Este artigo tem como objetivo orientar o usuário na geração da quitação,  quando desligamento é anterior ao dia 20 de dezembro e o 13º salário já foi pago de forma antecipada em Novembro.


    Resolução

    Tabela de Eventos

    1-  Acesse: Folha de Pagamento > Tabelas > Tabelas de Eventos

    2- Verifique se os eventos/rubricas utilizados estão parametrizados corretamente:

    INSS 13° Salário


    IRFF 13° Salário


    ADIANTAMENTO 13° SALÁRIO (com incidência de FGTS)


    ADIANTAMENTO 13° SALÁRIO (sem incidência de FGTS)

    Parâmetros para Processamento do 13° Salário

    1- Acesse: Folha de Pagamento > Parâmetros> Parâmetros para Processamento do 13º Sal.

    2- Selecione tabela geral ou a da empresa (caso ela tenha uma tabela própria criada).


    3- Verifique se os eventos de INSS e IRRF sobre 13° Salário estão nos campos corretos.

    Recibo de Quitação

    1- Acesse: Folha de Pagamento > Processamentos> Quitação > Recibo de Quitação

    2- Selecione a engrenagem;

    3- Verifique se os eventos de Adiantamento de 13° Salário se encontram na aba 13º Salário.

    Para mais informações acesse: FP218 - Quitação - Parâmetros do Recibo



    Emissão de Recibos 13º Salário

    1- Acesse: Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos 13º Salário

    2- Processe a Parcela Única do 13º.

    Exemplo: Recibo de Parcela única pago em 28/11/2024 e desligamento em 10/12/2024.



    Gerenciador

    1- Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Gerenciador

    2- Para envio dos valores calculados na Parcela Única do 13º Salário, será gerado o S-1200 Anual e deve ser enviado antes da quitação.


    3- No XML do S-1200 Anual será apresentado os eventos pagos no processamento da Parcela Única:


    Recibo de Quitação

    1- Acesse: Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação

    2- Gere a rescisão.

    3- Ao informar data de desligamento em 10/12/2024, será apresentado a mensagem informando sobre a Parcela Única já processada para o funcionário.



    4- Só será calculado valor no campo “057 – 13º Sal. Av.Prévio Indeniz.” considerando a data final do aviso prévio indenizado, caso o funcionário tenha direito ao avo (exemplo da imagem abaixo).

    Observação: Não será calculado valores de 13º Salário no campo “055 – 13º Salário”.


    5- Transmita o S-2299 ao eSocial. 


    Monitoramento

    1- Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento

    2- Após transmitir, no S-2299, será apresentado somente o IdeDmDev 08.000 com os valores pagos na quitação.



    Para mais situações acesse o guia FP2764 - 13º salário - Como declarar valores de 13º salário 02ª Parcela ou Parcela Única na rescisão de contrato




    Outros meios de obter suporte