eSocial - Explicando as fases do eSocial.

Autor do artigo: AnaMedeiross.sup.pack

O que é ?


eSocial é uma declaração que possui o objetivo de facilitar as obrigações tributárias entre o EMPREGADOR e o GOVERNO. De maneira que, ao invés de realizar diversos envios das obrigações da empresa será enviado apenas o eSocial. Irá englobar as relações de emprego e de trabalho em um sentido mais amplo. 

Os envios ao eSocial foram divididos em grupamento de eventos (do S-1000 até S-4999) e classificação das empresas junto a Receita Federal do Brasil (RFB) de acordo com o Rendimento anual de cada uma.

eSocial foi dividido em etapas e dentro de cada etapa possui um determinado cronograma para enviar cada fase. Será demonstrado o que representa cada fase e o cronograma de cada etapa abaixo.

1° Fase


Na primeira fase do eSocial são enviados os eventos referentes as tabelas que serão utilizadas para compor a base do site do eSocial. Nesse envio serão considerados os eventos de cadastro de empresa, departamento, obra, lotação tributária, rubricas para o calculo da folha, horário e função de funcionários, etc.
Esses eventos serão utilizados como base para os envios posteriores, tanto da 2° fase quanto da 3° fase, são responsáveis por uma série de informações que validarão os eventos não periódicos e periódicos.

Esse grupamento de envio contempla a geração dos eventos desde o S-1000 até o S-1080, onde:

S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte;
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil;
S-1010 – Tabela de Rubricas;
S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias;
S-1030 – Tabela de Cargos / Empregos Públicos;
S-1050 – Tabela de Horários / Turnos de Trabalho;
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos / Judiciais;
S-1080 – Tabela de Operadores Portuários.

Determinados eventos são de envio opcional e outros não são obrigados a todas as empresas.

Deverá ser verificado junto com a consultoria contábil da sua empresa o cronograma e os envios corretos.

Quer saber mais sobre a 1ª fase? Clique aqui (piscar o olho)

2° Fase


Na segunda fase do eSocial serão enviados os Eventos não periódicos, esse grupamento é considerado dessa maneira, pois trata de eventos que não se repetem periodicamente, ou seja, não possuem data específica para acontecer, dependem de acontecimentos na relação entre o empregador/órgão público e o trabalhador
Serão enviados os registros referente a admissão de funcionário, afastamento, rescisão, alteração de contrato, etc.

Esse grupamento de envio contempla a geração dos eventos desde o S-2100 até o S-2399, onde:

S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar;
S-2200 – Admissão de Trabalhador;
S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador;
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho;
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
S-2230 – Afastamento Temporário;
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco;
S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial;
S-2250 – Aviso Prévio;
S-2260 –Convocação Trabalho Intermitente;
S-2298 – Reintegração;

S-2299 – Desligamento;
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo - Início;
S-2305 – Trabalhador Sem Vínculo - Alteração Contratual;
S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo - Término.

Determinados eventos são de envio opcional e outros não são obrigados a todas as empresas.

Deverá ser verificado junto com a consultoria contábil da sua empresa o cronograma e os envios corretos.

Quer saber mais sobre a 2ª fase? Clique aqui(piscar o olho)

3° Fase


Na 3° fase serão considerados os Eventos Periódicos, são aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida. Nessa fase serão enviados os eventos referentes as remunerações dos funcionários de maneira periódica informando as bases de cálculos de cada contribuinte.

Esse grupamento de envio contempla a geração dos eventos desde o S-1200 até o S-1300, onde:

S-1200 – Remuneração do Trabalhador;
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física;
S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários;
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos;
S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos;
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos;
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal.

Determinados eventos são de envio opcional e outros não são obrigados a todas as empresas.

Deverá ser verificado junto com a consultoria contábil da sua empresa o cronograma e os envios corretos.

Quer saber mais sobre a 3ª fase? Clique aqui (piscar o olho)

Cronograma de implantação


O cronograma de implantação está dividido em 3 etapas contemplando um grupo de empresas em cada uma delas, dentro de cada etapa constam subdivisões dos envios referentes ao faseamento de cada empresa obrigada a enviar.

GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:
GRUPO 2 -  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
GRUPO 3 - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
GRUPO 4 - órgãos públicos e organizações internacionais:

O cronograma é determinado de acordo com o eSocial, sendo assim, o modelo demonstrado está sujeito a alterações. Para verificar se ocorreram alterações no cronograma consulte a consultoria contábil de sua empresa ou entre em contato com o suporte do eSocial.
Algumas informações desse material foram retiradas diretamente do site do eSocial, para melhores detalhes sobre o assunto acesse o site ou clique aqui.