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O recurso Empresa possibilita vincular as empresas cadastradas no Gerenciador Alterdata Pack (PHD) para o Departamento Pessoal. Este cadastro solicitará dados importantes para a rotina de DP responsáveis pelo cálculo da GPS, geração da SEFIP, RAIS, CAGED, relatórios, folha de pagamento, etc.
Nova Empresa
- Na tela principal do DP, clique na aba Empresa.
- Clique em Empresa.
Clique em Novo.
Nas abas apresentadas, preencha as informações da empresa:
Nesta aba, serão configuradas informações gerais sobre a empresa, as quais serão utilizadas em diversos módulos do sistema, como cálculo do INSS e da folha de Pagamento. Incluindo os campos:
Campo Descrição Código Informe o código da empresa previamente cadastrada no PHD. Emp. Contábil Empresa do sistema Alterdata Contábil (Contábil).
Essa informação será utilizada no arquivo de importação para o Contábil.
CEI/CAEPF Número do Cadastro Específico do INSS.
Informe apenas se a empresa não possuir CNPJ cadastrado no Gerenciador Alterdata Pack.
Arredondamento Limite no qual será realizado o arredondamento de valores a serem pagos aos funcionários, ou seja, a casa decimal a qual o valor será arredondado.
Exemplo:Definindo-se o campo com 10 e tendo um valor líquido de R$1.347,00, ele será arredondado para R$1.350,00, ficando a quantia de R$3,00 acumulada, para ser descontada na próxima folha.
Agência Alternativa PIS Informe o nome da agência para o pagamento do PIS. Considerar arredondamento em férias Selecione esta opção para que o sistema considere os recibos de pagamento no arredondamento de férias. Registro Número do último registro do livro ou da ficha de empregados. Data inicial Data de abertura da empresa utilizando o botão .
Porte da empresa Tipo de empresa para geração do CAGED e da RAIS em disco.
Desoneração - Não possui: a empresa não possui desoneração na folha de pagamento.
- Com base no faturamento: a desoneração será calculada com base no faturamento da empresa.
- Integral: o percentual do INSS Empresa informado no FPAS não será integrado na apuração da GPS.
- Município Enquadrado na Lei 14.784: a empresa se enquadra no intervalo populacional onde a alíquota patronal é de 8%, conforme a Lei 4.784/2023.
Artigo Relacionado: Como configurar a empresa para atender Desoneração de Municípios Lei 14.784/2023.
Utiliza faturamento consolidado na matriz A empresa utiliza o faturamento consolidado na matriz.
Para habilitar esta opção, no campo Desoneração, selecione a opção Com base no faturamento e, na aba Centralização, marque a opção Centralizada (Filial).
Optante pelo simples Empresa optante pelo imposto simples. Com esta opção marcada, o sistema não realizará o cálculo de INSS da Empresa e o valor de terceiros. Empresa com liminar Empresa possui liminar para não recolher a contribuição social na GRRF. SIAFI Número do Sistema Integrado de Administração Financeira, caso seja um órgão público.
Este campo só será habilitado caso a classificação tributária da empresa seja 85.
Lotação Lotação tributária da empresa. FPAS Código do Fundo da Previdência e Assinatura Social. Cód. Terceiros Código de convênio com terceiros (SESC, SENAI, SESI, etc.)
Este código determinará o percentual de terceiros, que é cadastrado na Tabela de FPAS. Tal informação será utilizada na GFIP e interfere diretamente no cálculo do INSS. Se tal código estiver errado, o sistema SEFIP não validará ou calculará o valor do INSS de forma errada.
Convênio (%) Percentual de terceiros que será abatido no cálculo do INSS.
Se a empresa possuir um convênio com o Salário Educação, deverá informar o seu percentual juntamente com o valor de Terceiros, para que o sistema não calcule o montante, pois se a empresa já é conveniada então já contribui diretamente com o Salário Educação e não precisa recolher este valor na GUIA de INSS. Tal informação afetará diretamente o cálculo do Terceiro, pois o sistema pegará o seu percentual e diminuirá o percentual do convênio informado.
Código RAT Código de Riscos Ambientais do Trabalho (o mesmo número do CNAE).
Empresas optantes pelo imposto simples não possuem esse código.
RAT % Percentual da Taxa de Riscos Ambientais do Trabalho (seguro de acidente de trabalho), de acordo com o grau de risco.
O sistema utilizará esta taxa para calcular o seguro, esse montante será lançado juntamente com os demais valores no campo 06 - VALOR DO INSS DA GPS e também influenciará no campo 17 - VALOR DEVIDO PREVIDÊNCIA SOCIAL, da GFIP e da GRFC.
FAP Fator Acidentário de Prevenção. Este campo será multiplicado pela alíquota do RAT e irá interferir no cálculo da GPS.
Caso o FAP da empresa seja nulo, preencha o campo com 1.
Informações Bancárias Código bancário vinculado à empresa.
Caso digite um código não encontrado no cadastro de bancos e agências, o sistema permitirá o cadastro de um novo banco ou agência. Para iniciar o cadastro, clique em Sim na mensagem de confirmação.
E-mail das pessoas na empresa que receberão os relatórios E-mails que receberão os relatórios quando escolhida a opção Compartilhar através do botão "Relatórios".
E-mail dos responsáveis por essa empresa em seu escritório E-mails que deverão receber um spy (e-mail) do sistema, sempre que ocorrer alguma situação pré-configurada.
Nesta aba, devem ser configuradas as informações necessárias para o eSocial ( Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) , incluindo os campos:
Campo
Descrição
Informações de envio Informações referentes ao envio para o eSocial.
Tipo de Regime Previdenciário Opções relacionadas ao regime previdenciário. Informações de Contratação de Aprendiz Opções referentes à contratação de aprendizes, de acordo com sua necessidade. Informações de outra software houses que enviam eSocial Empresa tenha feito parte do envio para o eSocial através de outro sistema. Nesta aba, é possível incluir os campos das informações necessárias ao recolhimento do FGTS na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
Campo Descrição Banco FGTS Código do banco no qual a empresa mantém a conta de FGTS.
Caso digite um código não encontrado no cadastro, o sistema permitirá o cadastro de um novo banco. Para iniciar o cadastro, clique em Sim na mensagem de confirmação.
Estas informações serão utilizadas na solicitação de Saldo do FGTS.
Agência FGTS Código da agência na qual a empresa mantém a conta de FGTS.
Caso digite um código não encontrado no cadastro, o sistema permitirá o cadastro de uma nova agência. Para iniciar o cadastro, clique em Sim na mensagem de confirmação.
Informe o nome da cidade e a UF da agência nos campos.
Domicílio Código da empresa na Caixa Econômica Federal.
Este código é formado por zero, mais o número do DV com 5 dígitos e os últimos dígitos com o número sequencial.
Cód. Centralização Código da centralização.
- A empresa que receber o código 1 é que realizará o depósito das demais empresas e a informação na guia centralizada sairá com as suas informações.
- Com a centralização, uma empresa que possua 10 filiais não precisará pagar 10 guias da SEFIP, mas apenas uma, reduzindo o número de guias a serem impressas.
- Este campo só será utilizado na GFIP em Disco.
- Não é possível a centralização dos recolhimentos do FGTS quando for uma informação de tomador de serviço/obra de construção civil. As empresas com inscrição no CEI (Cadastro Específico do INSS) também não podem optar pelo recolhimento centralizado.
Conta Conta corrente para débito em conta da GFIP. Código de Recolhimento Código de recolhimento para geração do arquivo na SEFIP. Código de Município Código do município da empresa.
O código do Município só deverá ser informado caso a empresa precise gerar um arquivo separado por município. Caso contrário, deixe o campo em branco.
Utiliza financiamento Empresa utiliza recursos do FGTS em financiamentos.
Nesta aba, é possível cadastrar as informações para a GRCS (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical) e para o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) em disco.
No campo Tipo de Estabelecimento selecione o código desejado, a fim de definir o tipo de contribuição sindical que o estabelecimento será obrigado a fazer.O tipo de contribuição possui diferentes formas de ser feito para empresas, autônomos e profissionais liberais:
Para autônomos e profissionais liberais que devem contribuir para seus respectivos sindicatos, é preciso cadastrá-los no sistema como empresas e informar neste campo o tipo 04.
A aplicação da Contribuição Sindical é justificada pelo fato deles serem seus próprios patrões, por isso, devem pagar este tributo, contribuindo de acordo com a legislação com um valor fixo de 30% sobre o salário de referência, salvo haja outro valor fixado por sindicato próprio.Este tipo de classificação não tem relação com o fato da empresa ser MICRO ou PEQUENO PORTE ou optante pelo SIMPLES. Uma vez agrupados os autônomos e profissionais liberais em firma ou empresa, passam a ser considerados como empregados comuns, mas sem prejuízo da obrigatoriedade de desconto da GRCS Patronal por causa da firma ou empresa que se forma.
Nesta aba serão informados os dados referentes ao Relatório Anual de Informações Sociais. Incluindo os campos:
Campo Descrição Cód. Município Código do município, conforme a tabela do manual da RAIS. Mês da data-base Mês da data-base da categoria com maior número de empregados ou o mês no qual a maioria dos trabalhadores tem o reajuste salarial, de acordo com a convenção coletiva ou dissídio. Participante do PAT Empresa participante do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), para que seja informado na geração da RAIS.
Caso marque esta opção, serão habilitados os campos onde deverão ser informados o percentual de utilização de cada modalidade do PAT.
Tipo de sistema de controle de ponto Tipo de estabelecimento adotado para o controle de ponto.
Nesta aba, serão informados os sindicatos que possuam vínculos com a empresa.
a. Clique em Novo .
b. Selecione o Cadastrar Sindicato.Caso digite um código não encontrado no cadastro, o sistema permitirá o cadastro de um novo sindicato. Para iniciar o cadastro, clique em Sim na mensagem de confirmação.
c. Digite o número do estabelecimento.
d. Marque a opção Sindicato Principal da Empresa, se este for o sindicato que possui o maior número de funcionários filiados.
e. Clique em Gravar.(Opcional) Vincule um sindicato aos funcionários da empresa:
- Selecione o sindicato desejado.
- Clique em Aplicar Sindicato aos Funcionários.
Caso marque a opção Descontar Contribuição Sindical, todos os funcionários da empresa pagarão a contribuição sindical, sem a necessidade de acessar o cadastro de cada um deles.
Nesta aba, configure as observações ou mensagens que devem ser impressas nos relatórios da empresa.
Nesta aba, configure as informações da empresa em relação à centralização.
Selecione a opção desejada:
Opção
Descrição
Estabelecimento Único Empresa única, não havendo necessidade de ser centralizada ou centralizadora. Centralizadora (Matriz) Empresa for a matriz, assim os pagamentos dos impostos das filiais ficarão centralizados na matriz. Centralizada (Filial) Empresa for uma filial que será vinculada a uma empresa centralizadora, assim seus valores serão consolidados na emissão das guias. Nesta aba, configure as informações da empresa em relação à centralização da contribuição sindical.
Opção
Descrição
Estabelecimento Único Empresa única, não havendo necessidade de ser centralizada ou centralizadora. Centralizadora (Matriz) Empresa for a matriz, assim os pagamentos dos impostos das filiais ficarão centralizados na matriz. Centralizada (Filial) Empresa for uma filial que será vinculada a uma empresa centralizadora, assim seus valores serão consolidados na emissão das guias. Nesta aba, configure as informações de Remuneração, Processos, Informações Judiciais e Preposto.
Grupo Campo Descrição Vale - Transporte/Ticket Código da Empresa Informe o código utilizado para realizar pedidos de vale-transporte e/ou ticket de alimentação. Número do Pedido Informe o número atribuído ao pedido do vale-transporte e/ou ticket de alimentação. Custo Informe o valor de custo unitário do vale-transporte e/ou ticket de alimentação. Pagamento da Folha
Regime de Competência Marque se o regime de competência para empresas possui data de pagamento da folha no último dia de processamento. Regime de Caixa Marque se o regime de caixa para empresas possui data de pagamento da folha no quinto dia útil de processamento. Calcular dias de salário na folha de fevereiro referentes a irrredutibilidade salarial Esta opção determina quando serão calculados os dias de salário para completar dois meses de remuneração de férias entre fevereiro e março.
Exemplo:Férias de 04/02/2015 a 05/03/2015
Marcada: 5 dias em fevereiro e 25 dias em março.
Desmarcada: 3 dias fevereiro e 27 dias em março.
Tributação de PIS sobre a folha de pagamento Marque esta opção caso a empresa possua tributação de PIS sobre a folha de pagamento. Esta opção interfere diretamente na geração da tag
{indTribFolhaPisCofins}
do evento S-1000.Descanso Semanal Remunerado e Feriados Período variável para desconto de DSR
Selecione esta opção para considerar o período de Descanso Semanal Remunerado (DSR) de acordo com a referência no campo Dia de fechamento da folha. Descontar DSR ocorrido após o desligamento
Marque esta opção para que o sistema desconte o Descanso Semanal Remunerado (DSR) de feriados e domingos corridos após o desligamento do funcionário. Apurar a semana seguinte para cálculo do desconto de DSR
Marque esta opção para que o sistema considere a semana seguinte para apuração do desconto do descanso semanal remunerado. Primeiro dia da semana, para Escala de Revezamento, no Domingo
Marque esta opção para iniciar a escala de revezamento no Domingo. Utilizar cálculo automático de dias úteis para Repouso Remunerado
Marque esta opção para que o sistema calcule o Repouso Remunerado automaticamente de acordo com os dias do calendário. Utilizar endereço do departamento para cálculo dos feriados variáveis Marque esta opção para que o sistema utilize o endereço do departamento onde o funcionário estiver alocado para determinar se o feriado deve ser considerado para o cálculo do repouso remunerado, caso exista feriado variável com UF ou código de município informado. Décimo Terceiro e Férias Processa apenas o salário base na 1ª Parcela do Décimo Terceiro
Marque esta opção para processar na 1ª parcela do décimo terceiro apenas os eventos configurados como Adiantamento 13º Adicional, FGTS Adiantamento 13º, Adiantamento 13º Desconto e Arredondamento Adicional. Os demais adicionais e médias serão pagos na segunda parcela.
Considera meses do ano anterior no cálculo das médias do Décimo Terceiro Marcada: Considera os valores recebidos nos meses do ano anterior para cálculo das médias do 13º.
Desmarcada: Os valores serão apurados a partir de janeiro do ano de processamento.
Calcular férias e 13° em folha de contrato verde e amarelo
Selecione esta opção para que o sistema calcule um avo de férias e um avo de 13° em folha de pagamento para funcionários com contrato verde e amarelo. Emite a GPS 13º antes da competência 12
Selecione esta opção para emitir uma guia para cada referência onde existe processo de segunda parcela do Décimo Terceiro. Paga adiantamento de 13º em férias
Marque esta opção para adiantar a primeira parcela do décimo terceiro em férias para os funcionários da empresa. Considerar dias de férias diferenciado para provisão
Marque esta opção para que o sistema considere para a provisão os dias de férias informados no cadastro do funcionário.
Enviar INSS 13° do intermitente ao eSocial Selecione se o valor do INSS 13° pago na folha dos funcionários intermitentes será enviado ao eSocial mensal ou anualmente.
Esta opção será responsável por controlar as pendências do gerente eletrônico e as verbas rescisórias referentes ao 13° do intermitente de maneira automática baseado no tipo de declaração Mensalmente ou Anualmente.
O controle das incidências para o cálculo da folha e eSocial devem ser alterados manualmente, caso necessário.
Caso altere a seleção, o sistema fará o controle automático das verbas rescisórias, porém, será necessário ajustar manualmente as incidências para o cálculo da folha e eSocial. Saiba mais...Salário Trabalha com Adiantamento Salarial de Marque esta opção para padronizar o percentual de concessão do adiantamento salarial dos funcionários. Informe o percentual.
- Clique em Aplicar aos Funcionários.
- Confirme a alteração do percentual de adiantamento dos funcionários.
Saldo de salário Marque esta opção para que o sistema considere o saldo de salário quando o funcionário estiver gozando férias em um mês que tenha 31 dias. Considerar salário integral na apuração do salário família Marcada: Apura a base do salário-família considerando o salário integral do funcionário.
Desmarcada: Apura a base do salário-família considerando o salário reduzido pela Medida provisória vigente.
Calcular salário contratual por dia variável de acordo com os dias do mês Marcada: Caso o funcionário tenha admissão, transferência ou afastamento no período o valor do salário por dia é o resultado da divisão do salário mensal pelos dias do mês.
Desmarcada: O valor do salário por dia é resultado da divisão do salário mensal por 30 dias.
Exemplo:Salário de R$1.000,00 na folha de janeiro
Marcada: Salário por dia = 1000 / 31 = 32,26.
Desmarcada: Salário por dia = 1000 / 30 = 33,33.
Apenas para salário base Marcada: O sistema proporciona em relação aos dias do mês somente para o evento que tenha tipo configuração Salário base.
Desmarcada: O sistema proporciona em relação aos dias do mês para o salário-base e também para os demais eventos de Folha que utilizam as variáveis PT ou SC.
Considerar referência do salário base de acordo com os dias do mês Marcada: Considera a referência do evento de acordo com os dias do mês.
Desmarcada: Considera a referência do evento de acordo com os dias do mês em casos de admissão, transferência ou demissão.
Cálculo do INSS sobre o total das férias Esta opção só é habilitada caso ela esteja marcada em Configurações Opções / Férias / INSS por data base .
Marcada: A remuneração total das férias é aplicada na tabela do mês de início e o valor do INSS apurado é rateado proporcionalmente aos dias de férias de cada mês.
Desmarcada: A remuneração é aplicada proporcionalmente na tabela de cada referência.
Aplicar a proporcionalidade no processamento das férias Marcada: O valor do salário por dia, utilizado no cálculo de férias, é o resultado da divisão do salário mensal pelos dias do mês nos eventos que usam a variável SC.
Desmarcada: O valor do salário por dia, utilizado no cálculo de férias, é o resultado da divisão do salário mensal por 30 dias.
Exemplo:Funcionário com salário de R$1.000,00; férias de 02/01 a 31/01
Marcada: 1000 / 31 * 30 = R$967,74.
Desmarcada: 1000 / 30 * 30 = R$1.000,00.
Utilizar salário-de-contribuição no cálculo de INSS para múltiplos vínculos Marque esta opção caso seja necessário lançar as remunerações recebidas nas empresas onde o segurado possui vínculo empregatício. O cálculo de INSS é realizado considerando a alíquota incidente sobre a totalidade da remuneração recebida pelo segurado na competência, em todas as fontes pagadoras; respeitando o limite máximo do salário de contribuição, conforme Instrução Normartiva. Nesta aba serão configuradas as informações sobre os processos gerais da empresa.
Grupo Campo Descrição Dias para Contrato de experiência Vencimento Informe a quantidade de dias do vencimento de experiência do novo funcionário. Prorrogação Informe a quantidade de dias de prorrogação de experiência do novo funcionário. Legislação Prorrogar período aquisitivo devido a afastamento de Suspensão de contrato (MP 9361045/21) Marcada: O período da suspensão nos termos da MP 1045/21 é desconsiderado na contagem do período aquisitivo, paralisando o contrato e prorrogando assim o período aquisitivo.
Desmarcada: O período da suspensão nos termos da MP 1045/21 entra na contagem do período aquisitivo.
Controla o processamento de Estagiários conforme Lei n° 11.788/2008 Marque esta opção para que o sistema controle os processamentos para estagiário conforme orientado na Lei n° 11.788/2008.
eContador
Realiza a integração eContador Marque esta opção para realizar o envio de informações da empresa para o sistema eContador.
Realiza integração Bimer Marque esta opção para realizar o envio de informações da empresa para o sistema Bimer. Realize integração com o sistema Base Software Marque esta opção para realizar o envio de informações da empresa para o sistema de Condomínios da Base Software.
Avisos Aviso Trabalho de 30 dias (fixo) e o restante dos dias indenizado Marque esta opção caso a empresa tenha determinado que o aviso trabalho seja fixado em 30 dias e o restante dos dias de direito (com base nos anos trabalhados) seja indenizado. Aviso Indenizado, pagar 30 dias do Aviso em um evento e o restante dos dias em outro Marque esta opção caso a empresa tenha determinado que 30 dias de aviso indenizado sairão no campo 069 do TRCT e o restante dos dias de direito (com base nos anos trabalhados) sairão no campo 095. Outros Controla transferências entre departamentos/tomadores
Marque esta opção para permitir a transferência de funcionários entre departamentos, com o processamento de valores proporcionais a cada departamento. Para rescisão por motivo de Força Maior (FM0), reduzir pela metade os valores das verbas indenizatórias Marque esta opção para que na rescisão por motivo de força maior as verbas de Saldo Salários, Férias e 13° sejam reduzidas pela metade. Considera mês da rescisão para cálculo de média Marque esta opção para que o sistema considere os valores pagos e o mês da rescisão para cálculo das médias. Quando estiver desmarcada, o cálculo da média deve desconsiderar o mês da rescisão. Desconsiderar o mês da rescisão para calc. de méd. caso tenha menos de 15 dias trabalhados Marque esta opção para que o sistema desconsidere o mês da rescisão para calcular as médias, caso o mês da rescisão tenha menos de 15 dias trabalhados. Possui controle automático de compensação (30%) Marque esta opção para definir que a empresa utiliza o controle automático de 30% para compensação da GPS. Solicitar confirmação dessa compensação na impressão da GPS Marque esta opção para que o sistema solicite uma confirmação da compensação no momento da geração da GPS. Possui liminar para calcular terceiros sobre o teto de 20 salários mínimos Marque esta opção para calcular o valor de terceiros (outras entidades), limitando a base de cálculo por funcionário a 20 vezes o salário mínimo vigente no mês de competência da GPS.
Funcionário 1 = 1.000,00 X Percentual de terceiros (5,8%) = 58,00
Funcionário 2 = 22.000,00 (20 vezes Salário mínimo) X Percentual de terceiros (5,8%) = 1.276,00
Total de terceiros = 1.334,00
Nesta aba, são configuradas as informações judiciais e administrativas da empresa.
- Na tela principal do DP, clique na aba Empresa.
- Selecione a Empres a.
- Clique em Configurações / Informações Judiciais e Administrativas.
- Clique na aba Informações Judiciais e Administrativas.
- Clique em .
Configure os campos de acordo com o processo a ser cadastrado.
- Clique em para realizar o vínculo dos eventos do processo, de acordo com o motivo.
- Clique em Gravar.
O Preposto é o responsável por assinar as TRCTs (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) da empresa quando não for o sócio já cadastrado, tal cadastro é separado por empresa.
- Na tela principal do DP, clique na aba Empresa.
- Selecione a Empresa.
- Clique em Configurações.
- Clique na aba Preposto / Assinatura.
- Preencha os campos necessários com os dados do preposto da empresa autorizado a assinar documentos.
- Clique em Gravar.
Nesta aba ficam registrados todos os Relatórios de Empresa que estão padronizados para emissão automática, ou seja, os que foram emitidos pela primeira vez. Aqui você pode consultá-los ou alterar o layout.
Ao emitir um Relatório de Empresa, caso marque a opção Configurado por Empresa ou Relatório por Empresa e realize a emissão do relatório, o sistema considera o layout selecionado como padrão e esse registro fica guardado nesta aba.
- Realize a edição ou exclusão do relatório, conforme necessidade.
(Opcional) No campo Configurações de impressão, marque a opção Imprimir razão social completa para considerar o campo Nome Completo informado no Cadastro da Empresa no PHD/ Aba Complementar / Informações para o Contábil.
Informação
No campo Nome Completo, o sistema possibilita informar o nome da empresa sem abreviações.
- Não possui: a empresa não possui desoneração na folha de pagamento.
- Clique em Gravar.
Localizar Empresa
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- Clique em Empresa.
- Descreva no campo de pesquisa uma informação referente a empresa. Ex.:
Código
ouNome
. - Selecione a empresa.
Editar Empresa
- Localize a empresa.
- Clique em Editar.
- Realize as alterações necessárias.
- Clique em Gravar.
Excluir Empresa
- Localize a empresa.
- Clique em Excluir.
Confirme a exclusão.
A empresa é excluída apenas no DP. O seu cadastro ainda fica ativo no Gerenciador Alterdata Pack (PHD).
Relatório de Empresas
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Clique em Empresa.
Clique em Relatórios.
Na aba Dados, determine as configurações desejadas para o relatório.
Na aba Empresas, selecione as empresas desejadas para o relatório.
Clique em Visualizar.
Dica:
A opção Compartilhar é utilizada para enviar o relatório ou e-mail para o seu cliente com a integração eContador. Para mais informações sobre envio por e-mail, consulte a página Configurações de Envio.
Vincular Eventos à Empresa
- Localize a empresa.
- Clique em Eventos.
- Clique em Novo.
Selecione o evento.
Os demais campos serão preenchidos automaticamente, mas se desejar, é possível selecionar ou editar uma informação clicando nos botões
- (Opcional) No campo Complemento, digite alguma informação relevante sobre o evento.
- (Opcional) Na aba Observações, digite alguma observação ou complemento relevante sobre o evento.
- Clique em Gravar.
Dados RAIS
- Na tela principal do DP, clique na aba Empresa.
- Clique em Empresa.
- Clique em Dados RAIS.
- Selecione as empresas desejadas para alterar o tipo de sistema de controle de ponto.
- No campo Tipo de sistema de controle de ponto, informe o sistema de ponto desejado para as empresas selecionadas.
Clique em Aplicar nas empresas selecionadas.
Caso queira adicionar o mesmo tipo de sistema para empresas que não tenham sistemas cadastrados, clique em Aplicar somente nas empresas com campo vazio.
- Clique em Gravar.