Autor do artigo: Stefanie.sup.pack
Legislação
Em substituição ao regime normal de apuração do ICMS, fica facultada ao contribuinte que exerça atividade preponderante de restaurantes, bares e estabelecimentos similares ou de empresas preparadoras de refeições coletivas, a opção por regime simplificado de tributação consistente no cálculo do imposto devido pela aplicação do percentual de 2% (dois por cento) incidentes sobre o total da receita bruta auferida no fornecimento ou na saída de alimentação e bebidas.
Para a empresa do DF que esteja enquadrada no Regime Simplificado, as notas lançadas a título de substituição tributária com Valor Contábil e Outros.
Podemos dizer que geralmente o sistema controla a apuração de ICMS com as informações dos campos Base e Alíquota (%) porém no regime simplificado de tributação do DF, o sistema deverá apurar o imposto mesmo que os campos base e % estejam zerados. Para isto o sistema captará a informação descrita no campo Valor contábil e Outros .
Para melhor compreender este Benefício Fiscal iremos mostrar uma apuração normal e com a apuração simplificada:
Clique aqui para acessar todo o conteúdo da LEI Nº 3.168, DE 11 DE JULHO DE 2003.
Configurações do sistema
Configurando o cadastro da empresa no WPHD
No Sistema WPHD acesse a aba Cadastro > Empresas;
Selecione a Empresa que deseja configurar;
- Verifique se a mesma possui endereço do DF;
- Clique em Gravar.
Configurando o cadastro da empresa no Fiscal
- Acesse a aba Cadastros > Empresas > aba Área Estadual > sub-aba Distrito Federal;
- No tipo de recolhimento, marque a opção Tributação Simplificada;
- Ao lado, informe o Período de Vigência e Alíquota;
- Clique em Gravar.
Vinculação e geração de Guias
Após cadastro da Guia, acesse a aba Cadastros > Empresas > aba Área Estadual > Guias DF;
Vincule as guias correspondentes à tributação simplificada e clique em Gravar;
- Para geração da Guia, acesse no fiscal a aba ICMS E IPI > Guias de ICMS > Apurado;
- Informe o período de referência, data de vencimento, após, clique em Visualizar e informe a empresa;
- Para consultar as guias geradas, acesse aba ICMS e IPI > Gerenciar Guias.
Apuração e conferência
Conforme a legislação, o sistema vai apurar o ICMS com o seguinte cálculo:
(VL SAÍDAS - VL DEVOLUÇÕES) X ALÍQ. SIMPLIFICADA (2%) = ICMS TRIB. SIMPLIFICADA
Essa apuração será feita de maneira automática com a criação de lançamentos em Outros Débitos e Créditos. Para acessar:
- Acesse a aba Lançamentos > Outros débitos e Créditos > ICMS;
- Na aba Débito do Imposto, poderá visualizar os lançamentos feitos automaticamente pelo sistema para apuração do imposto.
No Relatório de apuração sintética de ICMS, também pode conferir como o sistema fez a apuração. Para isso:
- Vá até a aba ICMS E IPI > Apuração sintético > ICMS;
- Informe Empresa e o Período.
Lançamentos e Apuração para o SPED ICMS
Após o alinhamento do sistema serão lançados automaticamente os valores de Estorno de crédito e Estorno de débito para as notas de entradas e saídas respectivamente, com os Códigos de ajustes referentes à apuração na tributação Simplificada.
Serão criados os lançamentos referentes ao "FITUR/DF - Fundo de Fomento à Indústria do Turismo do DF" e o "Programa de Incentivo Bolsa Universitária", com os códigos de ocorrência SPED e ocorrência “199”.
(VL SAÍDAS - VL DEVOLUÇÕES) X ALÍQ. 0,05% = RESULTADO → 60% FITUR / 40% PROGRAMA UNIVERSIDADE
Ex: 1700 * 0,05% = 0,85 onde...
60% FITUR = 0,51
40% Programa de Renda Universitária = 0,34
- Para acessar esses valores:
- Acesse a aba Lançamentos > Outros Débitos e Créditos, selecione a empresa;
- Dê dois cliques na linha com o período de apuração a ser verificado;
- Vá até a aba Débito > Crédito do Imposto > Valores de Estorno de crédito e Estorno de débito;
- Aba Informações Complementares > FITUR e Programa Universidade.