As empresas que são Incorporadoras ou Construtoras destinadas à venda de empreendimentos imobiliários, podem estar enquadrada ou não no RET (Regime Especial de Tributação). Neste Regime os tributos PIS, COFINS, IRPJ e CSSL são unificados em uma única guia DARF e com uma alíquota única. 

Esse controle deve ser feito somente para empresas do Regime de Caixa. Saiba como Configurar e Realizar Lançamentos.

Os valores referente aos empreendimentos serão gerados no SPED Contribuições nos registros F200 e 1800:
  • F200: serão gerados os empreendimentos que não foram incluídos no RET
  • 1800: serão gerados os empreendimentos incluídos no RET.

Veja como Gerar o RET no SPED Contribuições.