Ao Gerar Nota Fiscal através da Declaração de Importação, o aplicativo gera uma nota fiscal de compra com a data atual no Faturamento. Seus dados serão apresentados no aplicativo, agora como Nota de Importação.

Ao visualizar a nota, nela estão contidas agora todas as informações inseridas no momento da criação da DI na aba Exterior assim como em Itens / Itens da Nota Fiscal / aba Exterior.

Esta nota deve ser enviada para a SEFAZ e autorizada gerando, assim, as movimentações de estoque e financeiro e finalizando o ciclo da DI.

Ao atender um pedido de compra através da Declaração de Importação, o sistema realizará o vinculo entre a NF-e gerada, a Declaração de importação e o pedido de compra.

Da mesma forma, ao atender determinada quantidade de um item do pedido de compra na Declaração de Importação, não será possível atender essa mesma quantidade na nota de entrada feita no módulo Nota Fiscal de Entrada (EstNFEntrada).

Caso efetue o cancelamento de um documento gerado a partir de uma Declaração de Importação que atende um determinado pedido de compra, o sistema irá estornar o atendimento do pedido de compra ao executar o Liberador de estoque e copiar o vínculo do pedido de compra para a cópia do documento.

Não é permitido excluir ou alterar a quantidade de um item originado de uma Declaração de Importação que esteja atendendo um item de um pedido de compra. Neste caso, é necessário excluir o documento e realizar a alteração na Declaração de Importação que originou o documento.

A geração da Nota Fiscal de Importação, através de uma importação ou digitação de uma Declaração de Importação (DI), pode ser feita de duas formas: 

  • Forma Manual: possibilita cadastrar uma DI diretamente no Faturamento, através das informações disponibilizadas pelo Siscomex. 
  • Forma Automática: possibilita cadastrar uma DI, realizando a importação do .xml para o Faturamento. 

Dica:

Para saber mais sobre os principais conceitos que competem a Declaração de Importação, clique aqui.


Cadastrar DI Manualmente


  1. Informe a empresa de venda em Empresa do Estoque, no filtro do Faturamento.
  2. Clique na aba Nota Fiscal, localizada no rodapé do aplicativo.

  3. Clique na aba Diversos.
  4. Clique em Declaração de importação. 

  5. Cadastre os dados da DI com base nas informações disponibilizadas pelo Siscomex, incluindo os campos: 

    Campo
    Descrição
    Via TransporteUtilize a caixa de seleção para informar a via de transporte utilizada para a importação da mercadoria.
    Operação

    (Opcional) Altere o tipo de operação de compra do documento a ser utilizada na DI.

    Esta ação é permitida somente se o acesso Alterar operação estiver habilitado no Cadastro de Usuário, em Faturamento/ Diversos/ Declaração de Importação.

    Tipo de Intermédio

    Escolha uma das opções, informado qual o tipo de intermédio da DI.

    Tipo de intermédioDescrição
    Importação por conta própria

    Consiste na operação em que a empresa importadora adquire mercadorias do exterior, fazendo-a em seu nome e sendo responsável pelo fechamento e liquidação do contrato de câmbio com recursos próprios, para, em seguida, vender no mercado interno. Nessa sistemática, a transmissão da propriedade das mercadorias importadas dá-se entre fornecedor e importador e, em momento subsequente, tem-se nova transmissão da titularidade, que passa do importador para o adquirente nacional. Neste caso há, efetivamente, dois contratos de compra e venda:

      1. Um entre o fornecedor estrangeiro e a empresa importadora;

      2. Outro, entre esta e a pessoa brasileira que adquire a mercadoria mediante transação interna.

    Importação por conta e ordemÉ um serviço prestado por uma empresa, a importadora, que promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas por outra empresa, a adquirente, em razão de contrato previamente firmado, que pode compreender ainda a prestação de outros serviços relacionados com a transação comercial, como a realização de cotação de preços e a intermediação comercial.
    Assim, na importação por conta e ordem, embora a atuação da empresa importadora possa abranger desde a simples execução do despacho de importação até a intermediação da negociação no exterior, contratação do transporte, seguro, entre outros, o importador de fato é a adquirente, a mandante da importação, aquela que efetivamente faz vir a mercadoria de outro país, em razão da compra internacional; embora, nesse caso, o faça por via de interposta pessoa, a importadora por conta e ordem, que é uma mera mandatária da adquirente.
    Importação por encomenda

    é aquela em que uma empresa adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma empresa encomendante previamente determinada, em razão de contrato entre a importadora e a encomendante, cujo objeto deve compreender, pelo menos, o prazo ou as operações pactuadas.

    Assim como na importação por encomenda, o importador adquire a mercadoria junto ao exportador no exterior, providencia sua nacionalização e a revende ao encomendante. Tal operação tem, para o importador contratado, os mesmos efeitos fiscais de uma importação própria.

    Em última análise, em que pese a obrigação do importador de revender as mercadorias importadas ao encomendante predeterminado, é aquele e não este que pactua a compra internacional e deve dispor de capacidade econômica para o pagamento da importação, pela via cambial. Da mesma forma, o encomendante também deve ter capacidade econômica para adquirir, no mercado interno, as mercadorias revendidas pelo importador contratado.

    Quando o tipo de intermédio for Importação por conta e ordem ou Importação por encomenda será obrigatória a informação do adquirente.

    AdquirenteNeste campo, deve ser informado o adquirente da intermediação, o mesmo deve ser da categoria fornecedor.
    AFRMM

    Informe neste campo o AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante). O AFRMM é o valor de adicional de frete específico para vias de transporte marítimos, ou seja, sempre que for utilizar a via de transporte marítimo, este campo deve ser informado.

    Dica:

    Caso o emitente da DI esteja cadastrado com o país configurado no Configurador Bimer, em Faturamento/ Opções/ Declaração de importação/ Geral, no quadro Países que permitem cadastrar DI sem valor de AFRMM, o sistema permitirá importar a DI sem que seja apresentada uma crítica indicando a falta do AFRMM.

    Além dos impostos relacionados a DI em Totais de impostos, o cadastro também conta com a informação automática relacionada ao imposto FCP (Valor base FCP, Alíquota FCP, Valor FCP). O valor da alíquota de FCP será resgatado da Classificação fiscal, assim como já ocorre para o ICMS.

    O Cálculo para o FCP é o mesmo que já é feito para o ICMS:

    . Base de ICMS/FCP: VlCIF + VlII + VlIPI + VlPIS + VlCOFINS + VlSISCOMEX + VlAntiDumping + VlAFRMM
    --> CIF = FRETE + VlDespesas + CondicaoVendaValorReais

    . Valor base ICMS/FCP: Base / (1 - alíquota)

    . Resultado do Valor base ICMS/FCP x Alíquota ICMS/FCP

  6. Clique no botão  do campo Adições

    A configuração dos valores de cada adição que serão calculados na Declaração de Importação, com a taxa de registro do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) é realizado no Configurador Bimer em Faturamento / Opções/ Declaração de Importação/ Siscomex.

    1. Informe os dados do produto bem como seus impostos.
    2. Clique em Salvar.
    3. (Opcional) Repita os passos para incluir um novo produto à DI.
  7. Clique em Gerar NFe

Cadastrar DI de Forma Automática


A importação da DI se dará por XML, onde será possível vincular os fornecedores/fabricantes e produtos da DI com os cadastros na base de dados. Após vincular os fornecedores e produtos, o sistema exibirá os valores dos impostos da DI. Em alguns campos consta ME, sigla para Moeda Estrangeira", ou seja, os valores representados estão sem a conversão para a moeda nacional, não tendo sido aplicada a taxa de câmbio.

  1. Informe a empresa de venda em Empresa do Estoque, no filtro do Faturamento.
  2. Clique na aba Nota Fiscal, localizada no rodapé do aplicativo.

  3. Clique na aba Diversos.
  4. Clique em Declaração de importação.

  5. Clique em Importar XML.

    Através do campo Código, você também pode realizar algumas rotinas.

    • Localizar e usar uma DI que já tenha sido importada anteriormente no sistema.
    • Criar manualmente um nova declaração, incluindo as informações necessárias da DI no módulo.

  6. Selecione a opção Carregar XML de Declaração de Importação e clique em Avançar.

    As demais opções Edição dos relacionamentos de fornecedores e Edição dos relacionamentos de produtos servem para realizar a edição de documento da DI já importada, caso queira editar a relação da informação da DI com o sistema Bimer entre os fornecedores ou produtos.

  7. (Opcional) Altere o tipo de Operação de compra do documento a ser utilizada na DI.

    Esta ação é permitida somente se o acesso Alterar operação estiver habilitado no Cadastro de Usuário, em Faturamento/ Diversos/ Declaração de Importação.

  8. Clique no botão , localize o arquivo XML para importação e clique em Avançar.

  9. Realize o vínculo entre os fornecedores que estão no XML, com os fornecedores do Bimer e clique em Avançar.
  10. Realize o vínculo entre os produtos da DI com os produtos do sistema, sendo que ambos devem ter o mesmo fornecedor e NCM (Classificação fiscal) e clique em Concluir

    Após a conclusão desse procedimento, é apresentada uma próxima janela com os dados da nota que foram importados da DI, necessitando apenas que sejam preenchidos os campos EmitenteTipo de intermédio e Adquirente. Após preencher estes campos, você pode alterar os demais campos, caso necessário, bem como recalcular os valores de forma que fiquem coerentes.

  11. Clique em Gerar NFe