REINF - O que é o evento R-4010 e quando será gerado no REINF



R-4010 – Pagamentos / Créditos a Beneficiário Pessoa Física



Esse evento consiste no envio de informações relacionadas a pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas realizadas por fontes pagadoras, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, para beneficiários também pessoas físicas.

Essa comunicação ocorre mesmo nos casos em que não haja retenção de IR, conforme previsto na legislação.


Na geração do SPED REINF,  o sistema irá analisar no movimento de Serviços Tomados as notas e/ou recibos em que o Prestador seja Pessoa Física e que tenham ou não retenção de IR; e no movimento de Entrada as notas de Fornecedores Pessoa Física que tenham retenção de IR




Quando será gerado o evento R-4010 no SPED REINF


No evento R-4010 serão informados os pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sobre as contratações de serviços sem vínculo empregatício (pessoa física) para o recolhimento do IR. As informações vinculadas ao IR sobre o trabalho serão entregues no e-Social. 


O prazo de entrega da EFD-REINF será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

Em relação ao prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a Lucros e Dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente (45 dias), sendo que este prazo será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

Conforme divulgado pela Receita Federal: 

Foi alterado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

(Fonte - Receita Federal).


Valores gerados no evento R-4010


Os valores a serem informados no evento R-4010 são:

  • Valor Bruto: corresponde ao valor total do rendimento pago ou creditado ao beneficiário, incluindo os rendimentos não tributáveis ou isentos;
  • Valor do Rendimento Tributável: corresponde ao valor da base de cálculo para apuração do imposto de renda a ser retido. Deve incluir os valores previstos na legislação como passíveis de dedução da base tributável, como a dedução por conta de dependentes do beneficiário e os descontos aplicados ao rendimento bruto, como pensão alimentícia, previdência oficial e previdência complementar;
  • Rendimentos Isentos de Tributação: não devem ser incluídos no valor do rendimento tributável, mas apenas no grupo destinado a informações de rendimentos isentos, conforme definidos na legislação;
  • Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte: O valor informado neste campo será utilizado para compor o valor total a ser declarado e recolhido pela DCTFWeb.



Configuração: Notas de Serviços Tomados



  1. Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Lançamentos;
  2. Clique em Notas de Serviço - Notas de Serviços Tomados;
  3. Informe a Empresa Período;
  4. Abra o cadastro da nota e na aba Complemento, se necessário, informe a retenção de IR;
  5. Clique na aba SPED Reinf da nota;
  6. No campo Natureza de Rendimento informe a Natureza correta;
  7. Clique em Gravar.


Para mais informações sobre a Natureza de Rendimento, clique aqui.


Configuração: Notas de Entrada



  1. Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Lançamentos;
  2. Clique em Nota Fiscal - Nota Fiscal;
  3. Informe a Empresa Período;
  4. Selecione o Tipo como Entrada;
  5. Após abrir o cadastro da nota, clique na aba Retenções;
  6. Se necessário, informe a retenção de IR;
  7. No campo Natureza de Rendimento informe a Natureza correta;
  8. Clique em Gravar.


Para mais informações sobre a Natureza de Rendimento, clique aqui.

Para habilitar a aba Retenções no movimento de notas de entrada, clique aqui.




Retenção nas Duplicatas


Caso as retenções de IR estejam lançadas na aba Fatura/Duplicata no movimento de Entrada (Comércio) e/ou na aba Duplicatas no movimento de ISS Tomador, o R-4010 será gerado conforme as seguintes regras:


  • Nota de Entrada (Comércio): O R-4010 será gerado pela data de emissão;


  • ISS Tomador: O R-4010 será gerado pela data de emissão;


Para saber como lançar as duplicatas, clique aqui.