eSocial - Como enviar o fechamento da folha ao eSocial

Autor do artigo: MatheusMota.sup.pack

Como realizar o envio do Fechamento da folha (S-1299) ao eSocial


Após enviar os eventos de remuneração e pagamento (S-1200 e S-1210), é preciso realizar o envio do evento de fechamento da Empresa (S-1299). Para realizar o envio do evento de Fechamento Empresa, siga o passo a passo abaixo:

  1. Acesse WDP - aba Central eSocial;
  2. Informe a Empresa e o período - clique na aba Remunerações e Pagamentos;
  3. No evento S-1299 clique em Enviar fechamento para realizar o envio e acompanhe o retorno pela aba Andamento dos Envios.


Importante: Caso ainda não tenha enviado os registros S-1200 S-1210, clique aqui e saiba como realizar o envio.

Conferência de pendências para o fechamento


A partir da versão 6.1280.16 do sistema Departamento Pessoal (WDP) a AVA exibe as Pendências para lhe auxiliar na consulta dos eventos que ainda não foram enviados e serão enviados pela AVA ao clicar para enviar o fechamento, bem como as inconsistências que podem impedir o fechamento da folha pelo eSocial.

Neste recurso, você pode consultar as seguintes ocorrências:

Lista todos os eventos do eSocial que têm a mesma referência informada na tela do pré-fechamento, e ainda não foram enviados ao eSocial.

Lista as situações que podem impedir o fechamento da folha para o eSocial ou causar diferença de valores na geração da DCTF Web.

  • Trabalhador não está afastado durante todo o mês e não possui remuneração (S-1200) enviado ao e social.
  • Trabalhador não está demitido e não possui remuneração (S-1200) enviado ao e social.
  • Trabalhador possui evento S-1200 enviado ao eSocial, porém o evento não foi aceito (Processado).

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  • Trabalhador com data de demissão na referência e não possui o evento S-2299 ou S-2399 enviado ao eSocial.
  • Trabalhador com data de demissão na referência, possui evento S-2299 ou S-2399 enviado ao eSocial, porém o evento não foi aceito (Processado).

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  • Funcionário afastado durante 30 dias ou todos os dias do mês e não possui evento S-2230 enviado ao eSocial.
  • Funcionário afastado durante 30 dias ou todos os dias do mês, possui evento S-2230 enviado ao eSocial, porém o evento não foi aceito (Processado).

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