REINF - O que é o evento R-4080 e quando será gerado no REINF



R-4080 - Retenção no Recebimento


O evento R-4080 abrange informações de rendimentos sujeitos à retenção e recolhimento do Imposto de Renda (IR) efetuados diretamente pela empresa prestadora de serviços, tais como comissões, corretagens em transações de títulos e valores mobiliários, operações de câmbio, além da venda de passagens, excursões e viagens. Esse procedimento é conhecido como auto retenção.


O que é a Auto Retenção?

De forma simplificada, a auto retenção acontece quando o próprio prestador de serviços fica responsável por calcular e reter o valor do Imposto de Renda, antes mesmo de receber pelo serviço prestado.

No contexto do R-4080, que se aplica a uma empresa administradora de cartão de crédito, a base de cálculo para a retenção do imposto será o valor que resta à operadora após descontar sua comissão (o percentual cobrado).

Exemplo: 

A Administradora de cartão de crédito "X" tem contrato com a Empresa "Y" e passou o valor de R$59.000,00. Quando a Administradora de cartão de crédito "X" repassa o valor, cobra uma comissão de 4,5%. Repassando para a Empresa "Y" um total de R$56.345,00, ou seja, retendo, R$2.655,00 como comissão.

Então, A Administradora de cartão de crédito "X", que foi quem teve a auto retenção, irá enviar o Evento R-4080 sinalizando que reteve o valor de R$2.655,00 nos serviços prestados à Empresa "Y".

O cálculo será: R$ 2.655,00 * 1,5% = R$ 39,82.

Este evento é para utilização exclusiva da empresa que realizar a auto retenção e não deve ser utilizado pela empresa contratante.

No exemplo acima, a empresa responsável por enviar o evento R-4080 seria a agência Administradora de cartão de crédito "X".

O beneficiário (prestador dos serviços) deverá gerar este evento com as informações de retenção de Imposto de Renda (IR)















Quando será gerado o evento R-4080 no SPED REINF


Está obrigado a enviar essa informação às empresas prestadoras dos serviços sujeitas a auto retenção, conforme definido na legislação vigente:

1 - Pessoas jurídicas que receberem de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:

  • Colocação ou negociação de títulos de renda fixa;
  • Operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias;
  • Distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora;
  • Operações de câmbio;
  • Vendas de passagens, excursões ou viagens;
  • Administração de cartões de crédito;
  • Prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio;
  • Prestação de serviço de administração de convênios;

2 - Pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante. 


A Pessoa Jurídica que receber de outras Pessoas Jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relacionadas na 1203393671 Instrução Normativa SRF nº 153, de 5 de novembro de 1987, fica obrigada, a partir de 1º de Janeiro de 2024, a prestar as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf

O prazo de entrega da EFD-REINF será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

Conforme divulgado pela Receita Federal: 

Foi alterado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

(Fonte - Receita Federal).

Pré-requisitos para geração do evento R-4080


Para a geração deste evento, a Nota de Serviço Prestado deve atender a três requisitos:

  1. O participante da nota deverá ser uma Pessoa Jurídica;

  2. A natureza de rendimento vinculada na nota ou no código de serviço deverá ser do Grupo 20;

  3. A nota deverá possuir Base e Valor de IRRF.
 Caso algum desses requisitos não seja cumprido, a nota não gerará o R-4080.

Este evento será gerado exclusivamente para as notas de ISS Prestador e o imposto apurado no R-4080 é a retenção de IRRF.

Sendo assim, a data do fato gerador sempre será a emissão da nota.




Configuração: Notas de Serviços Prestados


  1. Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Lançamentos;
  2. Clique em Notas de Serviço - Notas de Serviços Prestados;
  3. Informe a Empresa, Cód. Operação Período;
  4. Abra o cadastro da nota e na aba Geral informe a retenção do IRRF;
  5. Clique na aba SPED Reinf da nota;
  6. No campo Natureza de Rendimento informe a Natureza correta;
  7. Clique em Gravar.


Os códigos de Natureza de Rendimento a serem utilizados neste evento são exclusivamente os do grupo 20 da Tabela 01 – Natureza de rendimentos.

Para mais informações sobre a Natureza de Rendimento, clique aqui.


Gerar os Eventos Periódicos do SPED REINF


Para gerar os Eventos Periódicos, siga o passo a passo:

  1. Acesse o sistema Fiscal e clique em Federal SPED Reinf - SPED Reinf;
  2. Selecione a opção Eventos Periódicos;
  3. Preencha o Data e ao lado marque a opção 2 - Processar série R-4000;
  4. Clique em Avançar;
  5. Selecione a Empresa e clique em Avançar;
  6. Caso o certificado digital já esteja configurado, basta clicar em Processar;
  7. Clique em Gerar.
Para saber como configurar o certificado digital, clique aqui.

Antes de gerar o evento periódico R-4080 precisa ter o evento de Carga Inicial (R-1000) gerado na Central SPED REINF e com o status de processado.