Este artigo tem como objetivo orientar o usuário na geração da quitação,  quando desligamento é no dia 30 de Novembro e o 13º salário já foi pago de forma antecipada em Novembro.


    Resolução

    Tabela de Eventos

    1-  Acesse: Folha de Pagamento > Tabelas > Tabelas de Eventos

    2- Verifique se os eventos/rubricas utilizados estão parametrizados corretamente:

    INSS 13° Salário


    IRFF 13° Salário


    ADIANTAMENTO 13° SALÁRIO (com incidência de FGTS)


    ADIANTAMENTO 13° SALÁRIO (sem incidência de FGTS)

    Parâmetros para Processamento do 13° Salário

    1- Acesse: Folha de Pagamento > Parâmetros> Parâmetros para Processamento do 13º Sal.

    2- Selecione tabela geral ou a da empresa (caso ela tenha uma tabela própria criada).


    3- Verifique se os eventos de INSS e IRRF sobre 13° Salário estão nos campos corretos.

    Recibo de Quitação

    1- Acesse: Folha de Pagamento > Processamentos> Quitação > Recibo de Quitação

    2- Selecione a engrenagem;

    3- Verifique se os eventos de Adiantamento de 13° Salário se encontram na aba 13º Salário.

    Para mais informações acesse: FP218 - Quitação - Parâmetros do Recibo



    Emissão de Recibos 13º Salário

    1- Acesse: Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos 13º Salário

    2- Processe a Parcela Única do 13º.

    Exemplo: Recibo de Parcela única pago em 20/11/2024 e desligamento em 30/11/2024, pagamento em 09/12/2024. 


    Recibo de Quitação

    1- Acesse: Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação

    2- Gere a rescisão.

    3- Ao informar data de desligamento em 30/11/2024, será apresentado a mensagem informando sobre a Parcela Única já processada para o funcionário.

    Atenção

    O motivo de desligamento poderá afetar o tipo de guia de recolhimento no FGTS Digital. 

    Exemplo:

    • Dispensa por iniciativa empregador sem justa causa (motivo 02) - Recolhimento na guia rescisória
    • Dispensa por iniciativa empregado (motivo 04) - Recolhimento na folha mensal


    4- Só será calculado valor no campo “057 – 13º Sal. Av.Prévio Indeniz.” considerando a data final do aviso prévio indenizado, caso o funcionário tenha direito ao avo (No exemplo da imagem abaixo, o funcionário não tem direito).

    Observação: Não será calculado valores de 13º Salário no campo “055 – 13º Salário”.


    5- Transmitir o S-2299 ao eSocial.


    Monitoramento

    1- Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento

    2- Após transmitir, no S-2299, será apresentado o IdeDmDev 08.000 com os valores pagos na quitação.


    3- E também o IdeDmDev 04.003 com os valores da Parcela Única do 13º salário:


    • Importante: Funcionário não será apresentado na geração eventos periódicos de apuração anual de 13º salário.

    Atenção

    Como o valor de 13º salário é informado no evento de rescisão (S-2299) no eSocial, ele passa a ser exibido na guia mensal/rescisória gerada no e-CAC

    Já no sistema Prosoft, por ter um recibo de 13º salário processado, os serão demonstrados na guia de 13º salário.

    Obs.:Caso deseje unificar a apresentação desses valores em uma única guia, consulte o guia de auxílio FP3352 - 13º salário – Parcela única processada em novembro e desligamento em novembro (manual)

    Para mais situações acesse o guia FP2764 - 13º salário - Como declarar valores de 13º salário 02ª Parcela ou Parcela Única na rescisão de contrato





    Outros meios de obter suporte