Fiscal- Regime de Tributação Simplificada de ICMS - DF


Autor do artigo: Stefanie.sup.pack

Legislação


Em substituição ao regime normal de apuração do ICMS, fica facultada ao contribuinte que exerça atividade preponderante de restaurantes, bares e estabelecimentos similares ou de empresas preparadoras de refeições coletivas, a opção por regime simplificado de tributação  consistente no cálculo do imposto devido pela aplicação do percentual de 2% (dois por cento) incidentes sobre o total da receita bruta auferida no fornecimento ou na saída de alimentação e bebidas.

Para a empresa do DF que esteja enquadrada no Regime Simplificado, as notas lançadas a título de substituição tributária com Valor Contábil e Outros.

Podemos dizer que geralmente o sistema controla a apuração de ICMS com as informações dos campos Base e Alíquota (%) porém no regime simplificado de tributação do DF, o sistema deverá apurar o imposto mesmo que os campos base e % estejam zerados. Para isto o sistema captará a informação descrita no campo Valor contábil e Outros .

Para melhor compreender este Benefício Fiscal iremos mostrar uma apuração normal e com a apuração simplificada:


Clique aqui para acessar todo o conteúdo da  LEI Nº 3.168, DE 11 DE JULHO DE 2003.

Configurações do sistema


  • Configurando o cadastro da empresa no WPHD 

  1. No Sistema WPHD acesse a aba Cadastro > Empresas;

  2. Selecione a Empresa que deseja configurar;

  3. Verifique se a mesma possui endereço do DF;
  4. Clique em Gravar.
  • Configurando o cadastro da empresa no Fiscal

  1. Acesse a aba Cadastros > Empresas > aba Área Estadual > sub-aba Distrito Federal;
  2. No tipo de recolhimento, marque a opção Tributação Simplificada;
  3. Ao lado, informe o Período de Vigência e Alíquota;
  4. Clique em Gravar


Vinculação e geração de Guias


  1. Após cadastro da Guia, acesse a aba Cadastros > Empresas > aba Área Estadual > Guias DF;

  2. Vincule as guias correspondentes à tributação simplificada e clique em Gravar;

  3. Para geração da Guia, acesse no fiscal a aba ICMS E IPI > Guias de ICMS > Apurado;
  4. Informe o período de referência, data de vencimento, após, clique em  Visualizar e informe a empresa;
  5. Para consultar as guias geradas, acesse aba ICMS e IPI > Gerenciar Guias.

Quer saber como cadastrar uma guia? Clique aqui e veja uma dica.

Apuração e conferência


Conforme a legislação, o sistema vai apurar o ICMS com o seguinte cálculo:

(VL SAÍDAS - VL DEVOLUÇÕES) X ALÍQ. SIMPLIFICADA (2%) = ICMS TRIB. SIMPLIFICADA 

Essa apuração será feita de maneira automática com a criação de lançamentos em Outros Débitos e Créditos. Para acessar:


  1. Acesse a aba Lançamentos > Outros débitos e Créditos > ICMS;
  2. Na aba Débito do Impostopoderá visualizar os lançamentos feitos automaticamente pelo sistema para apuração do imposto.

No Relatório de apuração sintética de ICMS, também pode conferir como o sistema fez a apuração. Para isso: 

  1. Vá até a aba ICMS E IPI > Apuração sintético > ICMS;
  2. Informe Empresa e o Período.

Lançamentos e Apuração para o SPED ICMS


Após o alinhamento do sistema serão lançados automaticamente os valores de Estorno de crédito e Estorno de débito para as notas de entradas e saídas respectivamente, com os Códigos de ajustes referentes à apuração na tributação Simplificada.

Serão criados os lançamentos referentes ao "FITUR/DF - Fundo de Fomento à Indústria do Turismo do DF" e o "Programa de Incentivo Bolsa Universitária", com os códigos de ocorrência SPED e ocorrência “199”.

(VL SAÍDAS - VL DEVOLUÇÕES) X ALÍQ. 0,05% = RESULTADO → 60% FITUR / 40% PROGRAMA UNIVERSIDADE

Ex: 1700 * 0,05% = 0,85 onde...

60% FITUR = 0,51 
40% Programa de Renda Universitária = 0,34
  • Para acessar esses valores:
  1. Acesse a aba Lançamentos > Outros Débitos e Créditos, selecione a empresa;
  2. Dê dois cliques na linha com o período de apuração a ser verificado;
  3. Vá até a aba Débito > Crédito do Imposto > Valores de Estorno de crédito e Estorno de débito;
  4. Aba Informações Complementares > FITUR e Programa Universidade.