R-4040 – Pagamentos/Créditos a beneficiários não identificados
É o evento pelo qual são enviadas informações de rendimentos pagos a beneficiário não identificado, incluímos neste evento:
- Recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas, titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou sua causa;
- Pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta.
A base de cálculo para este caso em questão, será o valor líquido, porém com um ajuste da base de cálculo de 0,65 segundo a legislação RIR/2018, Decreto 9580/2018, arts. 679, § 2º, 730 e 731.
Exemplo:
Houve o pagamento de R$ 10.000,00 a beneficiário(s) não identificado(s). O valor reajustado da base de cálculo deve ser calculado dividindo-se o valor pago pela alíquota, ou seja, R$10.000,00 / 0,65 = R$15.384,61.
O valor do imposto de renda será o valor reajustado conforme a base de cálculo encontrada multiplicada por 35%.
R$15.384,61 x 35% = R$ 5.384,61.
Nesse exemplo temos os seguintes valores:
• R$15.384,61 de valor reajustado, que corresponde à base de cálculo;
• R$ 5.384,61 relativo ao imposto de renda;
• R$ 10.000,00 correspondente ao valor líquido pago ao beneficiário.
Quando será gerado o evento R-4040 no SPED Reinf?
No momento, o evento R-4040 ainda não é gerado no sistema Fiscal.
Após o envio da carga inicial devem ser enviados os eventos periódicos. O envio dos eventos periódicos ocorrerá mensalmente.
Estão obrigadas a enviar este evento as pessoas jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos nos termos da legislação vigente.