Décimo Terceiro / 13º
Autor do artigo: AnaFlavia.sup.pack
Tudo que você precisa saber sobre 13º para o eSocial
1º Passo: Como funciona os envios do Décimo Terceiro para o eSocial
Os valores do Décimo Terceiro também devem ser enviados para o eSocial assim como já funciona com a folha de pagamento, sendo assim, se a sua empresa já possui a obrigatoriedade de entrega dos eventos periódicos (folha de pagamento) deverá enviar também os valores pertinentes ao Décimo Terceiro salário.
O fluxo de envio do Décimo Terceiro é bem parecido com os envios da folha de pagamento, a diferença está apenas nos envios da 2ª Parcela e do fechamento que possuem um comportamento um pouco diferente.
Para te ajudar a entender melhor esse fluxo, montamos o quadro abaixo considerando o pagamento da 1ª parcela em novembro e da 2ª parcela em dezembro:
Parcela / Fechamento | Fluxo |
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1ª Parcela | Ao processar a primeira parcela do décimo terceiro será criado no XML do evento S-1200 de novembro os valores da 1ª parcela. Esses valores serão informados para o eSocial junto com os valores da folha de pagamento e o prazo de envio será o mesmo dos envios da folha deste mês. Não haverá envios separados de valores de 1ª parcela décimo terceiro! |
2ª Parcela | Ao processar a segunda parcela do décimo terceiro será criado um XML do evento S-1200 com indicativo 13º Salário. Diferente do que ocorre na 1ª parcela, os valores da 2ª parcela são enviados de forma separada para o eSocial e neste caso o prazo para envio é até o dia 20/12. Vale destacar que não haverá um S-1210 (pagamento) separado para décimo terceiro, pois, tanto na 1ª parcela quanto na 2ª parcela os valores de pagamento (S-1210) serão enviados junto com a folha do mês, portanto o prazo para envio do S-1210 será o mesmo dos envios da folha de pagamento do mês. |
Fechamento | O fechamento será enviado de forma separada. Assim como ocorre na folha de pagamento o décimo terceiro também possui um fechamento exclusivo (Fechamento anual) e este deverá ser realizado até o dia 20/12. |
2º Passo: Como funciona os envios quando processo o Décimo Terceiro em parcela única?
Embora a lei estabeleça que o pagamento seja feito em duas parcelas sendo a 1ª parcela até novembro e a 2ª parcela em dezembro, o eSocial permite o pagamento através de parcela única desde que seja informado como um adiantamento de décimo terceiro.
Sendo assim, para efetuar o décimo terceiro em parcela única o empregador deve informar para o eSocial a parcela única como um adiantamento (correspondente ao valor líquido) no evento S-1200 da competência em que essa parcela ocorreu e em dezembro deve enviar o evento S-1200 referente à competência anual com todos os valore do 13º salário (adicionais e descontos) (Conforme consta no MOS - Manual de Orientação do eSocial)
Para te ajudar a entender melhor esse fluxo, montamos o quadro abaixo considerando o pagamento em parcela única:
Parcela / Fechamento | Fluxo |
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Parcela única | Ao processar a parcela única do décimo terceiro os valores serão criados como adiantamento de décimo terceiro no XML do evento S-1200 do mês em que ocorreu a parcela única . Vale destacar que não haverá um S-1210 (pagamento) separado para décimo terceiro, pois, serão enviados junto com a folha do mês, portanto o prazo para envio do S-1210 será o mesmo dos envios da folha de pagamento do mês. |
Fechamento | O fechamento será enviado de forma separada. Assim como ocorre na folha de pagamento o décimo terceiro também possui um fechamento exclusivo (fechamento anual) e este deverá ser realizado em dezembro (até o dia 20/12) |
3º Passo: Como realizar os envios dos valores de Décimo Terceiro
Para realizar os envios do Décimo Terceiro para o eSocial basta seguir os passos abaixo de acordo com a parcela:
Primeira Parcela
- Gere normalmente a primeira parcela de décimo terceiro e a folha de pagamento da referência
- Acesse a aba Central eSocial e selecione a aba "Remunerações e Pagamentos"
- Selecione a empresa e a referência
- Selecione o S-1200 (Remunerações) da referência e clique em "enviar"
- Em seguida basta aguardar o retorno do eSocial
Lembrando que na primeira parcela os valores são enviados para o eSocial junto com os valores da folha de pagamento da referência.
Segunda Parcela
- Gere normalmente a segunda parcela de décimo terceiro
- Acesse a aba Central eSocial e selecione a aba "Remunerações e Pagamentos"
- Selecione a empresa e a referência
- Selecione o S-1200 (Remunerações) que possui o indicativo 13º Salário, marque os funcionários e clique em "enviar"
- Em seguida basta aguardar o retorno do eSocial.
4º Passo: Como realizar o envio do fechamento anual de décimo terceiro
Após realizar os envios da 1ª e 2ª parcela basta realizar os envios do fechamento anual, para isso:
- Acesse a aba Central eSocial e selecione a aba "Remunerações e Pagamentos"
- Selecione a empresa e a referência 12/XXXX
- Selecione a linha que possui o "Indicativo" de "13º salário" e clique em "Enviar fechamento"
- Em seguida basta aguardar o retorno do eSocial
5º Passo: Como funciona os envios da DCTFWeb?
Na DCTFweb também haverá o envio da competência 13º (valores de previdência) separado dos valores mensais, então neste caso você terá que transmitir a DCTFweb 13º para a geração da guia com os valores de 13º salário.
Já os valores de IRRF de 13° salário, serão levados junto com o valor da competência 12/20XX que vence em janeiro.
6º Passo: Como funciona os envios da SEFIP competência 13? Ainda tenho que enviar?
Ainda não foi liberada nenhuma nota informando dispensando os envios da SEFIP competência 13º. Portanto, essa continua sendo transmitida normalmente.
Caso tenha dúvidas sobre como gerar a SEFIP 13º clique aqui e veja o passo a passo completo.