Este artigo tem como objetivo orientar o usuário na geração da quitação, quando desligamento é anterior ao dia 20 de Dezembro e o 13º salário já foi pago de forma antecipada em Dezembro.
Resolução
Tabela de Eventos
1- Acesse: Folha de Pagamento > Tabelas > Tabelas de Eventos
2- Verifique se os eventos/rubricas utilizados estão parametrizados corretamente:
INSS 13° Salário
IRFF 13° Salário
ADIANTAMENTO 13° SALÁRIO (com incidência de FGTS)
ADIANTAMENTO 13° SALÁRIO (sem incidência de FGTS)
Parâmetros para Processamento do 13° Salário
1- Acesse: Folha de Pagamento > Parâmetros> Parâmetros para Processamento do 13º Sal.
2- Selecione tabela geral ou a da empresa (caso ela tenha uma tabela própria criada).
3- Verifique se os eventos de INSS e IRRF sobre 13° Salário estão nos campos corretos.
Recibo de Quitação
1- Acesse: Folha de Pagamento > Processamentos> Quitação > Recibo de Quitação
2- Selecione a engrenagem;
3- Verifique se os eventos de Adiantamento de 13° Salário se encontram na aba 13º Salário.
Para mais informações acesse: FP218 - Quitação - Parâmetros do Recibo
Emissão de Recibos 13º Salário
1- Acesse: Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos 13º Salário
2- Processe a Primeira Parcela do 13º
Exemplo: Recibo de Primeira Parcela paga em 15/11 e Segunda Parcela paga em 05/12/2024 e desligamento em 12/12/2024.
3- Processe a Segunda Parcela do 13º
Gerenciador
1- Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Gerenciador
2- Para envio dos valores cálculos na Parcela Única do 13º Salário, será gerado o S-1200 Anual.
Monitoramento
1- Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento
2- No XML do S-1200 Anual será apresentado os eventos pagos no processamento da Segunda Parcela.
Recibo de Quitação
1- Acesse: Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação
2- Gere a rescisão.
3- Ao informar data de desligamento em 12/12/2024, será apresentado a mensagem informando sobre a 2ª Parcela já processada para o funcionário.
Atenção
O motivo de desligamento poderá afetar o tipo de guia de recolhimento no FGTS Digital.
Exemplo:
- Dispensa por iniciativa empregador sem justa causa (motivo 02) - Recolhimento na guia rescisória
- Dispensa por iniciativa empregado (motivo 04) - Recolhimento na folha mensal
4- Só será calculado valor no campo “057 – 13º Sal. Av.Prévio Indeniz.” considerando a data final do aviso prévio indenizado, caso o funcionário tenha direito ao avo (exemplo da imagem abaixo).
Observação: Não será calculado valores de 13º Salário no campo “055 – 13º Salário”.
5- Transmita o S-2299 ao eSocial.
Monitoramento
1- Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento
2- Após transmitir, no S-2299, será apresentado somente o IdeDmDev 08.000 com os valores pagos na quitação.
Para mais situações acesse o guia FP2764 - 13º salário - Como declarar valores de 13º salário 02ª Parcela ou Parcela Única na rescisão de contrato
Referente à Guia no FGTS Digital:
Os valores referentes ao 13º salário não são apresentados na aba Remunerações para os fins Rescisórios.
Para a correta emissão da guia, acesse Gestão de Guias > Emissão de Guia Parametrizada e selecione, obrigatoriamente, tanto as verbas rescisórias quanto o 13º salário.
Isso se deve ao fato de que ambos devem ser recolhidos em uma única guia, respeitando o prazo legal para pagamento da rescisão.














