Neste manual veremos como configurar o Bimer para trabalhar com Tributação Monofásica do ICMS sobre Combustíveis.

Mas afinal, do que se trata essa tributação e quais são os contribuintes do ICMS monofásico que devem realizar o recolhimento correto desses impostos?

O regime monofásico de ICMS, indica que o imposto incidirá apenas uma vez, independentemente de sua finalidade, sobre combustíveis como: gasolina, etanol, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural. Para realizar as operações de venda de combustíveis, deve-se se observar a instrução da Nota Técnica 2023.001 que regulamenta a emissão NF-e e NFC-e sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis, que traz os CST –  Códigos de Situação Tributária do ICMS que devem ser utilizados nas emissões dos documentos fiscais eletrônicos. 
Os contribuintes do ICMS monofásico que devem realizar o recolhimento correto dos impostos são: o produtor e aqueles que lhe são equiparados, assim como o importador dos combustíveis.

 

Isso inclui, inclusive, as pessoas que produzem combustíveis de forma residual, os formuladores de combustíveis por meio de mistura mecânica, as centrais petroquímicas e as bases das refinarias de petróleo. Portanto, é necessário estar atento ao regime de tributação e à correta emissão dos documentos fiscais.
   Em quais produtos se aplicam a tributação monofásica?    

Os produtos monofásicos são aqueles que fazem parte de uma cadeia produtiva, onde o pagamento tributário se dá somente na primeira etapa. A legislação tributária prevê as categorias de produtos sobre os quais incide o regime de tributação monofásica, sendo eles:

  • Combustíveis (gasolina, óleo diesel, biodiesel, álcool hidratado para fins carburantes, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação);

  • Produtos farmacêuticos;

  • Produtos de perfumaria, toucador e higiene pessoal;

  • Máquinas e veículos;

  • Autopeças, câmaras de ar e pneus;

  • Bebidas (água, cervejas e refrigerantes).

Para saber se uma mercadoria está sujeita à tributação monofásica, é possível conferir a lista de produtos no Portal do Sped – Sistema Público de Escrituração Digital e assim, a partir desta lista verificar a categoria do produto de acordo com a sua NCM –  Nomenclatura Comum do Mercosul, e através do código listado saber se o seu produto faz parte dessa tributação; lembrando que a tributação monofásica não se aplica a todos os produtos e é importante observar o código e se inteirar sobre a legislação. 

   

 


Tributação Monofásica do ICMS sobre Combustíveis


Nesta rotina, é possível visualizar a Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS - Publicada em 28/12/2023 disponibilizado no portal da SEFAZ, portanto não é possível incluir um código da ANP ou excluir.
Lembrando também que, as alterações efetuadas neste cadastro são de inteira responsabilidade da empresa emitente. Em caso de dúvidas, consulte o seu contador para o correto preenchimento.

Localizar 

  1. Acesse o Configurador Bimer em Estoque/ Tributos/ Tributação Monofásica de ICMS sobre Combustíveis.
  2. Clique em Localizar.
  3. Selecione o Campo a ser localizado.

  4. Insira no campo Procurar por, a informação relativa ao campo selecionado.

  5. Clique em Localizar.
  6. Selecione a tributação.
  7. Clique em Ok.


Editar

  1. Acesse o Configurador Bimer em Estoque/ Tributos/ Tributação Monofásica de ICMS sobre Combustíveis.
  2. Localize o código da ANP 
  3. Clique sobre ele para selecioná-lo.
  4. Clique em Editar.
  5. Altere as informações disponíveis em Unidade tributável e Alíquota ad rem ICMS.
  6. Clique em Ok .


Imprimir 

Permite imprimir todos os códigos do ANP cadastrados. 

  1. Acesse o Configurador Bimer em Estoque/ Tributos/ Tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis.
  2. Clique em Imprimir.
  3. Selecione o campo no qual será ordenado o relatório.
  4. Clique em Ok.

Visualizar

Permite visualizar um relatório de todos os convênios cadastrados. 

  1. Acesse o Configurador Bimer, em Estoque/ Tributos/ Tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis.
  2. Clique em Visualizar.
  3. Selecione o campo no qual será ordenado o relatório.
  4. Clique em Ok.

    light bulb Maximize a tela para melhor exibição do relatório.

Informação Complementar

right arrow  No Portal da NF-e, você pode consultar a Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS - Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis. Todavia, no Bimer, a emissão de uma nota fiscal com a tributação monofásica de ICMS sobre combustíveis com CST 61 – Tributação Monofásica sobre Combustíveis cobrada anteriormente, será realizada pelo módulo Faturamento ou Nota Fácil somente para os seguintes códigos ANP abaixo. Com um deles preenchidos no Cadastro do Produto, e com o tipo de código configurado para ANP, você poderá visualizar, na aba Impostos, a Alíquota ad rem ICMS resgatada da Tributação monofásica de ICMS

No Nota Fácil, se o destinatário da nota for não contribuinte será possível emitir NF-e/NFC-e com CST 61 para itens com o código ANP configurado em Configurador / Estoque / Tributos / Tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis. Assim, será gerado o grupo de ICMS 61 no xml.

  • 210203001 GLP
  • 210203003 PROPANO COMERCIAL
  • 210203004 PROPANO ESPECIAL
  • 210203005 BUTANO COMERCIAL
  • 320201001 GASOLINA DE AVIAÇÃO


Outras Configurações Necessárias para Emissão


 

Configurador Bimer


Operações

  1. Acesse o Configurador Bimer em Estoque/ Operações.
  2. Configure a operação para calcular ICMS.
  3. Clique em Gravar.


Tipo de Código de Produto para ANP

Nesta rotina, você cadastra um tipo de código de produto para ANP, para o sistema identificar quais itens poderão calcular a tributação monofásica de ICMS. 

  1. Acesse o Configurador Bimer, em Estoque / Opções / ANP.
  2. Informe o tipo de código do produto ANP.

  3. No campo CFOPs para operações com produtos ANP, clique em Adicionar image-2023-8-28_11-53-38.png.
    1. Selecione o CFOP desejado.
    2. Clique em Ok.

  4. Clique em Gravar.


Cálculo de ICMS

  1. Acesse o Configurador Bimer em Estoque/ Tributos/ Cálculo de ICMS.
  2. Configure o Cálculo de ICMS com a Situação Tributária com o CST 61 – Tributação Monofásica sobre Combustíveis cobrada anteriormente.
  3. Clique em Gravar.


Conversão de Quantidade por Embalagem

  1. Acesse o Configurador Bimer, em Faturamento / Opções / NF-e/ Complementar.
  2. (Opcional) Caso o produto tenha conversão de quantidade por embalagem, marque a opção Levar para o XML da NFe os dados da embalagem (caso a saída esteja sendo feita pela embalagem).

  3. Clique em Gravar.

  Cadastro de Produtos


  1. Acesse o Cadastro de Produtos.
  2. Na tela de edição do produto com tipo de código ANP, na aba Identificação, selecione o tipo complementar Combustível.
  3. Vincule o Cálculo de ICMS configurado acima, na aba Impostos, no campo Cálculo de ICMS.

    Na aba Impostos, o campo Alíquota ad rem ICMS irá resgatar, automaticamente, a Tributação monofásica de ICMS configurada acima, caso no cadastro do produto tenha um código preenchido com "210203001","210203003", "210203004", "210203005" ou "320201001" e com o tipo de código configurado para ANP.

  4. (Opcional) Caso o produto utilize conversão por embalagem, realize a configuração no campo Embalagem(Venda) na aba Opções.
  5. Clique em Gravar.



Emissão de Notas - Faturamento



Emissão para Contribuinte


Para realizar a emissão de notas fiscais para pessoa contribuinte de ICMS ou contribuinte isento de IE, será feito o preenchimento da nota normalmente no módulo Faturamento. No entanto, conforme configurações descritas anteriormente, há alguns critérios para o cálculo da tributação monofásica de ICMS:

Na nota para contribuinte, a aba Origem do combustível, presente na tela de cadastro do item, será habilitada.  Esta aba deve ser preenchida para as operações com GLP/GLGN e permite identificar as UFs do produtor ou do importador de GLGN utilizadas na mistura. Além da identificação da UF de origem, há também a necessidade de indicar se o produto é nacional ou importado.

Para os produtos com os códigos ANP 210203001, 210203003, 210203004 e 210203005, caso informado o grupo indicador da origem do combustível (no xml como tag: origComb), o somatório dos percentuais originários para a UF (no xml como tag: pOrig) deverá ser feito por opção "0 - Nacional" ou "1 - Importado", informada no campo indicador de importação (no xml como tag: indImport). O somatório de cada opção, se informada, deverá totalizar 100%. 

Um contribuinte adquiriu GLP/GLGN, cuja proporção seja 80% de GLGN (nacional) e 20% GLGN (importado). Ou seja, se possui GLGN (nacional), deverá indicar as UFs de Origem deste produto e o percentual por UF de Origem do Produtor. Se possui GLGN (importado), também deverá indicar as UFs onde ocorreu o desembaraço aduaneiro deste produto e o percentual por UF de Origem do Importador.

Então, devemos apurar os percentuais da entrada de GLGN (nacional) por UF de Origem do Produtor.
Suponhamos que tenha adquirido 60% do GLGN do Estado de Sergipe, 35% do Estado de Alagoas e 5% do Estado da Bahia. Totalizando 100% do percentual originário com indicador de importação Nacional.

Agora, para apurar os percentuais da entrada de GLGN (importado) por UF de origem do Importador, suponhamos que tenha adquirido 70% do Estado do Maranhão e 30% do Estado do Pernambuco. Totalizando 100% o percentual originário com indicador de importação Importado.

Informações Complementares

check mark button  O não preenchimento desta aba pode acarretar rejeição da nota fiscal pela SEFAZ.

check mark button  Esta aba apenas ficará habilitada apenas quando o destinatário da nota for contribuinte de ICMS ou contribuinte isento de IE;

check mark button  Você pode inserir indicadores do tipo Importado, Nacional ou os dois tipos. No entanto, cada um tem que totalizar 100%.

Emissão para Não Contribuinte


Para realizar a emissão de notas fiscais para pessoa contribuinte de ICMS, será feito o  preenchimento da nota normalmente no módulo Faturamento. No entanto, conforme configurações descritas anteriormente, há alguns critérios para o cálculo da tributação monofásica de ICMS:



Emissão de Notas - Nota Fácil


Emissão para Não Contribuinte


Para realizar a emissão de notas fiscais para pessoa não contribuinte de ICMS, será feito o preenchimento da nota normalmente no módulo Nota Fácil.
No entanto, conforme configurações descritas anteriormente, há alguns critérios para o cálculo da tributação monofásica de ICMS:

  • O destinatário da nota deve ser não contribuinte de ICMS;
  • A operação informada precisa estar configurada para calcular ICMS;
  • O produto informado precisa ter em seu cadastro o código ANP vinculado e este código estar cadastrado na tabela de tributação monofásica de ICMS sobre combustíveis;
  • O produto precisa estar com a CST 61 – Tributação Monofásica sobre Combustíveis cobrada anteriormente

    O xml será preenchido considerando as informações da embalagem configurada no Cadastro do Produto.
    Quando os dados de embalagem não estiverem configurados, será considerada a unidade de movimentação do produto.