Para excluir ou cancelar uma nota fiscal existem algumas regras que devem ser respeitadas, principalmente com relação ao prazo legal para realizar a rotina. Todavia, existem outras situações que, eventualmente, podem ocorrer durante a rotina de emissão da Nota Fiscal. Conheça os casos mais comuns para "anular" notas após a sua geração:
- Só poderão ser Excluídos os documentos cujas notas ainda não foram enviadas à SEFAZ.
- Após a sua autorização de uso, esta nota terá um prazo legal de no máximo de 24 horas para que você possa Cancelar a mesma. Todavia, se passar de 24 horas você ainda pode realizar o Cancelamento extemporâneo.
- Cancelando a Nota, seu status será alterado para “Aberta”, pois a nota foi alterada para o cancelamento. Só será possível desfazer este cancelamento caso a nota esteja com status “Rejeitada” ou "Aberta".
- Ao enviar a nota para a SEFAZ, caso a Secretaria da Fazenda ainda não tenha realizado a sua autorização de uso, você pode optar por Excluir a Nota Fiscal. Ao excluir uma NF-e que foi enviada, o número será perdido e não será mais utilizado pelo sistema.
- Após ter sido emitida (impressa) no período de 24h pela SEFAZ e houver ainda a necessidade do seu cancelamento (desde que a mercadoria não tenha efetivamente circulado) é possível realizar também o Estorno desta nota para sanar os problemas gerados.
- E ainda, se por algum motivo o produto entregue tiver sido devolvido pelo emitente, você também poderá Devolver a nota com o objetivo de anular os efeitos da operação de venda.
- Por fim, se caso até o décimo dia do mês subsequente, durante a emissão de NF-e ocorra, eventualmente problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração. Você poderá Inutilizar o número de NF-e com a finalidade de permitir que o emissor comunique o "problema" à SEFAZ.
Excluir (documento)
Só poderão ser excluídos os documentos, cujo status esteja em Aberto (A) e que não possuam o número do documento, ou seja, ainda não foram enviadas à SEFAZ.
- Informe a empresa de venda em Empresa do Estoque, no filtro do Faturamento.
Clique na aba Nota Fiscal, localizada no rodapé do aplicativo.
Localize o documento.
- Clique sobre o mesmo para selecioná-lo.
Clique em Excluir na aba Principal.
- Confirme a exclusão do documento.
Cancelar Nota
Após ter sido autorizada pela SEFAZ, você pode solicitar o cancelamento da NF-e, caso haja necessidade. Neste caso, você deve justificar o pedido de cancelamento. Depois de enviar a solicitação de cancelamento e esta ser homologada pela SEFAZ, a NF-e mudará de situação para Cancelada, não sendo possível mais a utilização ou a impressão do respectivo DANFE. O cancelamento só pode ocorrer se a nota fiscal já tiver sido autorizada pela SEFAZ obedecendo as seguintes regras:
- No prazo de 24 horas da transmissão. Caso ultrapasse você ainda poderá realizar seu Cancelamento Extemporâneo.
- Desde que não tenha ocorrido o fato gerador, isto é, a saída da mercadoria do estabelecimento.
Após inserir a informação da empresa do estoque, você também pode clicar diretamente no botão Cancelar Nota Fiscal sem precisar selecionar a nota no filtro. Neste caso, para realizar o seu cancelamento, basta informar manualmente o número da NF-e no campo Número do documento, além de fornecer os dados para o cancelamento como tipo de documento e o motivo de cancelamento do mesmo.
- Informe a empresa de venda em Empresa do Estoque, no filtro do Faturamento.
Clique na aba Nota Fiscal, localizada no rodapé do aplicativo.
Localize o documento.
- Clique sobre o mesmo para selecioná-lo.
Clique em Cancelar nota fiscal na aba Principal.
Informe o Motivo da exclusão dos títulos.
Este motivo será informado no(s) título(s) do documento caso ele(s) sejam excluídos. Caso o campo não seja preenchido o sistema irá recuperar o motivo informado na configuração Motivo de exclusão de títulos para as rotinas de devolução, cancelamento e exclusão de documentos, localizada no Configurador Bimer em Faturamento/ Opções/ Venda/ Financeiro.
Informe uma Mensagem para motivo de cancelamento ou descreva um texto livre no campo Motivo, contendo no mínimo 15 caracteres informando o motivo da sua exclusão.
Observe na tela de cancelamento de nota fiscal que a opção “Criar novo documento” já aparece marcada. Caso você tente cancelar a NF-e desmarcando esta opção, o sistema não permite, já que através desta opção é criado um link com a nota cancelada. Este link serve como facilitador nos casos em que o cancelamento precise ser desfeito e pode ser consultado através da aba Diversos da tela principal. A cópia da Nota fiscal Eletrônica não pode ser excluída, editada ou enviada para a SEFAZ enquanto a nota cancelada não seja autorizada pela SEFAZ, ficando com status "Impressa".
Clique em OK.
Confirme o envio da Nota fiscal para a SEFAZ.
Ao confirmar a rotina de envio da Nota à SEFAZ, o sistema irá verificar se a configuração Habilitar envio automático de cancelamento de notas fiscais eletrônicas para SEFAZ localizado no Faturamento / Opções / Venda / Complementar está marcada, caso posivito, o sistema fará normalmente o envio do documento de cancelamento ao digitar 'CONFIRMO'. Do contrário, ou seja, caso esta opção esteja desmarcada, o sistema gerará o documento de cancelamento em aberto para envio posterior, sendo assim este documento ficará na cor roxa com o status Cancelamento aberto pra alertar o usuario que precisa enviar o cancelamento ainda.
Realizar Cancelamento Extemporâneo
O Cancelamento Extemporâneo ocorre quando a nota fiscal que você quer cancelar passou das 24 horas desde que foi emitida. Nete caso, o sistema vai te pedir para confirmar o cancelamento. Isso acontece porque, se você quiser cancelar depois desse prazo, precisa pedir diretamente à SEFAZ ou à sua contabilidade para fazer o cancelamento do documento. Mas lembre-se de fazer isso antes de enviar a nota, senão a SEFAZ vai rejeitar o documento.
Para cancelar uma NF-e extemporânea, você deve seguir os seguintes passos:
- Acessar o portal da Secretaria da Fazenda do Estado onde a nota fiscal foi emitida;
- Informar o certificado digital ou a senha de acesso;
- Selecionar a opção de Cancelamento de NF-e extemporânea;
- Informar o número da nota fiscal a ser cancelada e o motivo do cancelamento;
- Transmitir o pedido de cancelamento.
Se você solicitou o cancelamento extemporâneo à SEFAZ, é só seguir os mesmos passos descritos acima, mas prestando atenção extra para confirmar as mensagens que vão aparecer.
Desfazer o Cancelamento da nota
Esta rotina permite desfazer o cancelamento do registro corrente caso a nota selecionada esteja cancelada, permitido desfazer o cancelamento caso a mesma esteja com status de “Aberta” ou “Rejeitada” (desde que o motivo da rejeição não tenha ultrapassado o período de cancelamento de 24 horas estabelecido pela SEFAZ de origem).
Ao desfazer o cancelamento, a Nota Fiscal de cópia criada a partir da Nota Fiscal cancelada será excluída. O sistema refará todos os links que foram alterados, voltando a Nota Fiscal para seu estado antes do cancelamento. Antes de desfazer o cancelamento de uma Nota Fiscal, o sistema verifica se a mesma já não está sendo enviada ou reenviada para a SEFAZ (evitando o envio de um cancelamento ao mesmo tempo que está desfazendo um cancelamento).
- Informe a empresa de venda em Empresa do Estoque, no filtro do Faturamento.
Clique na aba Nota Fiscal, localizada no rodapé do aplicativo.
Localize o documento.
- Clique sobre o mesmo para selecioná-lo.
Clique em Desfazer cancelamento na aba Principal ou clique no botão do quadro de Nota Fiscal.
- Confirme a ação para desfazer cancelamento.
Estornar nota
Caso uma NF-e que tenha sido emitida (impressa) há mais de 24 horas pela SEFAZ necessite de cancelamento, desde que a mercadoria não tenha efetivamente circulado, ou seja, para os efeitos legais não houver o fato gerador do imposto, é possível emitir uma NF-e de estorno para sanar os seguintes problemas:
- Pagamento dos impostos: como a nota não foi cancelada, sua empresa terá que contabilizá-la para pagamento do imposto no mês de apuração. É necessário compensar esse imposto pago à maior.
Estoque de mercadorias: mesmo a mercadoria não saindo de seu estabelecimento, para o Fisco ela saiu, pois a NF-e foi autorizada. É necessário oficialmente, retornar essas mercadorias ao estoque.
A solução recomendada pela própria SEFAZ é emitir uma NF-e de estorno que vai compensar o imposto pago e retornar as mercadorias ao estoque. Veja a seguir como criar a NF-e de estorno:
Configuração Necessária
- Cadastre no Configurador Bimer em Estoque/ Operação uma operação com Tipo de Movimento e Tipo de Ajuste NF-eEstorno, de maneira que possa a ser utilizada para operações de Estorno de Devolução e relacionar esta operação a uma operação de Nota Fiscal no Configurador Bimer em Faturamento/ Opções/ NF-e/ Estorno.
- Cadastre no Configurador Bimer em Faturamento/ Opções/ NF-e/ Estorno, a justificativa para o envio de nota fiscal eletrônica de estorno de devolução, para que a mesma possa a ser utilizada na tag <infAdFisco> do arquivo .xml de Estorno de Devolução.
Criar Nota Fiscal de Estorno
- Informe a empresa de venda em Empresa do Estoque, no filtro do Faturamento.
Clique na aba Nota Fiscal, localizada no rodapé do aplicativo.
Localize o documento que tenha sido autorizada (impressa) há mais de 24 horas pela SEFAZ.
Clique sobre a nota para selecioná-la.
Caso sua nota seja proveniente de uma nota Complementar ou Suplementar, o estorno será permitido apenas para os seguintes impostos: ICMS, FCP, ICMS-ST, FCP-ST e IPI.
- Clique na aba Diversos.
- Clique em Estornar nota fiscal .
Confirme o estorno.
Excluir nota
A exclusão deve ocorrer quando a nota ainda não foi autorizada pela SEFAZ. A opção de exclusão de NF-e apaga a NF-e do Faturamento, não sendo possível a sua recuperação posteriormente. As notas fiscais eletrônicas seguem uma ordem de numeração sequencial. Ao realizar a exclusão de uma nota fiscal eletrônica, caso ela não possua a última numeração, você deve fazer a inutilização desta para que não fique uma numeração em aberto no sistema.
Atenção:
A exclusão de uma NF-e no módulo Faturamento não remove a respectiva NF-e da base de dados da SEFAZ.
Não é permitida a exclusão de NF-e nos seguintes casos:
- Com a situação em processamento na SEFAZ ou seja com o status "Enviando".
- Com a situação igual a "Impressa (Autorizada)", tipo "Contingência" e DANFE Impresso.
- Cujo o código de rejeição seja: 204; 206; 219; 220; 241; 256; 218; 221; 539; e 545.
Após inserir a informação da empresa do estoque, você também pode clicar diretamente no botão Excluir Nota Fiscal sem precisar selecionar a nota no filtro. Neste caso, para realizar a sua exclusão, basta informar manualmente o número da NF-e no campo Número do documento, além de fornecer os dados para o exclusão como tipo de documento e o motivo de exclusão dos títulos.
- Informe a empresa de venda em Empresa do Estoque, no filtro do Faturamento.
Clique na aba Nota Fiscal, localizada no rodapé do aplicativo.
Localize a nota já enviada à SEFAZ, porém que ainda não tenha sido autorizada (impressa).
- Clique sobre o mesmo para selecioná-lo.
Clique em Excluir nota fiscal na aba Principal.
Informe o Motivo da exclusão dos títulos.
Este motivo será informado no(s) título(s) do documento caso ele(s) sejam excluídos. Caso o campo não seja preenchido o sistema irá recuperar o motivo informado na configuração Motivo de exclusão de títulos para as rotinas de devolução, cancelamento e exclusão de documentos, localizada no Configurador Bimer em Faturamento/ Opções/ Venda/ Financeiro.
Observe na tela de cancelamento de nota fiscal que a opção “Criar novo documento” já aparece marcada. Caso você tente cancelar a NF-e desmarcando esta opção, o sistema não permite, já que através desta opção é criado um link com a nota cancelada. Este link serve como facilitador nos casos em que o cancelamento precise ser desfeito e pode ser consultado através da aba Diversos da tela principal. A cópia da Nota fiscal Eletrônica não pode ser excluída, editada ou enviada para a SEFAZ enquanto a nota cancelada não seja autorizada pela SEFAZ, ficando com status "Impressa".
Clique em Ok.
Devolver nota
Esta operação é configurável no Configurador Bimer em Faturamento/ Opções/ Operação/ Devolução.
- Informe a empresa de venda em Empresa do Estoque, no filtro do Faturamento.
Clique na aba Nota Fiscal, localizada no rodapé do aplicativo.
Localize a nota já Autorizada (Impressa) pela SEFAZ que deseja devolver.
- Clique sobre o mesmo para selecioná-lo.
Clique em Devolver nota fiscal na aba Principal.
Informe o Motivo da exclusão dos títulos.
Este motivo será informado no(s) título(s) do documento caso ele(s) sejam excluídos. Caso o campo não seja preenchido o sistema irá recuperar o motivo informado na configuração Motivo de exclusão de títulos para as rotinas de devolução, cancelamento e exclusão de documentos, localizada no Configurador Bimer em Faturamento/ Opções/ Venda/ Financeiro.
- Clique em Ok.
Confirme a devolução.
(Opcional) Confirme a geração de um novo documento de devolução para impressão.
Inutilizar nota
Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da seqüência da numeração. A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subseqüente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de seqüência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).
A rotina de geração de inutilização de número de Nota Fiscal é realizada automaticamente pelo sistema no momento do reenvio de notas fiscais eletrônicas com status "Erro" ou "Temporário", com isso, é gerado um novo número para a NF-e visto que o aplicativo já vem configurado para realizar esta rotina no Configurador Bimer em Faturamento/ Opções/ NF-e/ Complementar/ Utilizar novo número ao reenviar NF-e com status "X" ou "T" e inutilizar automaticamente o número original. Esta configuração define o que será feito com a numeração de notas fiscais eletrônicas com status "Erro" ou "Temporário".
Caso esta opção seja desmarcada, então não será gerada a inutilização automática e o número da NF-e é mantido para o reenvio.
A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte sobre irregularidades de quebra de seqüência de numeração e o Fisco pode não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados. As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.
Você emitiu a NF-e número 000.000.100 e ao gerar outra NF-e própria, por motivos de erros técnicos, passou para a numeração 000.000.110, então, você terá que se justificar com a SEFAZ informando o que aconteceu com as faixas 000.000.101 a 000.000.109, para isso você inutilizará essas faixas de numeração.
No caso de numeração que foi aprovada e não houve a circulação da mercadoria, deve-se então cancelar e não inutilizar a NF-e.
- Informe a empresa de venda em Empresa do Estoque, no filtro do Faturamento.
Clique na aba Nota Fiscal, localizada no rodapé do aplicativo.
- Clique na aba Ferramentas.
- Clique em Enviar inutilização para SEFAZ.
- Informe o número inicial e final da nota ou uma sequência de notas que deverão ser inutilizadas.
- Informe o Tipo de documento que esta sendo inutilizado.
- Descreva a Justificativa dessa inutilização.
- Clique em Ok.