eSocial - Tudo que você precisa saber sobre 13º para o eSocial

Décimo Terceiro / 13º

Autor do artigo: brunnasilva.sup.pack

Tudo que você precisa saber sobre 13º para o eSocial 


1º Passo: Como funciona os envios do Décimo Terceiro para o eSocial


Os valores do Décimo Terceiro também devem ser enviados para o eSocial assim como já funciona com a folha de pagamento, sendo assim, se a sua empresa já possui a obrigatoriedade de entrega dos eventos periódicos (folha de pagamento) deverá enviar também os valores pertinentes ao Décimo Terceiro salário.
O fluxo de envio do Décimo Terceiro é bem parecido com os envios da folha de pagamento, a diferença está apenas nos envios da  2ª Parcela e do fechamento que possuem um comportamento um pouco diferente. 
Para te ajudar a entender melhor esse fluxo, montamos o quadro abaixo considerando o pagamento da 1ª parcela em novembro e da 2ª parcela em dezembro:

Parcela / FechamentoFluxo
1ª ParcelaAo processar a primeira parcela do décimo terceiro será criado no XML do evento S-1200 de novembro os valores da 1ª parcela.
Esses valores serão informados para o eSocial junto com os valores da folha de pagamento e o prazo de envio será o mesmo dos envios da folha deste mês.
Não haverá envios separados de valores de 1ª parcela décimo terceiro!
2ª ParcelaAo processar a segunda parcela do décimo terceiro será criado um XML do evento S-1200 com indicativo 13º Salário.
Diferente do que ocorre na 1ª parcela, os valores da 2ª parcela são enviados de forma separada para o eSocial e neste caso o prazo para envio é até o dia 20/12.
Vale destacar que não haverá um S-1210 (pagamento) separado para décimo terceiro, pois, tanto na 1ª parcela quanto na 2ª parcela os valores de pagamento (S-1210) serão enviados junto com a folha do mês, portanto o prazo para envio do S-1210 será o mesmo dos envios da folha de pagamento do mês.
FechamentoO fechamento será enviado de forma separada.
Assim como ocorre na folha de pagamento o décimo terceiro também possui um fechamento exclusivo (Fechamento anual) e este deverá ser realizado até o dia 20/12.

2º Passo: Como funciona os envios quando processo o Décimo Terceiro em parcela única?


Embora a lei estabeleça que o pagamento seja feito em duas parcelas sendo a 1ª parcela até novembro e a 2ª parcela em dezembro, o eSocial permite o pagamento através de parcela única desde que seja informado como um adiantamento de décimo terceiro.

Sendo assim, para efetuar o décimo terceiro em parcela única o empregador deve informar para o eSocial a parcela única como um adiantamento (correspondente ao valor líquido) no evento S-1200 da competência em que essa parcela ocorreu e em dezembro deve enviar o evento S-1200 referente à competência anual com todos os  valore do 13º salário (adicionais e descontos) (Conforme consta no MOS - Manual de Orientação do eSocial)

Para te ajudar a entender melhor esse fluxo, montamos o quadro abaixo considerando o pagamento em parcela única:

Parcela / FechamentoFluxo
Parcela única

Ao processar a parcela única do décimo terceiro os valores serão criados como adiantamento de décimo terceiro no XML do evento S-1200 do mês em que ocorreu a parcela única .
Esses valores serão informados para o eSocial junto com os valores da folha de pagamento e o prazo de envio será o mesmo dos envios da folha do mês.
Em dezembro será criado um evento S-1200 com indicativo 13º Salário com todos os valores de décimo terceiro. Este evento deverá ser enviado em dezembro (até o dia 20/12)

Vale destacar que não haverá um S-1210 (pagamento) separado para décimo terceiro, pois, serão enviados junto com a folha do mês, portanto o prazo para envio do S-1210 será o mesmo dos envios da folha de pagamento do mês.

FechamentoO fechamento será enviado de forma separada.
Assim como ocorre na folha de pagamento o décimo terceiro também possui um fechamento exclusivo (fechamento anual) e este deverá ser realizado em dezembro (até o dia 20/12)

     

3º Passo: Como realizar os envios dos valores de Décimo Terceiro


Para realizar os envios do Décimo Terceiro para o eSocial basta seguir os passos abaixo de acordo com a parcela:

Primeira Parcela

  1. Gere normalmente a primeira parcela de décimo terceiro e a folha de pagamento da referência
  2. Acesse a aba Central eSocial e selecione a aba "Remunerações e Pagamentos"
  3. Selecione a empresa e a referência
  4. Selecione o S-1200 (Remunerações) da referência e clique em "enviar"
  5. Em seguida basta aguardar o retorno do eSocial

Lembrando que na primeira parcela os valores são enviados para o eSocial junto com os valores da folha de pagamento da referência.

Segunda Parcela

  1. Gere normalmente a segunda parcela de décimo terceiro
  2. Acesse a aba Central eSocial e selecione a aba "Remunerações e Pagamentos"
  3. Selecione a empresa e a referência
  4. Selecione o S-1200 (Remunerações) que possui o indicativo 13º Salário, marque os funcionários e clique em "enviar"
  5. Em seguida basta aguardar o retorno do eSocial.     

4º Passo: Como realizar o envio do fechamento anual de décimo terceiro


Após realizar os envios da 1ª e 2ª parcela basta realizar os envios do fechamento anual, para isso:

  1. Acesse a aba Central eSocial e selecione a aba "Remunerações e Pagamentos"
  2. Selecione a empresa e a referência 12/XXXX
  3. Selecione a linha que possui o "Indicativo" de "13º salário" e clique em "Enviar fechamento"
  4. Em seguida basta aguardar o retorno do eSocial


5º Passo:  Como funciona os envios da DCTFWeb?


Na DCTFweb também haverá o envio da competência 13º (valores de previdência) separado dos valores mensais, então neste caso você terá que transmitir a DCTFweb 13º para a geração da guia com os valores de 13º salário.
Já os valores de IRRF de 13° salário, serão levados junto com o valor da competência 12/20XX que vence em janeiro.