Como realizar a apuração do RET no Fiscal?

Autor do artigo: Rafasantos.sup.pack

O que é o RET?



RET é o Regime Especial de Tributação destinado a venda de empreendimentos imobiliários. É utilizado para empresas Incorporadoras ou Construtoras. Neste regime os tributos PIS, COFINS, IRPJ e CSSL são unificados em uma única guia DARF e com uma alíquota única. 

É importante destacar que existem várias regras para esse enquadramento que deverão ser verificadas, separamos as duas de maior impacto.

  1. Ciência das metragens e Limites de Investimento para apurar pelo RET.
  2. Cada empreendimento criado que apura os impostos pelo RET, deverá ter um CNPJ próprio.

Outro ponto importante é que esse cálculo é feito somente para as empresas Regime de Caixa lucro presumido ou Real.

É isso mesmo, segundo a legislação as empresas do LUCRO REAL podem entrar no Regime de caixa, porém só é permitido para atividades Imobiliárias!

Vale ressaltar que independente do Empreendimento estar ou não incluído ao RET o sistema irá realizar a apuração.






Configurações gerais


A empresa precisa estar configurada e padronizada como regime de caixa na aba área federal → marcando a opção Regime de Caixa (lucro presumido).

Caso não saiba como configurar a empresa para trabalhar como regime de caixa Clique Aqui e verifique.

O sistema irá criar automaticamente um código de operação referente a atividade imobiliária, esse código NÃO precisa ser vinculado no cadastro da empresa.

O sistema não apura RET para empresas com SCP!

Lançamento Sem o RET


Quando é realizada a venda do empreendimento que não entra para o RET, o sistema também faz o controle do movimento.

  • Aba lançamentos → Receitas e Deduções → Movimento Imobiliário → informe a empresa e clique em "Adicionar".

* Esse módulo será o responsável pelos lançamentos dos empreendimentos. 

Cadastro do empreendimento sem RET

Dentro do Cadastro, informe o nome do empreendimento, e NÃO marque a opção "Sujeito ao Regime Especial de Tributação (RET)".

Em seguida, informe o indicador de Tipo de operação, o Tipo de unidade imobiliária e o Tipo de imóvel de acordo com o seu empreendimento.

Feito isso, preencha o CST de PIS e COFINS padrão e observe que a opção "Código de operação" será preenchida automaticamente com o código cadastrado pelo sistema. 

Lançamento dos valores sem RET

Após cadastrar o empreendimento clique em "unidades/Operações" para realizar o lançamento do detalhamento das unidades ou operações vendidas.

Clique em "Adicionar" e realize o lançamento da Unidade.

Informe todos os dados cadastrais como endereço, número do contrato, data da venda, CEP e etc.

Feito isso é necessário informar o Cliente que realizou a compra da unidade, e o valor total da Unidade vendida, em seguida irá lançar os valores recebidos que irão entrar para o cálculo dos impostos federais.

IMPORTANTE

O que será considerado para o cálculo do imposto não é o valor total da unidade vendida, e sim os valores recebidos de acordo com o mês de recebimento.

Por exemplo:

Venda do apartamento:

Apartamento de R$150.000,00 vendido no mês 08/2020

Esse valor de R$150.000,00 só vai entrar para o cálculo em 08/2020 se for pago à vista, caso tenha feito parcelamento entrará somente o valor da parcela paga em 08/2020.

Caso tenha realizado o pagamento de R$10.000,00 em 08/2020 esse valor entrará para o cálculo dos impostos em 08/2020.

Lembrando que não será necessário lançar o empreendimento todo mês, apenas precisará lançar os recebimentos de acordo com a forma de pagamento acordada com o Comprador da Unidade e também irá lançar as novas unidades vendidas.












Lançamento com o RET


  • Acesse a aba lançamentos → Receitas e Deduções → Movimento Imobiliário coloque a empresa e clique em "Adicionar".

Cadastro do empreendimento com RET

Informe o nome do empreendimento, e MARQUE a opção "Sujeito ao Regime Especial de Tributação (RET)".

O Sistema irá trazer o CNPJ da empresa que está sendo lançado o Empreendimento, altere para o CNPJ do empreendimento correspondente.

Informe a alíquota padrão para o RET e a guia de recolhimento.

Essa guia de recolhimento precisa ser criada no fiscal na aba Cadastros → Guias → Tributos. Caso não saiba como realizar esse cadastro CLIQUE AQUI.

Feito isso, preencha as demais informações.

Lançamento dos valores com RET

Após o Empreendimento cadastrado, iremos lançar as unidades, clique na opção "Unidades/operações"

Teremos duas opções de lançamento, "Recebimentos e Bases" ou "Detalhamentos por unidade".

Como o RET é calculado a partir do valor total recebido no mês do empreendimento que se enquadra, poderá ser feito na aba recebimentos e bases o lançamento do valor total recebido no mês, sem precisar detalhar a Unidade vendida, apenas lançando o valor recebido para o empreendimento de forma otimizada clicando em "Adicionar" e informando o período e o valor recebido, também poderá lançar a receita financeira recebida, o sistema irá preencher e calcular automaticamente o RET com base nos valores lançados para o mês.

Também poderá optar por realizar esse controle por unidade, de forma detalhada clicando na aba "Detalhamento por Unidade" informe os dados da unidade, o cliente e o valor total da unidade vendida, em seguida clique em "Adicionar" para lançar os recebimentos, lembrando que só os valores lançados no campo "Recebimentos" entrarão para a base de cálculo do RET para o mês em que forem lançados.

Após gravar, na aba "Recebimentos e bases" será mostrado o RET a pagar daquele empreendimento com base nos valores lançados.

Os Valores Lançados na aba "Detalhamento por unidade" não poderão ser editados na aba "Recebimentos e bases" caso queira editar precisará retornar a aba "Detalhamento por unidade" localizar a unidade e realizar as alterações.







     

Conferências e relatórios


Após realizar os lançamentos dos empreendimentos, poderá verificar os valores na aba Lançamentos → Receitas e Deduções → Caixa.

Observe que ao acessar o módulo e informar a empresa e período, terá uma opção acima destinada ao RET, ao marcar essa opção será demonstrado todos os valores referente aos empreendimentos enquadrados ao RET. 

Para os Empreendimentos que NÃO foram enquadrados, basta selecionar o imposto que deseja ver os valores, estará lançado no código de operação cadastrado pelo sistema com o valor a pagar do imposto.

Selecionando a opção "Relatório de apoio" poderá verificar os valores do RET e dos empreendimentos não sujeitos ao RET.

Acessando a opção "Movimento Imobiliário" poderá realizar as alterações que desejar, pois é um atalho para os lançamentos dos empreendimentos.

Acessando a aba Federal → DARF → DARF poderá realizar a geração da guia RET com código de barras para pagamento. Basta informar a empresa e o período, marcar a opção "RET" e a opção abaixo "com código de barras" e clique em "gerar".

SPED Contribuições


Os valores referente aos empreendimentos serão gerados no sped contribuições no registros F200 e 1800.

F200: serão gerados os empreendimentos que não foram incluídos no RET.

1800: Serão gerado os empreendimentos incluídos no RET.

Após a geração, basta realizar a entrega do arquivo. Clique aqui para verificar o artigo 'Como gerar o RET no Sped Contribuições'.

Integração com o Contábil


A entrega dos valores dos empreendimentos pode ser feito pelo módulo "Sped Construtora" dentro do sistema Contábil,  mas agora a entrega poderá ser feita pelo fiscal e de forma completa, sem precisar de ajustes manuais no validador!

Porém por questão de rotina no Escritório Contábil, muitos clientes ainda irão utilizar o módulo do Contábil para realizar os lançamentos, pensando nisso criamos uma integração entre o Sped construtora do contábil e o movimento imobiliário do Fiscal.

Nesse caso, todos os valores e empreendimentos lançados no contábil, podem ser levados automaticamente para o sistema fiscal. Para isso basta acessar a aba Lançamentos → Receitas e deduções → movimento imobiliário, informe a empresa do fiscal que tem movimento imobiliário no contábil e o sistema irá demonstrar a seguinte mensagem:

"A empresa possui empreendimentos cadastrados no SPED Construtora no Contábil. Deseja trazer esses cadastros para esse movimento?"


Marcando que Sim, o sistema irá puxar todos os empreendimentos e valores do contábil para o fiscal, necessitando apenas que o cliente complemente algumas informações com por exemplo o endereço, o Cliente (caso não esteja cadastrado no fiscal) e o valor total da unidade vendida, após isso basta realizar a conferência e gerar o SPED Contribuições.

Caso após trazer as informações do contábil realize alguma alteração nos recebimentos lançados lá no contábil, poderá acessar a unidade dentro do empreendimento na opção "Unidades/operações" e clicar na opção "importar do contábil" para que os recebimentos sejam atualizados.

Quando lançar os movimentos no SPED construtora do contábil e quando Lançar no Fiscal?

Caso você não tenha o sistema Escrita Fiscal ou tem o sistema mas por questão de rotina no Escritório pretende continuar lançando no Contábil poderá fazer, porém se não realizar a integração com o sistema Fiscal, terá que complementar os dados que não são gerados pelo contábil de forma manual no validador do Sped Contribuições visto que o arquivo não é gerado de forma completa pelo sistema Contábil, apenas pelo sistema Fiscal. Agora se você já tem o sistema escrita Fiscal, poderá lançar nele de forma mais simples e otimizada para a geração do Sped Contribuições completo com todos os movimentos.

Lembrando que a integração traz os dados lançados no sistema Contábil para o Fiscal, mas não leva os dados do Fiscal para o módulo Sped Construtora do Contábil.