O que é a série R-4000 da EFD-REINF?
A série R-4000 tem a responsabilidade de levar para o REINF todas as retenções dos impostos, como PIS, COFINS, IRRF e CSSL.
Todas essas informações serão levadas para o REINF e de lá para a DCTFWeb.
Eventos da série R-4000:
- R-4010: Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física (para informações sobre o evento clique aqui);
- R-4020: Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica (para informações sobre o evento clique aqui);
- R-4040: Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados (para informações sobre o evento clique aqui);
- R-4080: Retenção no recebimento (para informações sobre o evento clique aqui);
- R-4099: Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000 (para informações sobre o evento clique aqui).
Dica!
Para acessar o material com perguntas e respostas sobre a série R-4000, clique aqui!
Cronograma EFD-REINF série 4000
A série R-4000 entra em vigor em 2023. Vale ressaltar que não teremos a divisão por grupos como na implantação do REINF, entrará em vigor para todas as empresas, independente do porte, no mesmo período.
Sendo assim, você contador precisa estar preparado para essa nova demanda no seu escritório de contabilidade, observe o cronograma:
Setembro de 2023
Série R-4000 EFD-REINF: Retenções Federais passarão a ser informadas mensalmente na EFD-REINF (IRRF, PIS, COFINS, CSSL).
As informações relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023 já passarão a ser transmitidas através da EFD-REINF.
Foi prorrogado o envio dos eventos da série R-4000 no REINF.
Foi publicada a IN N° 2.133 que altera o prazo de envio para os eventos da série R-4000 no REINF (Retenções federais).
Com a Prorrogação, o envio deverá ser feito até 13/10/2023, referente aos fatos geradores a partir de 1º de setembro de 2023.
O prazo de entrega da EFD-REINF será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais.
Em relação ao prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a Lucros e Dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente (45 dias), sendo que este prazo será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais.
Conforme divulgado pela Receita Federal:
Foi alterado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
(Fonte - Receita Federal).
Independência dos eventos da série R-2000 e R-4000
As informações prestadas nos eventos da série R-4000 (R-4010, R-4020, R-4040 e R-4080) são independentes das informações prestadas nos eventos da série R-2000 (R-2010 a R-2060).
Portanto, as informações relativas à contratação dos serviços e as respectivas retenções de contribuição previdenciária devem ser prestadas através dos eventos da série R-2000 no período de apuração a que se referir e, por outro lado, as informações de pagamentos/créditos e respectivas retenções (se houver) de imposto sobre IRRF, CSRF, PIS, COFINS, IRPJ e CSSL, devem ser prestadas através dos eventos da série R-4000 no período correspondente ao pagamento ou crédito.
Exemplo:
A empresa X contrata serviços de segurança da empresa Y. Esta empresa emite uma nota fiscal no valor de R$ 10.000,00 e também retém a contribuição previdenciária à alíquota de 11% e imposto de renda à alíquota de 1%.
Eventos a serem enviados pela empresa X:
- R-2010, informando a contratação do serviço e a retenção da contribuição previdenciária, que no caso é de R$ 1.100,00.
- R-4020, informando o pagamento ou crédito do serviço e a retenção do IR, que no caso é de R$ 100,00.
Podemos verificar nesse exemplo que, o R-2010 precisa ser enviado na data de emissão da nota fiscal, porém, o R-4020 será enviado a partir da data de pagamento ao fornecedor.
Essas datas funcionarão da seguinte forma:
R-4010:
- Nota de Entrada (Comércio): O R-4010 será gerado pela data de emissão;
- ISS Tomador: O R-4010 será gerado pela data de emissão;
R-4020:
- Nota de Entrada (Comércio): O R-4020 será gerado pela data de emissão, independentemente do tributo;
- ISS Tomador: O R-4020 será gerado pela data de pagamento das duplicatas para o PIS, COFINS e CSLL. Caso não tenha duplicatas o R-4020 será gerado através da data de pagamento da aba Complemento para PIS, COFINS e CSLL.
Já o IRRF será gerado pela data do fator gerador.
Caso precise retificar algum evento da série R-2000, basta reabrir o período com o R-2098 e em seguida enviar o R-2099, não sendo necessário a reabertura da série R-4000.
O contrário também é verdadeiro, caso precise retificar a série R-4000, basta reabrir o período com o R-4099, não sendo necessário a geração do evento R-2098. Se precisar retificar as duas séries, terá que usar o R-2098 para reabertura da série R-2000, e o R-4099 para reabertura da série R-4000.
Obrigatoriedade de envio
A EFD-REINF utiliza a mesma base de obrigatoriedade estabelecido para a DIRF para a série R-4000, que deve ser enviado por pessoas físicas e jurídicas.
Pessoas físicas ou jurídicas que efetuaram créditos ou pagamentos com retenção de IRRF:
Pessoas físicas ou jurídicas que não tenham efetuado a retenção e se encaixam na descrição abaixo:
Ficam também obrigadas à apresentação da DIRF, as pessoas jurídicas que tenham efetuado a retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário, da CSLL, COFINS e PIS, incidentes sobre os pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos do § 3º do art. 3º da Lei nº10.485, de 3 de julho
de 2002, e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 (CSRF).