eSocial - Como enviar o fechamento de Décimo Terceiro (Fechamento anual)

Autor do artigo: MatheusMota.sup.pack

Entendendo o fluxo do fechamento anual


No eSocial o décimo terceiro terá o mesmo fluxo de envios da folha de pagamento a diferença é que além de enviar os registros S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) e S-1210 ( Pagamentos de Rendimentos do Trabalho) para o Décimo Terceiro também será necessário realizar o envio do S-1299 com o fechamento anual.

Logo, na competência 12, os envios serão realizados da seguinte forma:

Fechamento Anual (Décimo Terceiro):

  • S-1200
  • S-1299

Fechamento Mensal (Folha e demais processos da referência):

  • S-1200
  • S-1210 (com valores de folha e Décimo Terceiro, que para o pagamento, irá junto com os valores mensais)
  • S-1299




Realizando o envio do fechamento anual no WDP


Para enviar o fechamento anual no WDP, é necessário estar na competência 12 e ter o processo de segunda parcela efetuado (Para saber como gerar segunda parcela clique aqui).

Após, deve seguir os passos:

  1. Ir à Central eSocial - Remunerações e Pagamentos.
  2. Enviar os S-1200 do indicativo 13º Salário.
  3. Após, clicar em "Enviar Fechamento" do indicativo 13º Salário.


Para saber mais sobre o 13º no eSocial, clique aqui.

Consulte as Pendências para enviar o fechamento ao eSocial


A partir da versão 6.1280.16 do sistema Departamento Pessoal (WDP) existe o recurso Pendências  para lhe auxiliar na consulta dos eventos que ainda não foram enviados, bem como as inconsistências que podem impedir o fechamento da folha, isso dentro do módulo Pré-fechamento  na Central eSocial / aba eSocial.

Neste recurso, você pode consultar as seguintes ocorrências:

Lista todos os eventos do eSocial que têm a mesma referência informada na tela do pré-fechamento, e ainda não foram enviados ao eSocial.

Lista as situações que podem impedir o fechamento da folha para o eSocial ou causar diferença de valores na geração da DCTF Web.

  • Trabalhador não está afastado durante todo o mês e não possui remuneração (S-1200) enviado ao e social.
  • Trabalhador não está demitido e não possui remuneração (S-1200) enviado ao e social.
  • Trabalhador possui evento S-1200 enviado ao eSocial, porém o evento não foi aceito (Processado).

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  • Trabalhador com data de demissão na referência e não possui o evento S-2299 ou S-2399 enviado ao eSocial.
  • Trabalhador com data de demissão na referência, possui evento S-2299 ou S-2399 enviado ao eSocial, porém o evento não foi aceito (Processado).

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  • Funcionário afastado durante 30 dias ou todos os dias do mês e não possui evento S-2230 enviado ao eSocial.
  • Funcionário afastado durante 30 dias ou todos os dias do mês, possui evento S-2230 enviado ao eSocial, porém o evento não foi aceito (Processado).

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