Este artigo tem como objetivo orientar o usuário nas possiveis situações quando ocorre a geração uma quitação e o desligamento é anterior ao dia 20 de dezembro e o 13º salário já foi pago de forma antecipada.
Para mais Informações acesse: Manual de orientações eSocial
19.1. O declarante deve informar a folha do 13º salário (folha anual, formato AAAA), obrigatoriamente, no mês de dezembro, com o valor total do 13º salário e o valor do desconto do adiantamento de 13º salário. O adiantamento de 13º salário deve ser realizado até novembro e informado em rubrica específica na folha mensal (AAAA-MM), referente ao mês em que o adiantamento for pago.
Segue a listagem dos guias e suas possíveis situações:
- FP3350 - 13º salário - Parcela única processada em Novembro e desligamento em Dezembro
- FP3351 - 13º salário - Parcela única processada em Novembro e desligamento em Novembro
- FP3352 - 13º salário - Parcela única processada em Novembro e desligamento em Novembro (manual)
- FP3353 - 13º salário - Segunda Parcela processada em Dezembro e desligamento anterior a 20/12