eSocial - Inconsistência S-1299 - Remuneração não encontrada no período

Autor do artigo: MatheusMota.sup.pack

Quando ocorre a mensagem "Remuneração não encontrada no período"


A mensagem de Inconsistência "Remuneração não encontrada no período" ocorre quando o Trabalhador não teve seu evento de Remuneração (S-1200) gerado em Remunerações e Pagamentos na Central eSocial, mas não foi identificado um motivo como um desligamento ou um afastamento durante todo o mês para este Trabalhador, o qual justificasse para o eSocial o motivo da não geração do evento de Remuneração.

Esta mensagem também irá aparecer caso o S-1200 esteja com o status de Processado com erro.

Como corrigir caso tenha sido processada a remuneração, mas o evento não foi gerado


Caso o funcionário, estagiário, sócio ou autônomo possua movimentação de remunerações na referência, mas o evento não foi gerado, será necessário recalcular o processo remuneratório deste para que o sistema gere o evento S-1200, isso porque é durante o cálculo do processo que a estrutura do arquivo XML do evento é criada. 

Para reprocessar, será necessário primeiro efetuar a anulação, para isto, siga este passo a passo:

  1. Acesse a aba do sistema que se refere ao Processo (aba Folha, nos casos de sócios e autônomos);
  2. Clique em "Anulação de Processos" (sendo sócios e autônomos, clique em "Sócio - Autônomo" para prosseguir na anulação da folha destes)
  3. Selecione a empresa e informe o período;
  4. Identifique a linha do Processo em questão e dê duplo clique para selecionar, após clique em "Anular".
  5. Em seguida, você já pode refazer o processo de remuneração para que o sistema gere o S-1200!

Como corrigir caso não tenha remuneração na referência


Caso o mesmo tenha afastamento ou desligamento na referência, será necessário cadastrar essas informações no sistema e gerar os respectivos eventos ao eSocial.

Afastamento


Se há um afastamento para toda a referência para este trabalhador, você pode fazer o cadastro desta informação da seguinte forma:

Funcionário / Estagiário:

  1. Acesse a aba Funcionário > ícone "Afatamento";
  2. Selecione a empresa e o funcionário em questão;
  3. Clique no ícone "Novo" e preencha os respectivos campos, após clique em "Gravar".

Sócios / Autônomos:

  1. Acesse a aba Contribuinte > ícone "Afastamento";
  2. Selecione a empresa, o "Tipo de Contribuinte" e selecione o contribuinte;
  3. Clique no ícone "Novo" e preencha os respectivos campos, após clique em "Gravar".

Desligamento


Se o trabalhador foi desligado, você pode seguir as dicas a seguir para informar e gerar os eventos de Desligamento:

Funcionário - S-2299: Para informar o desligamento do funcionário, você pode gerar a sua Rescisão, para isto temos esta Dica de como efetuar este processo, é só Clicar Aqui!

Sócio,  Autônomo e Estagiário - S-2399: Para gerar o desligamento destes trabalhadores, temos esta dica para lhe auxiliar, basta Clicar Aqui para conferir!