC nº 07, deverão gerar no SPED Fiscal os registros C100, C195, B020 e 0460, conforme a observação da nota que identifica que a mesma está enquadrada na IN 7/2009.
Para que esses registros sejam gerados é necessário realizar os seguintes passos:
Acesse a aba Cadastros > Empresas > Área Federal > SPED Fiscal. Marque a opção "Gerar registro C197 e D197";
Notas de Venda
Aba Lançamentos > Nota Fiscal > Nota Fiscal > Saída > Abra a nota;
Na aba "Complemento", no campo "Observação" deve conter o texto "Termos da Instrução Normativa SUREC nº 07" (conforme imagem ao lado);
Gerará os registros C195 com o código de observação “IN7/09” no campo 2; essas observações estarão referenciados no registro 0460.
Notas de serviço
Aba Lançamentos > Nota de Serviço > Serviço Prestado. Informe empresa, código de operação e período;
Na aba "Complemento", no campo "Observação" deve conter o texto "Termos da Instrução Normativa SUREC nº 07" (conforme imagem ao lado);
Gerará o registro B020, com o código de observação “IN7/09” no campo 21.
Este registro deve ser gerado para os modelos fiscais 01, 03, 3B, 04, 08, 55 e 65, para os registros das aquisições e prestações de serviços sujeitas ao ISS.
Para atender a geração das notas modelo 55 e 65, temos o campo chave de acesso, no lançamento da nota de serviço
Simples Nacional
Para empresas do Simples Nacional do Distrito Federal que possuam notas fiscais de entrada com ICMS destacado e gerem o Sped Fiscal em qualquer perfil, após realizar o alinhamento para o período igual ou maior que 07/2019 será gerado em Outros Débitos e Créditos > Débito do Imposto, um estorno de crédito.
- Observação: "Estorno de créditos de ICMS - Simples Nacional DF"
- Código de ajuste: "DF010231"
- Ocorrência "299"
Revogado Antecipação Parcial para Empresas do Simples Nacional
A apuração da antecipação parcial para empresas do Simples Nacional foi revogada na Lei 6.296/19 alterando o artigo 20-A da Lei nº 1.254/96.
A partir de 05/2019, as empresas que tenham notas fiscais com antecipação parcial configuradas no Cadastro da empresa > Aba área estadual > sub aba Distrito Federal, marcado a opção "Paga ICMS Antecipado" não terão mais o cálculo realizado pelo sistema e também não será mais lançado o valor em "Outros Débitos e Créditos de ICMS".
Diferencial de Alíquota nas Entradas?
Para empresas que apuram o diferencial de alíquota sobre as aquisições interestaduais de ativo e/ou material de uso e consumo para DF, deverão realizar o lançamento manual do valor do diferencial na capa da nota e dentro do item na aba “Ajuste Sped Fiscal”.
Após alinhamento os valores serão gerados em Outros Débitos e Créditos!
Substituição Tributária Interna (ST Interna)
Para os documentos fiscais de entrada, o sistema realizará o cálculo e o lançamento automático na aba "Ajuste Sped Fiscal" do item para geração do registro C197.
- Configuração
- Acesse a aba Cadastros > Empresas > Área Federal > SPED Fiscal. Marque a opção "Gerar registro C197 e D197";
Após, a cesse a aba Cadastros > Empresas > Área Estadual > sub aba Básico. Marque a opção "ICMS com substituição Tributária";
Lançamento
Aba Lançamentos > Nota Fiscal > Nota Fiscal > Entrada > Abra a nota;
- Na aba "Itens da Nota", abra o item e marque a opção "Substituição Tributária Interna";
Uma aba de ST interna será habilitada para você lançar os valores de MVA, alíquota, etc.;
Após o lançamento o sistema irá alimentar automaticamente a aba “Ajuste Sped Fiscal” no item com código de ajuste, base de ICMS ST e valor, calculados na aba Substituição Tributária Interna;
Este valor também será lançado em Outros Débitos e Créditos > ICMS ST > Informações Complementares > Débitos especiais para períodos de apuração igual ou maior que 07/2019.
3º Passo: Configuração e geração de guias
O SPED ICMS exige a emissão das guias relativas aos valores apurados. Para realizar a configuração:
- Acesse a aba Cadastros > Empresas > Área Estadual > Básico;
- Informe as guias de ICMS cadastradas no sistema de guias no campo em destaque na imagem ao lado e grave
- Se você tem alguma apuração diferenciada (tributação simplificada, FCP, FITUR, etc), vincule as guias na aba "Guias - DF"
Após a configuração, você deve gerar as guias:
- Acesse aba ICMS e IPI > Guias de ICMS > Apurado;
- Preenche as datas de referência, pagamento e vencimento da guia;
- Caso a empresa gere ST ou FECP, faça as marcações;
- Clique em e após selecione a empresa;
- O sistema vai trazer a visualização da guia que pode ser salva e impressa na hora;
- Para consultar suas guias geradas, acesse ICMS e IPI > Gerenciar Guias e filtre a empresa e o período.
4º Passo: Geração do SPED ICMS e IPI no Escrita Fiscal
Agora que você já configurou a empresa para geração do SPED ICMS basta realizar a geração do arquivo, para isso:
- Acesse a aba Federal > Sped ICMS > Sped ICMS:
- Informe o período e a pasta em que deseja salvar o arquivo. Avance;
- Informe a empresa e clique em Concluir.
5º Passo: Importação do arquivo gerado no validador da RFB
Após gerar o arquivo, é hora de validar no PVA da Receita Federal, você pode baixar o validador clicando aqui.
Para realizar a importação:
- Abra o validador e clique no botão "Importar Escrituração Fiscal" como mostra a imagem ao lado
- Após selecionar o arquivo, o validador vai fazer a leitura dos dados e verificar se há erros.
- Erros de estrutura: impossibilita a leitura do arquivo, está fora do layout exigido pela RFB, campos gerados com tamanho incorreto, perfil incorreto, etc. O validador vai detalhar os campos que contém as inconsistências
- Erros da validação: inconsistência nas informações fiscais e cadastrais, valor de ICMS não bate com o valor das notas, faltam informações do contador, etc. Caso o arquivo tenha erros de validação, será apresentada uma tela com o detalhamentos dos erros.