Para criar uma Nota Fiscal é primordial que as configurações necessárias para a realização da rotina já tenham sido realizadas. Você pode emitir notas a partir de pedidos de venda ou emitir esses documentos de forma avulsa, sem vínculo com o pedidos ou cupom fiscal.

Dica!

Para saber mais sobre a rotina de geração de Notas Fiscais a partir de pedidos, acesse o manual A Partir do Pedido de Venda ou A Partir de Cupom Fiscal.

 

Novo Documento


  1. Informe a empresa de venda em Empresa do Estoque, no filtro do Faturamento.
  2. Clique na aba Nota Fiscal, localizada no rodapé do aplicativo.

  3. Clique em Novo, na aba Principal.

  4. Cadastre a nota, incluindo os campos:

    CampoDescrição
    Destinatário/ Emitente

    Informe a pessoa para a qual deve ser emitido o documento fiscal. Através dessa informação, o sistema verifica se há alguma operação, prazo e preço específico para a pessoa informada, priorizando essas informações.

    Recurso do sistema onde é possível selecionar um ou mais documentos de compra ou de entrada e, com isso, criar uma nota de devolução ou saída a partir de um (ou mais) documento (s) de compra ou entrada já faturado, podendo optar também por reprocessar ou não os impostos dos itens deste documento para a nova nota gerada.

    Só é possível selecionar mais de uma Nota Fiscal de compra ou entrada para devolução nas seguintes condições:

    • Se forem emitidas para a mesma pessoa (fornecedor); 
    • Que forem emitidas no mesmo ano, devido à partilha do ICMS (no caso de notas fiscais anteriores ao ano 2019). 

    O sistema faz automaticamente a referência das notas fiscais que estão sendo devolvidas e, da mesma forma, exclui essas referências caso todos os itens do documento correspondente sejam excluídos da Nota Fiscal de devolução.

    Indicação de Presença

    Aqui, você informa como foi o trâmite da negociação, indicando se essa operação foi realizada de forma presencial (ou presencial, porém fora do estabelecimento) ou não presencial (teleatendimento, internet ou outros).

    A indicação de presença Operação presencial, fora do estabelecimento poderá ser utilizada somente se o layout da empresa estiver configurado como '4.00' no Configurador Bimer, em Geral / Empresas.

    Unidade de negócio

    Este recurso permite que a empresa analise suas vendas de forma segmentada como, por exemplo, por área de negócio, linha de produto, segmento de atuação de mercado ou, em alguns casos, até setores. Essa divisão tem como objetivo facilitar a apuração de resultados financeiros, investimento e crescimento de acordo com esta determinada segmentação.

    • Cadastrar as Unidades de negócios no Configurador Bimer, em Geral/ Outros cadastros;
    • (Opcional) Obrigar o preenchimento do campo de unidade de negócio no Configurador Bimer, em Geral / Opções / Diversos / aba Unidade de negócio. Com esta opção marcada, o sistema não permitirá gravar documentos sem esta informação.
    • Informar quais unidades de negócio que o usuário pertence e terá acesso no Cadastro de usuários, em Usuários/Configurações de usuário / Unidades de negócio. Ao criar ou editar um documento, esta configuração pode agir da seguinte forma:
      - Se o usuário não tiver vínculo com nenhuma 'Unidade de Negócio', o campo fica vazio e o sistema desabilita a sua digitação;
      - Caso o usuário possua vinculo com somente uma 'Unidade de Negócio', o campo é preenchido automaticamente e o sistema desabilita a sua digitação;
      - Se o usuário possuir vínculo com mais de uma 'Unidade de Negócio', o campo fica vazio e o sistema habilita suas opções.
    Exemplo:

    A empresa SILVA & SILVA LTDA é dividida em 3 unidades de negócios: Atacado, Varejo e Televendas. Ao realizar essa divisão, é possível controlar, por exemplo, qual negócio teve maior faturamento, qual deles deve investir mais para aumentar os lucros e qual o pior meio de faturar.

  5. Nas abas seguintes, ainda na tela de cadastramento da nota, informe os dados:

    Nesta aba, são apresentadas duas funcionalidades que permitem incluir ou editar toda a informação da nota através das abas:

    • Itens da nota fiscal: possibilita o cadastramento de itens na nota. Para ter acesso a todas as funcionalidades desses campos, clique aqui.
    • Repasses do item da nota: aqui, será informada a(s) pessoa(s) que recebe a comissão devida da venda, possibilitando visualizar os dados de repasse. Caso deseje alterar tais informações, acesse a aba Repasses.

    Nesta aba são informados todos endereços do destinatário ou emitente da nota cadastrada. Para cada endereço informado (principal, cobrança e entrega), o aplicativo apresenta o botão, contendo todas as informações cadastrais da pessoa. Na tela também é possível editar esse endereço ou até mesmo a sua referência.

    Em respeito às normas da nota técnica da Nota Fiscal, o campo Endereço do destinatário permite a seleção de um endereço diferente do principal configurado no sistema. Todavia, não é possível localizar um endereço com a mesma Inscrição estadual do que for definido como principal no cadastro da pessoa.

    CampoDescrição
    Cidade de tributaçãoEste campo é habilitado se a operação informada for calcule ISS Destino, para que seja possível inserir a cidade a qual será tributado o ISS.
    Entrega da mercadoria no próprio estabelecimento

    (Opcional) Marque esta opção caso o destinatário da nota fiscal seja de fora do estado, porém está retirando a mercadoria no estabelecimento da venda. Essa opção influencia na tributação do documento, deixando de ser interestadual para ser interna.
    Ao marcá-la, para efeito de cálculo de impostos, não será utilizada como 'destino' a UF do destinatário, mas sim a UF da empresa emissora da nota. Este é o maior impacto quando marcada a configuração, mas o sistema também atribui outras características à nota fiscal.

    Para que seja possível selecionar essa opção, é necessário que a operação informada esteja configurada para consumidor final e seja do tipo venda ou saída ou devolução de venda ou saída.

    Endereço da prestação

    Este campo é habilitado quando trata-se de uma Nota fiscal de serviço e a operação não está configurada para calcular ISS do destino. O sistema disponibiliza este campo para que possa informar onde foi prestado o serviço: se foi no Prestador (no município da empresa que está prestando o serviço) ou Tomador (no município do cliente, sendo resgatado no sistema do endereço de entrega). Essa informação é gerada no XML da NFS-e.

    Este recurso não altera a tributação da nota fiscal. É diferente do recurso Cidade de tributação onde o sistema possibilita a alteração da tributação através do ISS Destino.

    Permite incluir até três alíquotas adicionais que vão implicar no valor total da nota. Para incluir um adicional, basta clicar no botão  para localizar os que foram previamente cadastrados no Configurador Bimer, em Faturamento / Adicionais.

    Permite incluir outros adicionais como valor de frete, seguro, despesas e etc, ou acréscimos, descontos e alíquotas. Também é possível informar o índice de reajuste através do Indexador. No momento da inclusão do produto, automaticamente é informada a configuração do setor (entrada ou saída), sendo possível também a sua alteração no próprio campo.

    Ao conceder ou alterar um desconto, seja no documento ou diretamente nos itens da nota fiscal, se o usuário não possuir acesso a essa funcionalidade no Cadastro de Usuários, é exigido um usuário de autorização para essa rotina. Com isso, é gravada na auditoria de sistemas um registro da alteração e do usuário que autorizou o desconto.

    Neste campo é realizada a consulta da(s) pessoa(s) que recebe a comissão devida da venda que é pré-cadastrada no sistema Pessoa. Se for necessário alterar tais informações, clique sobre a pessoa e informe os valores a serem ajustados nos campos Alíquota de comissão do faturamento e Alíquota de comissão da duplicata.

    Por padrão, a opção Definir Pessoas de repasse por nota fiscal vem marcada. Caso desmarque, o vínculo da(s) pessoa(s) de repasse relacionada(s) a esta nota será perdido, mas o vínculo de cada pessoa com o item será mantido e pode ser alterado na edição (Aba Itens / Itens da nota fiscal/ Aba Complementar / Repasses).

    Nesta aba serão cadastradas informações referentes ao frete, bem como o conhecimento do transporte utilizado para a entrega da mercadoria. Caso já tenha configurado a transportadora e a transportadora de redespacho no Cadastro da Pessoa, ao informá-la como cliente do pedido, o sistema automaticamente traz estas informações no documento.

    O campo Valor de Transporte é especifico para empresas do Espírito Santo (ES). Nele, você deve preencher o valor cobrado pela transportadora autônoma. Lembrando apenas que, para que esse campo seja habilitado, são verificados alguns critérios para apuração do ICMS sobre frete para o estado do Espírito Santo:

    1. A UF da empresa que está emitindo a NF-e no aplicativo deve ser "ES";
    2. As alíquotas de ICMS sobre frete devem ser preenchidas no Configurador Bimer, em Geral / Opções / Geral / Alíquota de ICMS sobre frete;
    3. A transportadora utilizada na NF-e deve ser autônoma. Identifica-se uma transportadora autônoma quando está cadastrada como Pessoa Física;
    4. O endereço de entrega do destinatário utilizado na emissão da NF-e deve estar com a informação da distância de entrega relativa à empresa emitente devidamente preenchida;
    5. Deve estar preenchido o peso total das mercadorias da NF-e (Peso bruto);
    6. A configuração seguinte deve estar habilitada: Configurador Bimer, em Faturamento / Opções / NF-e / ComplementarPreencher informações referentes ao ICMS sobre o frete no campo observação da NF-e na geração do XML.

    O aplicativo Faturamento não está homologado para emitir notas de Aviso de Conhecimento de Transporte (ACT), porém as informações cadastrais do ACT são obrigatórias quando a empresa possuir integração com SPED PIS/COFINS configurado no Configurador Bimer, em Geral/ Empresas/ Estoque/ Integração Escrita Fiscal. Uma vez integrada, pede apenas a inserção das informações do ACT diretamente no aplicativo.

    Aqui podem ser inseridas até quatro mensagens informativas da nota configurada como padrão no Configurador Bimer / Geral / Outros cadastros / Mensagens.

    Para incluir Informações adicionais de interesse do Fisco na emissão de notas, que levará para a tag <InfAdFisco> do xml e para o campo "Informações complementares" do DANFE, você pode utilizar uma mensagem de 3 formas:

    Essas informações serão preenchidas até 255 caracteres na tag <InfAdFisco> no arquivo XML da NF-e.

    • Resgatar a mensagem cadastrada na operação em Configurador Bimer em Estoque / Operação / Documento / Geral, no campo 'Mensagem ao Fisco';
    • Selecionar a mensagem cadastrada no Configurador Bimer em Geral / Outros cadastros / Mensagens.
    Digitar a mensagem manualmente no campo.

    Aqui, deve-se configurar o meio de pagamento que vai gerar títulos a receber.

    Campo

    Descrição

    Valor totalApresenta o valor total da Nota Fiscal calculado da seguinte forma: Valor total da Nota Fiscal + A tarifa de abertura de crédito (caso haja) - Impostos (IRRF e INSS) = Valor Total da Nota Fiscal.

    Vl. carta de crédito 

    Este botão é habilitado somente em casos onde a pessoa informada possuir carta de crédito onde possa ser selecionado e creditado ao valor do pedido. No Bimer, uma carta de crédito corresponde a um vale originado por uma devolução ou troca de produto onde a quantia total ou parcial foi paga, resultando no crédito para o cliente. Desta forma, é gerado um título a pagar da empresa para o cliente.
    Entrada

    Neste campo você pode definir o percentual de entrada, caso o prazo de pagamento selecionado possua essa opção, ou informar diretamente o valor.

    Caso a configuração Permitir aumentar o percentual ou o valor da entrada, mesmo que o usuário não possua acesso para adicionar/editar/remover parcelas esteja definida no Configurador Bimer, em Faturamento/ Opções/ Venda/ Prazo, serão habilitados para edição os campos de Percentual e Valor de Entrada mesmo que o usuário não possua acesso para Adicionar/editar/remover as parcelas do documento no Cadastro de Usuários, em Perfis do Usuário/ Sistemas: Faturamento/ Assinatura eletrônica/ Nota fiscal, ou que o prazo esteja configurado para não alterar as parcelas no Configurador Bimer, em Financeiro/ Prazo.

    Se desejar manter o mesmo prazo ao alterar os campos de percentual e valor de Entrada, a configuração 'Manter o vínculo com o prazo, mesmo alterando os campos de percentual/valor das parcelas' deve estar marcada no Configurador Bimer, em Financeiro/ Opções/ Prazo /Geral. Do contrário, se estiver desabilitada, os campos de percentual e valor da entrada serão habilitados somente se o usuário possuir acesso para Adicionar/editar/remover as parcelas do documento.

    Parcelamento otimizado

    Através deste recurso você cria parcelas de forma rápida, utilizando as configurações do Configurador Bimer como parâmetro, sem a necessidade de possuir prazo de pagamento cadastrado. Caso o parcelamento informado possua encargo, o valor unitário do item será modificado, somando o valor de encargo encontrado.

    Este recurso estará disponível somente se for habilitado no Configurador Bimer, em Faturamento / Opções / Venda / Prazo / Aplicar e somar os juros do prazo diretamente no valor unitário dos itens e Habilitar a opção para parcelamento otimizado.

    Ao marcar a opção Aplicar e somar os juros do prazo diretamente no valor unitário dos itens, os juros calculados pelo sistema vão alterar o valor unitário do item com base no percentual existente no cadastro para novo prazo. Ao retirar o código do prazo, o sistema deduzirá o valor de juros lançados anteriormente.

    Ao marcar a opção Habilitar a opção para parcelamento otimizado, o sistema habilita, na tela de negociação, a funcionalidade de parcelamento otimizado. Através dessa configuração é possível criar parcelas sem a necessidade de prazo de pagamento cadastrado, basta informar o número de parcelas, formas de pagamento e natureza de lançamento, quando necessário. Para utilizar o parcelamento otimizado e realizar corretamente o cálculo de encargos, é será necessário preencher os seguintes campos que serão habilitados no Configurador Bimer junto da opção Habilitar a opção para parcelamento otimizado.

    ParcelasNeste campo, após cadastrar o prazo, o sistema automaticamente calcula esse período de acordo com as parcelas e valores a serem pagos que vão gerar títulos a receber. Todavia, neste campo, também é possível editar esse prazo dando um clique com o mouse sobre a parcela inserida ou incluir manualmente uma nova data. Ao editar ou incluir um prazo, caso a forma de pagamento seja Cartão de crédito e a empresa tiver o Código da filial no Concil informado no Configurador Bimer, em Geral/ Ferramentas/ Opções de integradores/ Conciliare e, ainda, o sistema estiver configurado para Obrigar o preenchimento dos dados de transação com cartão quando a empresa estiver configurada para integrar com o Conciliare, em Faturamento / Opções / Venda / Financeiro, os campos Número sequencial único, Autorização da transação e Adquirente serão obrigatórios. Neles devem ser informados os dados da transação do cartão a fim de realizar a integração com o sistema Conciliare posteriormente. Os campos de Número sequencial único e Autorização da transação são de livre digitação, já o campo Adquirente só exibe para seleção os nomes de adquirentes vinculados previamente no cadastro da forma de pagamento. 

    Esta aba tem como objetivo apenas informar qual é o pedido de venda e o item deste que gerou o financeiro em negociações realizadas a partir de um pedido de venda.

    Os campos exibidos aqui dependem da Operação informada, além disso, para que esta aba seja habilitada, o Tipo de Operação deve ser diferente da criada no aplicativo Configurador Bimer, em Faturamento/ Opções/ Operação/ Diversos/ Operação para nota fiscal eletrônica de compra/entrada gerada a partir de uma declaração de importação.

    Os campos abaixo são apresentados para situações onde o documento seja uma Nota de Importação. Aqui, estão contidas todas as informações inseridas no momento do cadastro da Declaração de Importação, de forma que já esteja pronta para ser enviada para a SEFAZ e possa ser autorizada. Através da aba Itens/ Itens da Nota Fiscal /aba Exterior você também encontra todas as informações dos impostos por produto cadastrados na DI.

    Campo

    Descrição

    Documento de Importação

    Informa o número do documento básico do despacho de importação. A DI é exigida em todas as importações e compreende o conjunto de informações comerciais, cambiais e fiscais necessárias para a análise da operação. Esse documento permite o início do processo de desembaraço alfandegário, com consequente liberação da mercadoria importada.

    Tipo de DeclaraçãoNeste campo é informado o tipo da declaração: se é uma Declaração de Importação ou Declaração Simplificada.
    AntidumpingA taxa de Antidumping é a aplicação de uma taxa equivalente (ou inferior) à margem de dumping que venha a ser apurada nas importações. Trata-se de uma prática de exportar um produto a preço inferior ao praticado no mercado interno do país exportador com o objetivo de conquistar mercados ou dar vazão a excessos de produção. 
    Nr. do ato concessório do regime drawback

    O regime aduaneiro especial de drawback foi instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66 e consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.

    Este campo só será habilitado se estiver marcada a opção Regime aduaneiro especial drawback, localizada no Configurador Bimer em Estoque / Operação / no cadastro ou edição da Operação / aba Dados.

    Despesa AduaneiraNeste campo, caso haja, será informada a Despesa Aduaneira de importação ou exportação do(s) produto(s).
    Via de TransporteInforma a via de transporte utilizada para a importação da mercadoria.
    Desembaraço 

    Informa os dados (Data, UF e Local) do Desembaraço Aduaneiro.

    O desembaraço aduaneiro de mercadorias na importação é o procedimento de verificação da exatidão dos dados declarados pelo importador, ou seu despachante aduaneiro, em relação às mercadorias importadas, viabilizando suas aquisições no exterior.

    IntermediaçãoEscolha uma das opções, definindo qual o tipo de intermédio da DI poderá ser. Quando o tipo de intermédio for Importação por conta e ordem ou Importação por encomenda é obrigatória a informação do adquirente.

    Os campos abaixo são apresentados para situações onde o documento seja uma Nota de Exportação.

    CampoDescrição
    Exportação Indireta

    A exportação indireta é a mercadoria recebida pela empresa que será destinada a outro país, como uma exportação. Neste tipo de situação, a saída de mercadoria utiliza o CFOP 7.501. No caso de recebimento dessa mercadoria devolvida por outro país, se utiliza o CFOP 3.503. Ao usar os CFOP´s 7.501 e 3.503 a SEFAZ exige algumas informações para o item da NF-e de exportação (grupo de tag "exportInd"). Caso não sejam preenchidas, a NF-e será rejeitada.

    Para o funcionamento da rotina de exportação indireta, além da utilização dos devidos CFOP´s, número do registro de exportação e da chave de acesso da nota de entrada, é necessário que a operação esteja configurada como Exportação.

    Chave de acesso da NF-e de entrada dos itens: A chave de acesso da nota que a empresa recebeu do produto, que agora será exportado. Para o preenchimento desse campo, é possível localizar chaves de acesso de notas existentes no sistema ou informar outras que não estejam. Essa informação fica registrada na aba Referências.

    Número do Registro de Exportação (RE) dos itens: Conforme definição do site da Receita Federal, é o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracteriza a operação de exportação de uma mercadoria e define o seu enquadramento. 

    Ao preencher e aplicar os dados da chave de acesso e o número do registro de exportação, serão atribuídos aos itens do documento conforme opções para aplicar a todos ou apenas aos itens que estão sem as informações. Esse recurso é um facilitador para atribuir informações aos itens, sem precisar preencher um a um.

    ExportaçãoDescreva o local de embarque da mercadoria.

    Dica!

    Utilize o recurso de Importação da tabela do vínculo de NCM e unidade de medida no Configurador Bimer, em Faturamento/ Atualizações, para importar a tabela em formato (.xls) que a SEFAZ disponibiliza, contendo as informações sobre qual a unidade de medida que cada NCM tem que utilizar para o comércio exterior. Desta forma, ao enviar a nota, o Faturamento informa ao usuário se a unidade informada na nota está incompatível com aquela que a SEFAZ determina, antecipando o conhecimento de uma provável rejeição.

    Os documentos referenciados nesta aba são informações previstas pelo Ato COTEPE ICMS 09/08, sendo obrigatórios na emissão de determinados tipos de Nota Fiscal como, por exemplo, nas devoluções de mercadorias e complementações de NF.

    Conforme o Manual de Integração do Contribuinte NF-e, um documento referenciado pode ser:

    • Uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e);
    • Uma Nota Fiscal impressa no modelo 1/1A;
    • Um cupom fiscal nos modelos 2B, 2C ou 2D.

    Caso referencie uma Nota fiscal eletrônica, se faz necessário informar a chave de acesso. Já ao adicionar manualmente um Cupom Fiscal nos modelos 2B, 2C ou 2D referenciado, o sistema possibilita, além das principais informações, inserir o número de série do equipamento emissor de cupom fiscal cuja informação será utilizada na exportação para o sistema de Escrita Fiscal.

    Exemplo:

    Digamos que seja necessário devolver uma Nota Fiscal de venda, a devolução deve referenciá-la para que a SEFAZ realize a aprovação. Do contrário, a SEFAZ rejeitará a NF-e de devolução. Isto acontece também para devoluções de compra, onde se deseja devolver uma Nota Fiscal de entrada. Ela deve estar referenciada quando a devolução for enviada para a SEFAZ.

    Aqui é permitido incluir "livremente" uma observação de maneira que a mensagem informada seja apresentada diretamente no DANFE, no campo Observação/informações adicionais da nota fiscal ou, caso prefira, clique em Adicionar mensagem para incluir mensagens pré-cadastradas no Configurador Bimer / Outros cadastros / Mensagens, na observação da nota fiscal.

    Ao incluir uma observação, o sistema possibilita também uma pré-visualização das informações complementares do DANFE através do link Exibir informações adicionais do DANFE.

    As informações indicadas nesta aba serão utilizadas quando informado um dos seguintes tipos de indicação de presença:

    • 2=Operação não presencial, pela Internet;
    • 3=Operação não presencial, Teleatendimento;
    • 9=Operação não presencial, outros.

    CampoOpçãoDescrição
    Indicativo do intermediador (marketplace)

    0 = Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria)

    Selecione esta opção quando a operação ocorrida no site/plataforma própria, as vendas não foram intermediadas (por marketplace), como venda em site próprio, teleatendimento.

    1= Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace) Selecione esta opção, quando a operação considerar o  intermediador (marketplace)  os  prestadores  de serviços  e  de  negócios  referentes  às  transações  comerciais  ou  de  prestação  de  serviços intermediadas,  realizadas  por  pessoas  jurídicas  inscritas  no  Cadastro  Nacional  de  Pessoa  Jurídica (CNPJ)  ou  pessoas  físicas  inscritas  no  Cadastro  de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
    Intermediador (marketplace)

    Selecione ou cadastre um novo usuário do vendedor no site do intermediador de serviços e de negócios, cadastrado préviamente no sistema Pessoa/ Terceiros. Ex.: agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar. Caso o intermediador seja diferente do intermediador da venda e quando o pagamento for em cartão, informe o Intermediador responsável pelo pagamento.


    Intermediador do pagamento diferente da venda

    Selecione o intermediador, caso este seja diferente do intermediador da venda e quando o pagamento for em cartão.

    Se torna obrigatório o preenchimento do Intermediador do pagamento quando o indicativo do intermediador for igual a "1 - Operação em site ou plataforma de terceiros" e quando a forma de pagamento for em cartão. Se o intermediador do pagamento for o mesmo da venda, não é necessário informá-lo no lançamento da nota, pois este será levado automaticamente para o xml no grupo <card> tag <CNPJ>.

    Este recurso permite incluir informações sobre o local de retirada da mercadoria nos aplicativos Pedido de venda e Faturamento e deve ser utilizada quando o endereço de retirada for diferente da empresa emitente. Todavia, não impacta no cálculo dos impostos e não altera o endereço do emitente

    CampoDescrição
    Código de responsável pelo armazenamento (Expedidor)Informe uma pessoa neste campo com a categoria "Terceiros", com pelo menos os seguintes dados preenchidos no endereço selecionado no campo "Código do endereço de retirada": CNPJ ou CPF, logradouro, número do logradouro, nome do bairro, código do município, nome do município, código de IBGE do município e UF.
    Código de endereço de retirada

    Informe um endereço de retirada cujo UF do endereço informado seja igual a UF da empresa emitente.

    Só serão apresentados endereços marcados como "Entrega" em seu cadastro.

    Com os campos "Código do responsável pelo armazenamento(Expedidor)" e "Código do endereço de retirada" preenchidos: o grupo de informações referente à retirada será gerado no arquivo XML da NF-e e ficará visível no DANFE no campo "Informações do local de retirada".

    Sem os campos ‘Código do responsável pelo armazenamento(Expedidor)’ e "Código do endereço de retirada" preenchidos: o grupo de informações referente à retirada não será gerado no arquivo XML da NF-e e o campo "Informações do local de retirada" não ficará visível no DANFE.

  6. (Opcional) Informe o Centro de custo fazendo com que a distribuição do valor pelos centros de custos totalize em 100% da quantia do documento.

    Centro de Custo tem por objetivo determinar todas as atividades de uma empresa. É como fragmentá-la em vários setores que podem gerar receitas e despesas de forma independente. Isso permite medir o desempenho de um Centro de Custo por si só e tomar decisões melhores quanto aos gastos, produtos e serviços oferecidos. Para isso, basta realizar a pré-configuração no aplicativo Cobertura Contábil, em Cadastros e Configurações / Centro de Custo.

  7. (Opcional) Clique em Ok.

    Clicando em Ok, a nota será criada, porém sem a validação fiscal. Para saber como enviá-la posteriormente, clique aqui.

  8. Clique em Enviar para que o sistema gere o .xml e envie a Nota Fiscal para a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) para autorização de uso.


Localizar Documento


  1. Informe a empresa de venda em Empresa do Estoque, no filtro do Faturamento.
  2. Clique na aba Nota Fiscal, localizada no rodapé do aplicativo.

  3. Clique em Localizar, na aba Principal.

  4. Selecione um campo a ser localizado.

  5. (Opcional) Informe um trecho da sua busca em Procurar por.

  6. Clique em Localizar.

  7. Selecione o documento.

  8. Clique em Ok.

    Dica!

    Você também pode localizar as notas utilizando as opções do filtro do sistema.

Editar Documento


A edição da nota só poderá ser realizada se ainda não tiver sido impressa. Caso seja necessário corrigir a informação contida na Nota Fiscal após o envio e autorização da SEFAZ, crie uma Carta de Correção de maneira que você possa comunicar à Secretaria de Fazenda a alteração realizada.

  1. Informe a empresa de venda em Empresa do Estoque, no filtro do Faturamento.
  2. Clique na aba Nota Fiscal, localizada no rodapé do aplicativo.

  3. Localize o documento.

  4. Clique sobre ele para selecioná-lo.
  5. Clique em Abrir na aba Principal.

  6. Altere os campos necessários.

  7. Clique em Ok.

Visualizar Documento


  1. Informe a empresa de venda em Empresa do Estoque, no filtro do Faturamento.
  2. Clique na aba Nota Fiscal, localizada no rodapé do aplicativo.

  3. Localize o documento.

  4. Clique sobre ele para selecioná-lo.
  5. Clique em Visualizar, na aba Principal.

  6. (Opcional) Clique no botão para visualizar o detalhamento dos tributos inseridos na nota. Este botão é habilitado somente quando a nota já tiver sido enviada para a SEFAZ, desde que a configuração Exibe total dos tributos na NF-e esteja marcada no Configurador Bimer, em Estoque / Operação / no cadastro da operação.

Excluir ou Cancelar Documento


Para excluir ou cancelar uma nota fiscal, existem algumas regras que devem ser respeitadas, principalmente com relação ao prazo legal para realizar a rotina. Para ter acesso a essas e outras rotinas e seus critérios legais para realizá-las, clique aqui para acessar os seguintes dos tópicos:

  • Excluir (documento)
  • Cancelar nota
  • Desfazer o cancelamento da nota
  • Estornar nota
  • Excluir nota
  • Devolver nota
  • Inutilizar nota

Duplicar Documento


  1. Informe a empresa de venda no campo Empresa do Estoque.
  2. Clique na aba Nota Fiscal, localizada no rodapé do aplicativo.

  3. Localize e selecione o documento desejado.
  4. Clique em Duplicar na aba Principal, ou, clique com o mouse direito sobre o documento para ter acesso ao recurso no menu de contexto.

    A duplicação de documentos irá realizar o recalculo dos impostos de acordo com as configurações atuais.

  5. Altere os campos se desejar.

  6. Clique em Ok.