Benefício Fiscal Lei 5.005/2012 - DF

O que é o Benefício Fiscal Lei 5.005/2012?


A Lei 5.005/12 regulamenta os procedimentos de apuração do ICMS no Distrito Federal especificamente para as empresas industriais, atacadistas e distribuidores. O objetivo desse benefício fiscal dado pela lei é estimular o desenvolvimento da atividade no DF com redução da sua carga tributária.

Atenção para as exceções! O benefício fiscal não é aplicado nas operações abaixo: 

  • empresas interdependentes, conforme definição do art.15, parágrafo único, da lei nº 1254/1996;
  • pessoas físicas;
  • petróleo, combustível, lubrificantes;

  • prestação de serviço de comunicação e energia elétrica.


Interior de grande armazém de distribuição com prateleiras repletas de paletas e produtos prontos para o mercado



O inspetor financeiro e o secretário fazem relatório, calculam ou verificam o saldo. documento de verificação do inspetor do serviço de receita federal. conceito de auditoria

Apuração e cálculo do imposto


A Lei 5.005 terá uma maneira diferenciada de encontrar o valor a pagar de ICMS utilizando fórmulas e variáveis que foram criadas pela própria lei.

Parece complicado mas na verdade é só a gente entender o que é o que e fica bem fácil de visualizar. Vamos lá? 😄

Nas operações internas e nas interestaduais, são aplicadas as seguintes alíquotas:

I – o imposto referente às saídas internas e interestaduais é calculado com alíquota de 12% (doze por cento);

II – os créditos relativos às operações internas são aproveitados no percentual de 12% (doze por cento);

III – os créditos referentes às operações interestaduais são aproveitados no percentual máximo de 7% (sete por cento).


Esses cálculo são válidos para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2020! Para as operações ocorridas até 31/12/2019, verifique a forma anterior de cálculo da Lei 5.005/12.


Quanto aos valores de venda internas e interestaduais:
Item V1=VTB1Saídas internas tributadas de mercadorias sujeitas ao regime especial, exceto bebidas alcoólicas classificadas na Nomenclatura Comum ao Mercosul - NCM 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208 acrescidos dos valores das mercadorias adquiridas para industria-lização ou comercialização, quando consumidas ou integradas ao ativo permanente;
Item V2=VTB2Saídas internas de bebidas alcoólicas classificadas na Nomenclatura Comum ao Mercosul - NCM 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208
Item V3=VTB3Saídas interestaduais que se destinem a pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS, CFOP 6107 e 6108
Item V4=VTB4Saídas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime especial adquiridas em operações interestaduais com alíquota de 12% (doze por cento)
Item V5 = VTB5

Valores tributados das vendas interestaduais, dentro do regime, não consideradas:

  • as vendas de mercadorias listadas nos itens de 1 a 26 do Caderno I do Anexo IV do Decreto 18.955/1996;
  • as vendas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime especial destinadas a pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS (V3)
  • as vendas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime especial adquiridas em operações interestaduais com alíquota de 12% (V4)
VTB

VTB = V1+ V2 + V3 + V4 + V5

Valor contábil das vendas tributadas + entradas destinadas ativo/uso consumo

BCo

Total da base de ICMS das notas de entradas;

OBS: A partir de 03/06/2022, serão excluídas as devoluções de venda da BCo

VcV Valor contábil das vendas + entradas destinadas ativo/uso consumo
BC das Entradas

Bc das Entradas = BCo * VTB/ VcV

 É o valor de BC das entradas já refletindo o estorno previsto na Lei, ou seja, será resultado da aplicação do estorno sobre a base de cálculo original das entradas no regime

Obs: Nas hipóteses não abrangidas pela Lei 5005/2012, a apuração se dará pela sistemática normal e as respectivas operações de entradas e de saídas não terão seus valores computados para fins de cálculo dos valores de VTB, VCv e BCo, devendo a escrituração ser realizada nos termos da legislação específica de regência.


Definidas as variáveis utilizadas, o ICMS no regime especial corresponde à soma do ICMS calculado para as saídas descritas nos cinco itens V1 a V5, sendo:

ICMS no regime = ICMS1 + ICMS2 + ICMS3 + ICMS4 + ICMS5
ICMS1 VTB1 * 13% - [(BC das Entradas*V1/VTB) * 12%]
ICMS2 VTB2 * 15% - [(BC das Entradas*V2/VTB) * 12%]
ICMS3  VTB3 * 12% - [(BC das Entradas*V3/VTB) * 12%]
ICMS4 VTB4 * 12% - [(BC das Entradas*V4/VTB) * 12%]
ICMS5 VTB5 * 12% - [(BC das Entradas*V5/VTB) * 7%]


Exemplo de Cálculo 


Considere os valores abaixo:


EntradaSaída**
Valor ContábilR$ 83.638,20R$ 103.036,88
Base de CálculoR$ 81.650,86R$ 98.449,68

**As saídas serão encontradas considerando os itens (V1 a V5) e suas situações.

Encontrando as variáveis, temos:

VcV = R$ 103.036,88

Bco = R$ 81.650,86


VTB = V1 + V2 + V3 + V4 + V5

VTB = 3.780,10 + 3.600,00 + 5.300,00 + 48.482,38 + 37.287,20

VTB = R$ 98.449,68


BC das EntradasBCo * VTB/VcV

BC das Entradas81.650,86 * (98.449,68 / 103.036,88)

BC das Entradas: R$ 78.015,77


Valor dos ItensCálculo do ICMS

Item 1 (V1) - Valor contábil = R$ 3.780,10 e Base de cálculo ICMS = R$ 3.780,10.

V1=VTB1 = R$ 3.780,10

ICMS1 = VTB1 * 13% - [(BC das Entradas*V1/VTB) * 12%]

ICMS1 = 3.780,10 * 13% - [(78.015,77 * 3.780,10 / 98.449,68) * 12%]

ICMS1 = R$ 131,95

Item 2 (V2) - Valor contábil = R$ 3.600,00 e Base de cálculo ICMS = R$ 3.600,00

V2=VTB2 = R$ 3.600,00

ICMS2 = VTB2 * 15% - [(BC das Entradas*V2/VTB) * 12%]

ICMS2 = 3.600,00 * 15% - [(78.015,77 * 3.780,10 / 98.449,68) * 12%]

ICMS2 = R$ 197,66

Item 3 (V3) - Valor contábil = R$ 6.700,00 e Base de cálculo ICMS = R$ 5.300,00

V3=VTB3 = R$ 5.300,00

ICMS3 VTB3 * 12% - [(BC das Entradas*V3/VTB) * 12%]

ICMS3 = 5.300,00 * 12% - [(78.015,77 * 3.780,10 / 98.449,68) * 12%]

ICMS3 = R$ 132,01

Item 4 (V4) - Valor contábil = R$ 49.482,38 e Base de cálculo ICMS = R$ 48.482,38

V4=VTB4 = R$ 48.482,38

ICMS4 = VTB4 * 12% - [(BC das Entradas*V4/VTB) * 12%]

ICMS4 = 48.482,38 * 12% - [(78.015,77 * 48.482,38 / 98.449,68) * 12%]

ICMS4 = R$ 1.207,54

Item 5 (V5) - Valor contábil = R$ 39.474,40 e Base de cálculo ICMS = R$ 37.287,20

V5=VTB5 = R$ 37.287,20

ICMS 5 = VTB5 * 12% - [(BC das Entradas*V5/VTB) * 7%]

ICMS5 = 37.287,20 * 12% - [(78.015,77 * 37.287,20 / 98.449,68) * 7%]

ICMS5 = R$ 2.406,11

ICMS no regime especial = ICMS1 + ICMS2 + ICMS3 + ICMS4 + ICMS5

ICMS no regime especial = 131,95 + 197,66 + 132,01 + 1.207,54 + 2.406,11

ICMS no regime especial = R$ 4.075,27





Configuração do sistema


  • Cadastro do CFOP

    1. Acesse a aba Cadastros → CFOP → aba Configurações Anuais
    2. No ano de 2022, a opção "Enquadrada" deve estar marcada
    3. Após, clique em "Gravar"


  • Cadastro da empresa

O contribuinte vai poder definir um enquadramento padrão para a empresa.

  1. Acesse a aba Cadastros → Empresas → Área Estadual → sub aba Distrito Federal .
  2. Marque a opção "Benefício fiscal lei 5.005/2012" 

  3. Abaixo terá a opção de marcar um padrão para a empresa nos Incisos III, IV ou Operações com aquisições interestaduais com alíquotas de 12%

  4. Clique em "Gravar"


  • Movimento de notas

Caso queira definir o enquadramento, nota a nota, poderá fazer dentro do movimento

  1. Acesse aba Lançamentos → Notas Fiscais → Notas Fiscais → Saída
  2. Na aba "Específico DF" existe o campo "Inciso para saídas interestaduais" onde poderá ser informado se a nota pertence ao Inciso III, IV ou Operações com aquisições interestaduais com alíquotas de 12%. 
  3. Após configurar a nota, clique em "Gravar". 





Apuração do imposto no sistema


Ao realizar o cálculo do imposto, o sistema irá gerar os valores em "Outros Débitos e Créditos de ICMS" na aba "Outros débitos" com o valor do ICMS devido para cada item e na observação o valor usado em cada variável para o cálculo.

Em outros débitos e créditos de ICMS na aba “Informações Complementares” será gerado os lançamentos dos valores declaratórios com o valor de cada variável utilizada para o cálculo da apuração do ICMS dos itens. É criado o lançamento mesmo que não possua apuração em determinado item no período e a variável tenha valor zerado.

O lançamentos serão gerados de acordo com a movimentação escriturada, com o código de ocorrência da Tabela 5.2 do SPED Fiscal. Dentro de cada observação será mostrado a qual Item pertence.


  • Geração dos Registros 0460 e C195 no SPED

No SPED ICMS, as notas de saída enquadradas no benefício devem gerar o registro 0460 com código e descrição específicos do item que esta enquadrada e gerar o registro C195 referenciando o código gerado no 0460.

Desta forma para as notas enquadradas em algum dos itens, ao realizar o alinhamento de saldo o sistema criará de forma automática a observação na nota com a descrição correspondente ao inciso.




Produtos podium para simular o sistema de fábrica. renderização 3d

Como o sistema reconhece e enquadra a nota ao item da lei?


Item 1

  • Se a nota tiver itens, o NCM do item tem que ser diferente de 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208 (considerando os 4 primeiros dígitos do NCM)
  • CFOP da nota deve ser iniciado por 5
  • Participante da nota deve ser pessoa jurídica
  • Base de ICMS da nota deve ser maior que zero
  • Situação da nota deve ser diferente de 02, 03, 04 ou 05
  • CFOP pode ser ou não do tipo de "Substituição Tributária"
  • CFOP não deve ser do tipo de "Devoluções"
  • Modelo da nota deve ser diferente de 21, 22, 06 e 66
  • CFOP da nota deve estar com a opção “Enquadrada” marcada
  • Nota não deve ser de combustível

Item 2

  • Notas com itens, onde o NCM do item seja igual a 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208 (considerando os 4 primeiros dígitos do NCM)
  • CFOP da nota deve ser iniciado por 5
  • Participante da nota deve ser pessoa jurídica
  • Base de ICMS do item deve ser maior que zero
  • Situação da nota deve ser diferente de 02, 03, 04 ou 05
  • CFOP pode ser ou não do tipo de "Substituição Tributária"
  • CFOP não deve ser do tipo de "Devoluções"
  • Modelo da nota deve ser diferente de 21, 22, 06 e 66
  • CFOP da nota deve estar com a opção “Enquadrada” marcada

Item 3

  • CFOP da nota deve ser:
    • (Para o período entre: 01/07/2021 até 02/06/2022) CFOP iniciado por CFOP 6107 e 6108
    • (Para períodos a partir de 03/06/2022) CFOP da nota deve ser iniciado por 6
  • Participante da nota deve ser pessoa jurídica e que não seja contribuinte de ICMS (Não contribuinte = sem IE, IE isenta ou marcada a opção “Não contribuinte de ICMS”)
  • Base de ICMS da nota deve ser maior que zero
  • Situação da nota deve ser diferente de 02, 03, 04 ou 05
  • CFOP pode ser ou não do tipo de "Substituição Tributária"
  • CFOP não deve ser do tipo de "Devoluções"
  • Modelo da nota deve ser diferente de 21, 22, 06 e 66
  • CFOP da nota deve estar com a opção “Enquadrada” marcada
  • Nota não deve ser de combustível

Item 4

  • CFOP da nota deve ser iniciado por 6
  • Participante da nota deve ser pessoa jurídica:
    • (Para o período entre: 01/07/2021 até 02/06/2022) que seja contribuinte do ICMS ou que não seja contribuinte de ICMS (Não contribuinte = sem IE, IE isenta ou marcada a opção “Não contribuinte de ICMS”)
    • (Para períodos a partir de 03/06/2022) deve ser contribuinte do ICMS
  • Base de ICMS da nota deve ser maior que zero
  • Situação da nota deve ser diferente de 02, 03, 04 ou 05
  • CFOP pode ser ou não do tipo de "Substituição Tributária"
  • CFOP não deve ser do tipo de "Devoluções"
  • Modelo da nota deve ser diferente de 21, 22, 06 e 66
  • CFOP da nota deve estar com a opção “Enquadrada” marcada
  • Nota não deve ser de combustível
  • Deve ser informado o campo padrão para saídas interestaduais, no cadastro da empresa ou inciso para saídas interestaduais na nota, com a informação "Operações com aquisições interestaduais com alíquota de 12%". O campo na nota, caso preenchido, sobrepõe o campo do cadastro da empresa.

 Item 5

  • Primeiro dígito do CST de ICMS da nota:
    • (Para o período entre: 01/07/2021 até 02/06/2022) é indiferente
    • (Para períodos a partir de 03/06/2022) deve ser diferente de 1
  • CFOP da nota deve ser iniciado por 6
  • Participante da nota deve ser pessoa jurídica que pode ser ou não contribuinte de ICMS (Não contribuinte = sem IE, IE isenta ou marcada a opção “Não contribuinte de ICMS”)
  • Base de ICMS da nota deve ser maior que zero
  • Situação da nota deve ser diferente de 02, 03, 04 ou 05
  • CFOP pode ser ou não do tipo de "Substituição Tributária"
  • CFOP não deve ser do tipo de "Devoluções"
  • Modelo da nota deve ser diferente de 21, 22, 06 e 66
  • CFOP da nota deve estar com a opção “Enquadrada” marcada
  • Nota não deve ser de combustível


Nota: A partir de 03/06/2022, serão desconsideradas do cálculo do V5= VTB5:

  1. As vendas interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior alcançados pela Resolução do Senado Federal n° 13, de 25 de abril de 2012.
  2. As vendas de mercadorias listadas nos itens do Caderno I do Anexo IV ao Decreto 18.955/1996 para aos quais haja vedação de utilização da sistemática prevista na Lei n° 5.005/2012, ou para aos quais inexista menção expressa da possibilidade de atribuição da condição de substituto tributário ao estabelecimento atacadista e/ou distribuidor alcançado pelo Decreto n° 34.063, de 19 de dezembro de 2012



Conferência pelos Relatórios


  • Apuração Sintética de ICMS 

  1. Acesse a aba ICMS e IPI → Apuração Sintética → ICMS

  2. O sistema vai trazer demonstrativos de valor com os registros detalhados para você realizar a sua conferência.

  • FCP

  1. Acesse a aba ICMS e IPI → Apuração Sintética → FECP Normal

  2. Para o FCP será considerado a apuração para vendas internas para não contribuintes, conforme alíquota de FCP informado na nota.

  • Livro Fiscal 

  1. Acesse a aba ICMS e IPI → Livros Fiscais → Livros Fiscais

  2. Informe a empresa, a referência, marque no tipo a opção "Livros" no modelo a opção "apuração ICMS". Avance a geração e clique em "Concluir"

  3. O Livro vai trazer o detalhamentos dos valores apurados para sua conferência.

Relatórios de negócio close-up