As empresas que são Incorporadoras ou Construtoras destinadas à venda de empreendimentos imobiliários, podem estar enquadrada ou não no RET (Regime Especial de Tributação). Neste Regime os tributos PIS, COFINS, IRPJ e CSSL são unificados em uma única guia DARF e com uma alíquota única.
Esse controle deve ser feito somente para empresas do Regime de Caixa. Saiba como Configurar e Realizar Lançamentos.
Os valores referente aos empreendimentos serão gerados no SPED Contribuições nos registros F200 e 1800:
- F200: serão gerados os empreendimentos que não foram incluídos no RET
- 1800: serão gerados os empreendimentos incluídos no RET.
Veja como Gerar o RET no SPED Contribuições.