Este módulo é utilizado para configurar o sistema de Departamento Pessoal de acordo com sua maneira de trabalhar e suas necessidades.

  1. Acesse o menu principal do DP  / Configurações Opções
  2. Nas abas apresentadas, configure as opções da empresa:

    Nesta aba estão as configurações referentes ao processamento da folha de pagamento.

    GrupoCampoDescrição
    FolhaPaga Saldo de Salário na Transferência

    Marque esta opção para que, caso o funcionário seja transferido para o mesmo grupo empresarial no meio do mês, o saldo de salário proporcional seja pago na empresa cedente e o restante na empresa receptora.

    Folha quinzenal mês comercial

    Marque esta opção para que o sistema considere 30 (trinta) dias para o cálculo da folha da segunda quinzena.

    Folha mensal mês comercial

    Marque esta opção para que o sistema considere 30 (trinta) dias para o cálculo da folha mensal.

    Deixando de marcar este campo, o cálculo da folha mensal para funcionário admitido ou transferido a partir do dia 02 do mês terá como base a quantidade de dias do mês.

    RemuneraçãoDecimais da RemuneraçãoInforme o número de casas decimais a ser utilizado na remuneração. A remuneração informada no cadastro do funcionário terá a quantidade de casas decimais informada aqui, mesmo que você digite um valor com mais ou menos casas decimais, pois o sistema fará automaticamente um arredondamento e acrescentará ou diminuirá os zeros, respectivamente.
    Atualiza Salário

    Informe se o salário do funcionário deverá ser atualizado em seu cadastro, caso esteja menor do que o salário mínimo.

    Isso vale para o caso dos comissionistas onde o valor do salário fica zerado no seu cadastro, ou seja, também será atualizado o valor de acordo com a tabela de salário mínimo que é cadastrada no Gerenciador Alterdata Pack. 

    Não calcular o salário-família quando a data da próxima entrega de documentos estiver vencida.

    Para verificar esta data:

    1. Acesse WDP - aba Funcionário - Funcionário;
    2. Acesse a opção Informações da Folha;
    3. Clique em Complemento da Folha;
    4. Verifique a data inserida.
    AdiantamentoAdiantamentoMarque os eventos que terão incidência para o adiantamento salarial e se serão considerados para o cálculo do INSS, ou seja, marcando Deduz GPS" o valor do adiantamento será computado como dedução nesta guia.
    Configurações de MovimentoConfigurações de Movimento
    • Digitação com lote - Marque esta opção para que seja necessário informar o somatório de eventos e valores antes de iniciar a digitação de movimento, para que o sistema efetue a conferência após a conclusão da digitação.

    • Habilitar lançamentos faltas - Marque esta opção para que quando forem lançados eventos de faltas ou informações sobre faltas o sistema abra automaticamente a tela de Processos / Movimentos / Faltas.
    Processo de FolhaAtualizar o Salário-base, CBO, Forma de Pagamento e Minutos por dia dos funcionários no processamento da folha

    Marque esta opção para que o sistema atualize o cadastro do funcionário com as informações existentes no cadastro da função do mesmo (Funcionário / Funcionários / botão Funções).

    Não calcular o salário-família quando a data da próxima entrega de documentos estiver vencida

    Marque esta opção para que o salário-família não seja calculado quando a data da próxima entrega de documentos do dependente estiver vencida.

    • Para verificar esta data:
        1. Acesse a aba Funcionário;
        2. Clique na opção Funcionário;
        3. Acesse a opção Informações da Folha;
        4. Clique em Complemento da Folha;
        5. Verifique a data inserida.
    Impressão de Folha / Recibo de pagamento Impressão de Folha / Recibo de Pagamento

    Marque as opções que deseja visualizar na Impressão de Folha / Recibo de pagamento.

    Esta aba é utilizada para informar a incidência a ser considerada pelo sistema para os eventos que poderão ser pagos na primeira parcela do décimo terceiro salário e as demais configurações necessárias para o processamento do décimo terceiro de acordo com a rotina do seu trabalho.

    Estes dados serão utilizados para realizar os cálculos previstos no Cálculo Décimo Terceiro.

    1. Selecione as opções onde a primeira parcela do décimo terceiro salário será considerada como base para os cálculos.

      • Décimo Terceiro - Marque esta opção para que o o sistema considere o valor da primeira parcela como remuneração para o cálculo do décimo terceiro salário (segunda parcela).
      • Salário-família - Marque esta opção para que o sistema considere o valor pago de adiantamento (primeira parcela) junto com a remuneração mensal e adicionais, como base de cálculo do salário-família, ao aplicar o valor de remuneração do funcionário na tabela.
    2. Determine as configurações do décimo terceiro salário, incluindo as opções:

      OpçãoDescrição
      Critica valor mínimo (IRRF mínimo) 13º salário 2ª parcela?

      Selecione esta opção para que o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), relativo ao décimo terceiro salário (segunda parcela) ou décimo terceiro salário pago na rescisão, só seja descontado do funcionário se este valor for maior ou igual ao valor mínimo informado na Tabela de IRRF da referência, cadastrada no sistema Gerenciador Alterdata Pack Alterdata.

      Desconta na 1ª parcela os adiantamentos pagos em férias ou em folha?

      Marque esta opção para que quando ocorrer o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro, na ocasião das férias ou mesmo na folha normal de pagamento, estes valores sejam descontados quando o sistema for calcular a primeira parcela do décimo terceiro.

      Quando esta opção não for marcada, o sistema só descontará na segunda parcela os adiantamentos em questão.

      Projeta 31 dias para funcionários semanalistas e horistas no 13º salário?

      Marque esta opção para que, ao realizar o cálculo da primeira e da segunda parcelas do décimo terceiro salário, o sistema considere 31 dias transformados em minutos para os funcionários horistas ou semanalistas.

      Conta os avos proporcionais ao mês do processamento, independente da data de admissão do funcionário
      • Marcada: Considera os avos até o mês o qual está sendo processado o adiantamento da primeira parcela do 13°.

      • Desmarcada: Realiza a contagem de avos até o mês de Dezembro (12 avos) para os funcionários admitidos nos anos anteriores ou no ano corrente.

      Exemplo:

      Funcionários com mais de um ano processada a primeira parcela em setembro, são considerados 9 avos; com a opção desmarcada, os avos são considerados até dezembro, ou seja, 12 avos.

      Considera a contagem de avos até o mês 12 para quem foi admitido após 17/01 do ano corrente?

      Marque esta opção para que o sistema considere até o mês 12 para o cálculo de avos para quem foi admitido a partir do dia 18/01 no ano do processamento. Esta marcação será usada somente no cálculo da 1ª parcela no 13° salário.

      Desconta os avos dos meses trabalhados menos de 15 dias devido a faltas não justificadas do funcionário?

      Marque esta opção para que o sistema não considere, para o cálculo do décimo terceiro, os avos correspondentes aos meses em que o funcionário tenha trabalhado menos de 15 dias em razão de possuir faltas não justificadas.

      Considera Valores de Médias Pagos em Férias?

      Selecione esta opção para que o sistema leve em consideração os valores de médias pagas em férias no cálculo de médias no processamento de 13º salário dos Funcionários.

      Considera o mês para cálculo de avos se o funcionário ficar afastado por 15 dias e trabalhar 15 dias no mês?

      Marque esta opção para que o sistema considere um avo normalmente para o mês que o funcionário trabalhar 15 dias e ficar 15 dias afastado.

      Desconsiderar valores recebidos e os meses para cálculo de médias quando o funcionário trabalhar menos de 15 dias no mês?

      Marque esta opção para que caso o funcionário tenha valores no mês trabalhado menos de 15 dias, estes não entrem na soma para média e o próprio mês, não entrará na contagem de meses.

      Funcionário teve 18 faltas em março de 20xx, mas neste mês recebeu R$ 150,00 de Comissão (Evento 400). Ao processar a Primeira Parcela em 11/20xx, com a opção desmarcada, o sistema pegará todos os valores do evento 400 recebidos no ano até o mês 10/20xx e dividirá por 10 para encontrar a média. Com a opção marcada, o valor recebido em março não será somado e a divisão será por 09.

      Não processar 1ª parcela em Férias para os funcionários que já possuem o adiantamento de 13° Calculado

      Marque esta opção para que o sistema não calcule o adiantamento de 13° em férias quando processar as férias com a opção "Paga adiantamento de 13°" marcada na tela do processamento de férias.

    Informe os códigos dos eventos referentes ao FGTS e multa na rescisão para que o sistema possa discriminar estes valores no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

    Estes dados serão utilizados pelo sistema para realizar os cálculos da rescisão de contrato previstos na funcionalidade Cálculo Rescisão.

    1. Determine as opções de cálculo, incluindo os campos:

      OpçãoDescrição
      Calcula Férias Proporcionais para Causa 10Marque esta opção para que o sistema calcule férias proporcionais para as rescisões que forem processadas com a causa 10 (rescisão com justa causa por iniciativa do empregador ou servidor demitido), e tenham mais de um ano de trabalho na empresa.
      Considera valores de médias pagos em Férias

      Marque esta opção para que o sistema calcule a maior remuneração para os funcionários demitidos agregando também os eventos de médias pagos em férias.

      Mostrar aviso ref. inst. Normativa 4 SRT de 29/11/2002 no campo AVISO PRÉVIO da rescisão

      Marque esta opção para habilitar a mensagem informativa do aviso prévio no processamento da rescisão.

      Somar período do Aviso Prévio na apuração dos anos trabalhados

      Marque esta opção para que caso os dias de ampliação do Aviso Prévio somados ao tempo de serviço do Empregado o fazem completar mais um ano de trabalho, este novo ano será considerado no cálculo dos dias de direito de Aviso.

      Calcular Insuficiência de Saldo

      Marque esta opção para que o evento configurado como Saldo Negativo Adicional seja calculado apenas para os Funcionários com líquido negativo na Rescisão.

      Projetar Data de Desligamento na RAIS para Causa 21 Indenizada

      • Marque esta opção para que o funcionário com demissão causa 21 Indenizada tenha a sua data de desligamento projetada, considerando os dias indenizados na geração da RAIS.
      • Marque esta opção para que o funcionário com demissão causa 21 Indenizada não tenha a data de demissão na geração da RAIS considerada como a efetiva do desligamento.
      Considerar Causa 12 na geração do Seguro-desemprego

      Marque esta opção para que o funcionário demitido com causa 12 possa a ser considerado na geração do arquivo Seguro-desemprego.

      Não calcular férias em dobro existindo desligamento projetado na data limite da concessão
      • Marque esta opção para que, se a data do desligamento projetado estiver entre a data do limite do período concessivo menos um mês, as férias em dobro não sejam calculadas.
      • Escolha esta opção para que caso a data do desligamento projetado esteja entre a data do limite do período concessivo menos um mês, o cálculo das férias em dobro não seja proporcional a quantidade de minutos dos dias fora do período concessivo.
      Lançar automaticamente diferença entre valores de desconto com incidência de FGTS e proventos em rubrica sem incidência

      Marque esta opção para que no processamento da rescisão, caso seja identificado que o total de descontos com incidência de FGTS é superior ao total de proventos com incidência, ao gravar o processo, o sistema apresente a mensagem questionando se deseja lançar a diferença do desconto na rubrica sem incidência (que deve ser indicada no campo abaixo desta opção) para o ajuste da base do FGTS. 

      Considerar, no contrato intermitente, redução pela metade da multa rescisória e do Aviso prévio indenizadoMarque esta opção para que, ao processar uma rescisão onde o funcionário esteja cadastrado com a Categoria – eSocial' igual a 111 - Empregado, o contrato de trabalho intermitente e as demais categorias incluídas na tabela do evento de aviso indenizado sejam calculados pela metade do valor e, no evento de multa rescisória, 20%.
      Mostrar aviso referente ao caput do art. 488 da CLTMarque esta opção para que na emissão do aviso prévio, o sistema habilite o campo Tipo de redução de aviso possibilitando informar se haverá a redução de duas horas diária ou de dois dias corridos no período do aviso.
      Apurar a garantia provisória no término da última redução ou suspensão?
      • Marcada: O período total de garantia será iniciado após o término da última redução ou suspensão aplicada ao funcionário. Todo o período de garantia contido após a data do desligamento será indenizado.

        Funcionário com:
        Redução a 50% de 01/06/2020 a 10/06/2020;
        Redução a 70% de 16/06/2020 a 25/06/2020.
        -----------------------------------------------------------------------

        .Desligamento: 26/06/2020

        .Garantia da Redução a 50%: De 26/06/2020 a 05/07/2020;
        .Garantia da Redução a 70%: De 06/07/2020 a 15/07/2020.


        De 27/06/2020 a 05/07/2020 = 9 dias de indenização da redução a 50%.
        De 06/07/2020 a 15/07/2020 = 10 dias de indenização da redução a 70%;

        9 dias x 75% (Percentual de indenização estabelecido na MP 1045 para reduções a 50%) = 6,75 dias de indenização da redução a 50%.

        10 dias x 100% (Percentual de indenização estabelecido na MP 1045 para reduções a 70%) = 10 dias de indenização da redução a 70%.

        6,75 dias de indenização da redução a 50% + 10 dias de indenização da redução a 70% = 16,75 dias a serem indenizados na rescisão

      • Desmarcada: O período de garantia da primeira redução ou suspensão será considerado dentro do período de gozo da segunda redução ou suspensão. Mesmo com a garantia da primeira redução ocorrendo, em parte, dentro do período de gozo da segunda redução. Somente o período de garantia contido após o desligamento será indenizado.

        Funcionário com:
        Redução a 50% de 01/06/2020 a 10/06/2020;
        Redução a 70% de 16/06/2020 a 25/06/2020.
        -----------------------------------------------------------------------
        .Data do desligamento: 26/06/2020

        .Garantia da Redução a 50%: De 11/06/2020 a 20/06/2020;
        .Garantia da Redução a 70%: De 26/06/2020 a 05/07/2020.

        De 27/06/220 a 05/07/2020 = 9 dias.
        9 dias x 100% (Percentual de indenização estabelecido na MP 1045 para reduções a 70%) = 9 dias a serem indenizados na rescisão.

      Contar o período entre reduções/suspensões como garantia

      Esta opção será habilitada somente se o campo Apurar a garantia provisória no término da última redução ou suspensão? estiver marcado.

      Marque esta opção para que o intervalo entre as duas suspensões/reduções seja abatida dos dias de garantia apurados após o retorno da última redução ou suspensão. Todo o período de garantia contido após a data do desligamento será indenizado. 

      Funcionário com:
      Redução a 50% de 01/06/2020 a 10/06/2020;
      Redução a 70% de 16/06/2020 a 25/06/2020.
      -----------------------------------------------------------------------
      .Data do desligamento: 26/06/2020

      .Garantia da Redução a 50%: De 11/06/2020 a 15/06/2020 e 26/06/2020 a 30/06/2020;
      .Garantia da Redução a 70%: De 01/07/2020 a 10/07/2020.

      De 27/06/2020 a 30/06/2020 = 4 dias de indenização da redução a 50%;
      De 01/07/2020 a 10/07/2020 = 10 dias de indenização da redução a 70%.

      4 dias x 75% (Percentual de indenização estabelecido na MP 1045 para reduções a 50%) = 3 dias de indenização da redução a 50%.

      10 dias x 100% (Percentual de indenização estabelecido na MP 1045 para reduções a 70%) = 10 dias de indenização da redução a 70%.

      3 dias de indenização da redução a 50% + 10 dias de indenização da redução a 70% = 13 dias a serem indenizados na rescisão.

      Nos casos em que a base de 13º fique negativa no campo 26 da GRRF, utilizar a sobra no campo 27 da GRRF
      • Marcada: o sistema verifica se a soma dos eventos 501 e 502 é menor que o evento 608. Se for menor, deduz no campo 26 da GRRF. Se a base ficar negativa, a sobra é usada no campo 27 da GRRF.

      • Desmarcada: o sistema vai abater o valor do evento 608 (1ª Parcela de Décimo Terceiro) apenas do campo 26 da GRRF.

    2. (Opcional) Altere os campos do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT):

      1. Clique no botão Editar campos do TCRT.

        Marcando o checkbox da coluna Imprimir com Valor Zerado, mesmo que o evento não tenha valor, será demonstrado na TRCT no campo que está determinado na coluna Campo.

      2. (Opcional) Para alterar algum evento, siga os passos:

        1. Selecione o botão Alterar;

        2. Clique em Alterar;
        3. Na opção Alterar; crie, edite ou exclua uma Incidência de Evento:
        • Adicionar
          Clique no botão para adicionar um novo evento.
        • Editar
          Clique no botão para alterar o evento selecionado (esta funcionalidade só é habilitada caso o evento possua configuração de porcentagem).
        • Excluir
          Clique no botão para excluir o evento selecionado.
      3. No campo Impressão de campos com valores zerados é possível alterar o Campo do termo de rescisão do trabalho do contrato de trabalho quando for fazer a impressão de campos com valores zerados. Desse modo, utilize as opções:

        • Marcar/desmarcar campos mais comuns;
        • Marcar/desmarcar todos os campos;
        • Considerar os campos 28 e 29 zerados quando não houver valor de pensão.

          Com esta opção marcada, quando não houver valor de pensão, o termo de rescisão do contrato de trabalho apresentará os campos 28 e 29 (Pensão Alim. (%) TRCT / Pensão Alim. (%) FGTS) com o valor zerado.

      4. Clique em Fechar para retornar à tela de configurações.
    3. Cadastre a causa do desligamento, na Tabela de Desligamento.

        1. Clique no botão Adicionar;

        2. Selecione a causa do desligamento;
        3. Informe o percentual utilizado para o desligamento informado;

        4. Informe se o FGTS será depositado na conta FGTS ou pago na rescisão;

        5. Informe se a multa sobre o FGTS será depositada na conta de FGTS ou pago na rescisão;
        6. Clique em Gravar.

    Nesta aba estão as opções referentes ao processamento e relatório de férias.

    OpçãoDescrição
    INSS por database

    Marque esta opção para que o sistema parcele o INSS dos funcionários com férias quebradas. Parte será recolhida no primeiro mês e o restante no segundo mês.

    Cálculo do INSS sobre o total das férias

    Selecione esta opção para que a remuneração total das férias seja aplicada na tabela do mês de início das férias e o valor do INSS apurado seja rateado proporcionalmente aos dias de férias em cada mês. Caso esteja desmarcada, a remuneração será aplicada proporcionalmente na tabela de cada referência.

    Considera valores de médias pagos em férias

    Marque esta opção para que o sistema leve em consideração os valores de médias pagos em férias de períodos anteriores no cálculo de médias no processamento de férias dos funcionários.

    Considera período parcial no cálculo de férias

    Marque esta opção para que o o sistema calcule os dias de direito de férias do funcionário considerando metade do dia. O cálculo será feito conforme os dias de direito dos funcionários e quando o funcionário possuir 4,5 dias de direito, este valor não será arredondado para 5 dias.

    Não calcular férias em dobro existindo afastamento na data limite de concessãoMarque esta opção para que o evento de férias em dobro não seja pago se o funcionário estiver afastado na data limite da concessão de férias.
    Não calcular férias em dobro para período concessivo interrompido (benefício)

    Marque esta opção para que o evento de férias em dobro não seja pago se o período concessivo do funcionário for interrompido por afastamento superior a 15 dias; o total deste período de concessão menos o afastamento deve ser menor que 360 dias.

    Utilizar remuneração separada por período aquisitivo para provisão das férias

    Marque esta opção para que o cálculo de provisão de férias seja feito somando a remuneração-base das férias vencidas mais férias proporcionais de acordo com cada período aquisitivo.

    Apurar remuneração das férias vencidas por período

    Marque esta opção para que seja apurada a remuneração individual de cada período de férias vencidas.

    Esta opção só será habilitado caso a opção Utilizar remuneração separada por período aquisitivo para provisão das férias esteja marcada.

    Dias corridos rescisãoMarque esta opção para que o sistema verifique a data de admissão do funcionário e, em seguida, a data do desligamento do mesmo.
    Dias corridos rescisão mês comercialMarque esta opção para que o sistema verifique a data de admissão do funcionário e, em seguida, a data do desligamento do mesmo usando 30 dias para cada mês.
    Dias corridos fériasMarque esta opção para que o sistema calcule os dias de direito de férias do funcionário de forma contínua. O cálculo será entre a data de admissão e a data inicial das férias.
    Dias corridos férias mês comercialMarque esta opção para que o sistema calcule os dias de direito de férias do funcionário de forma contínua, considerando todos os meses como se tivessem 30 dias. O cálculo será entre a data de admissão e a data inicial das férias.
    Critica impressão da DARF para férias com retenção de IRRF

    Escolha esta opção para que o sistema emita uma mensagem de alerta no final do processamento das férias com retenção de IRRF, informando que será necessário emitir a guia DARF.

    Calcular dias de direito proporcionais em férias coletivas para os casos de

    Marque esta opção para que o cálculo de dias de direito a férias coletivas seja feito considerando a data inicial do novo período aquisitivo até a data final das férias nos casos de:

    • Período aquisitivo perdido devido a afastamento por mais de 180 dias

      Exemplo:

      Admissão: 08/09/2014 - Período de afastamento (Benefício): 20/10/2014 a 07/09/2015.
      Férias Coletivas em: 21/12/2015 a 09/01/2016 (20 dias sem abono).

      Com esta opção marcada, o funcionário tem direito a 3 dias (e o restante dos dias como licença remunerada).
      Com a opção desmarcada, 30 dias de direito.

    • Período aquisitivo incompleto na data inicial das férias no segundo período aquisitivo

      Exemplo:

      Admissão: 08/09/2014 - Gozou férias do período aquisitivo: 08/09/2015 a 07/09/2016.
      Férias Coletivas em: 21/12/2015 a 09/01/2016 (20 dias sem abono).

      Com esta opção marcada, o funcionário tem direito a 8 dias (e o restante dos dias como licença remunerada).
      Com a opção desmarcada, 30 dias de direito.

    Obs.: o cálculo dos dias de direito continua sendo feito em conjunto com a opção Dias corridos férias e Dias corridos férias mês comercial.

    Utilizar tributação patronal separada por período para provisão de férias

    Marque esta opção para que o cálculo seja feito considerando a desoneração e as alíquotas da época.

    Considerar valores de baixa de acordo com a data de pagamento para provisão
    • Marcada: O sistema irá apresentar os valores da baixa de acordo com a data de pagamento das férias.
    • Desmarcada: Os valores não serão apresentados quebrados de acordo com os valores acumulados.

    Esta opção só será habilitada caso a opção INSS por data-base esteja selecionada.

    Considera no mês inicial os valores de férias quebradas para integração contábil

    Marque esta opção para que o sistema considere o valor total já no mês inicial das férias.

    Esta opção só será habilitada caso a opção INSS por data-base esteja selecionada.

    Esta aba tem como funcionalidade inserir as configurações do INSS referente à empresa que deseja configurar.

    CampoDescrição
    Retorno do RAT

    Marque a opção Paga Salário-família caso o salário-família do mês de cessação do benefício não tenha sido pago pelo INSS e deva ser pago pela empresa no retorno do funcionário do RAT. 

    Códigos de Recolhimento de valor Retido para GPS

    Selecione os códigos de Recolhimento de Valor Retido para GPS para a empresa prestadora de serviços, de acordo com o cadastro no CNPJ ou no CEI.

    A empresa possui apenas o CNPJ ou apenas o CEI, nunca os dois.

    GPS (Valor Inferior)

    Informe o valor mínimo a ser recolhido na GPS (Guia da Previdência Social). O sistema acumula as guias que contenham valor inferior ao informado neste campo.

    GPS Valor Negativo

    Informe o código que deverá ser gerado na GPS quando a mesma possuir o total do campo 09 negativo, mas houver a necessidade do recolhimento dos valores de terceiros (outras entidades).

    Microempreendedor Individual (MEI)

    Informe a alíquota efetiva para o cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal aplicada aos Microempreendedores Individuais que possuem empregado.
    Lembrando que a legislação vigente determina que o cálculo seja feito sobre o FPAS e que a diferença entre a alíquota efetiva seja lançada como compensação.

    Exemplo: Alíquota do FPAS = 20% / Alíquota Efetiva MEI = 3%

    O cálculo do INSS patronal será feito sobre 20% e depois será lançada uma compensação de 17% para que dessa forma o recolhimento corresponda a 3%.

    Dados para GPS RuralSelecione o percentual de INSS para pessoa física e jurídica, o código de terceiros, no campo Código Recolhimento CNPJ / CEI, selecione o código que será utilizado para o recolhimento da GPS Rural.
    Complemento de Alíquota INSS (CPMF) - Complemento de Alíquotas

    Informe o complemento da alíquota para os funcionários que não recebem através de depósito bancário.

    Quando os funcionários receberem através de depósito bancário, a Tabela de INSS será cadastrada em Tabelas / INSS, será descontada a alíquota da CPMF. 

    Complemento de Alíquota INSS (CPMF) - Valor limite

    Informe o valor limite para a aplicação do percentual de complemento da alíquota do INSS (CPMF), o valor da faixa máxima atingida pela redução das alíquotas.

    Os sócios e os autônomos deverão estar cadastrados no sistema de INSS da Alterdata para que o sistema de Departamento Pessoal pegue os dados referentes a estes para realizar o cálculo correto do INSS das empresas.

    Arredondamento

    Marque esta opção para que o sistema faça o cálculo do INSS sem arredondamento e não tenha divergência nos valores processados no eSocial.

    Exemplo:

    R$833,48 * 8% = 66,6784

    Valor do INSS = 66,67

    Cooperativa de Trabalho Percentual

    Informe uma única vez o percentual de Cooperativa de Trabalho. 

    Simples Nacional / Super Simples

    Marque esta opção para que o valor de cooperativa apurado na GPS seja considerado na exportação dos valores para o Fiscal.
    Com a opção desmarcada, mesmo com o valor de cooperativa na guia GPS, será considerado no Relatório de Conferência Super Simples somente o valor da parte patronal.

    Múltiplos VínculosMarque esta opção para que o sistema recalcule o INSS para múltiplos vínculos a cada processamento e ajuste os valores já calculados em processamentos anteriores na referência.

    Nesta aba estarão informados os códigos referentes às seguintes situações especiais nas quais podem se encontrar os funcionários: benefício, férias, maternidade, SAT, situação militar e licença sem vencimentos. Estas situações serão cadastradas no módulo Funcionários /Afastamentos.

    Estes códigos serão utilizados pelo sistema quando gerar o FGTS em disco e já estarão devidamente cadastrados na instalação do sistema.

    1. Selecione os eventos para cada uma das opções:

      EventoDescrição
      Benefício

      Este benefício consiste em um auxílio-doença devido ao segurado da Previdência Social que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, sendo devido a partir do décimo sexto dia de afastamento.

      Durante os primeiros 15 dias de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa o pagamento do salário ao empregado. 

      Maternidade

      O salário-maternidade é devido à segurada empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica vinculada a um ou mais empregadores durante 28 dias antes e 92 dias depois do parto, independente de período de carência. Sendo pago pela empresa, esta poderá reembolsar-se do salário-maternidade quanto do recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social.

      Para realizar o pagamento do salário na própria empresa, esta deverá realizar um convênio com o INSS.

      Situação MilitarO afastamento do empregado, em virtude das exigências do Serviço Militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador. O empregado continuará recebendo sua remuneração durante um certo período previsto em lei.
      Maternidade INSS

      A Instrução Normativa 4 INSS-CD, de 30/11/99 modificou as normas de concessão do Salário-maternidade e regulou que a partir de 01/12/1999 tais valores serão pagos pelo INSS e também garantiu o pagamento do salário-maternidade pela empresa à segurada, cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido até o dia 30 de novembro de 1999.

      Prorrogação da Maternidade

      Hoje a licença-maternidade pode ser paga pelo prazo de 120 ou 180 dias, mas isto dependerá de dois fatores: se a empresa onde a funcionária trabalha fizer parte do programa Empresa Cidadã e se a empregada se voluntariar a doar leite humano aos bancos de leite materno.

      Para realizar o pagamento do salário na própria empresa, esta deverá realizar um convênio com o INSS.

      Férias

      Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. 

      RAT

      Cada empresa recolhe um percentual diferenciado para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) de acordo com o grau de risco da atividade desenvolvida. Informe o código referente ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) para que o sistema possa vincular o código dos Especiais aos cálculos já previstos.

      Licença sem vencimento

      Poderá ser realizado um acordo entre o funcionário e a empresa para que esse fique afastado do serviço por um período de tempo para resolver problemas particulares ou acompanhar cônjuge, por exemplo, ficando sem receber os seus vencimentos durante este período, porém sem rescindir o seu contrato de trabalho. 

      Licença remunerada

      É quando o empregado recebe sua remuneração normal como se estivesse trabalhando. Sendo assim, ele receberá a remuneração do repouso semanal remunerado pertinente ao período de afastamento, bem como o adicional noturno, média de horas extras e demais direitos devidos ao trabalhador.

      A ausência ao serviço deve estar devidamente justificada e não poderá haver redução de salário, exceto se houver previsão em acordo coletivo (art. 7º, VI, da Constituição Federal).

      Feriado remunerado

      É quando o empregado recebe sua remuneração normal como se estivesse trabalhando. Sendo assim, ele receberá a remuneração do repouso semanal remunerado pertinente ao dia do afastamento, bem como o adicional noturno, média de horas extras e demais direitos devidos ao trabalhador.

    2. (Opcional) Marque a opção Considerar todos os dias do mês em caso de afastamentos para que, caso o empregado entre ou retorne de afastamento nos meses com 31 dias, o saldo de salário da folha de pagamento seja baseado no total dos dias do mês menos dias de afastamento. Então, caso o mês tenha 28 ou 29 dias, será considerado 30 dias menos a quantidade de dias de afastamento.

    3. (Opcional) Marque a opção Aplicar a proporcionalidade no cálculo do salário-base para que seja calculado, em meses de 31 dias, mais um dia no PT quando o afastamento terminar em um mês de 31 dias. 

      Exemplo:

      O funcionário está em afastamento de 20/06/2017 até 19/07/2017. Na folha do mês 07/2017, com a opção marcada, o sistema calculará 19 dias para o afastamento e 12 dias para o salário, totalizando 31 dias.

    4. Caso tenha marcado a opção Considerar todos os dias do mês em caso de afastamentos, selecione os eventos que respeitarão a regra.
        1. Clique no botão , localizado na parte inferior da tela;

        2. Selecione o evento;

        3. Clique em Gravar.

          Dica:

          Poderão ser adicionados mais de um evento relativo ao processo de folha, basta repetir o passo acima.

    Nesta aba serão cadastradas algumas informações adicionais para a utilização do sistema.

    1. Marque as opções que deseja alterar:

      OpçãoDescrição
      Informar senha na alteração de campos do cadastro de Funcionários

      Marque esta opção para que o sistema solicite a senha do Supervisor nas alterações do cadastro de funcionários. Os campos que solicitam senha são: Nome, Data Admissão, Data Demissão, Data Transferência, Banco, Agência, Conta corrente, Salário.

      Imprimir Funcionários menores no quadro de horário geral

      Marque esta opção para que caso a empresa tenha funcionários com idade inferior a 18 anos, sejam impressos no mesmo quadro de horários dos demais funcionários.

      Mostrar mensagem de impressão da GRCS após processamento da folhaMarque esta opção para que o sistema mostre a mensagem de confirmação de impressão da Guia de Contribuição Sindical após o processamento da folha.
      Mínimo de 15 dias trabalhados para contagem de avo do mês de fevereiro

      Marque esta opção para que nos meses de fevereiro seja necessário, no mínimo, 15 dias trabalhados para a contagem do avo deste mês. Caso contrário, o mínimo será de quatorze dias.

      Critica data de vencimento do atestado em branco

      Selecione esta opção para que as alterações cadastrais sejam realizada em determinado funcionário. Desse modo, o sistema emitira um alerta se a data do atestado não for emitida.

      Considera para os processamentos valores de acordo com a vigência do novo salário

      Marque esta opção para que os processos de Adiantamento, Folha, Férias, 13° primeira e segunda parcela, Rescisão e Rescisão Complementar considerem a data de alteração ou a data que se encontra no campo de Vigente a partir de no histórico salarial do funcionário.

      Exemplo:

      Empresa teve dissídio em 03/2016 com pagamento em 05/2016, salário foi reajustado de 1000,00 para 1200,00. No campo Vigente a partir de foi informado 01/05/2016.

      • Marcada: para processos (folha, Férias, 13º, rescisão, provisão) geradas em 03/2016 e 04/2016 será considerado o salário antigo de R$1.000,00 e a partir de 05/2016 será considerado o novo salário de R$1.200,00.

      • Desmarcada: o novo salário de R$1.200,00 começa a ser considerado para provisão a partir de 01/03/2016 (data do dissídio).
      Considera para o o salário calculado na folha de pagamento provisão

      Marque esta opção para que seja considerado na o o salário que foi pago na folha de pagamento. provisão

      Exemplo:

      Dissídio em 03/2016 e pagamento em 05/2016, salário reajustado de 1000,00 para 1200,00.

      • Marcada: para provisões em 03/2016 e 04/2016 será considerado o salário de R$1000,00 e a partir de 05/2016 será considerado R$1200,00.

      • Desmarcada: o novo salário de R$1200,00 passa a ser considerado a partir de 01/03/2016 (data do dissídio).
      Considera mês da rescisão para de férias e décimo terceiro provisão

      Selecione esta opção para que o sistema considere o mês da rescisão para o cálculo da o de férias e décimo terceiro. Com a opção desmarcada, o sistema continuará fazendo as provisões sem alteração.
      provisão

      Exemplo:

      Para um funcionário admitido em 02/01 e demitido em 20/10, a provisão total gerada no mês 31/10 apresentará esse funcionário e considerará o referido mês no cálculo. Com a opção desmarcada esse funcionário não será emitido neste mês.

      Calcular valores de baixa em caso de transferência para provisão de férias e 13°

      Marque esta opção para calcular os valores de baixa em caso de transferência para provisão de férias e 13°.

      Este campo só é habilitado se a opção Considera mês da rescisão para provisão de férias e décimo terceiro estiver marcada.

      Considera as médias para provisão de 13º por regime de competência

      Marque esta opção para que o sistema considere os valores por regime de competência para o cálculo da provisão.

      Exemplo:

      Um funcionário admitido em 01/08 teve na folha R$500,00 de comissão. Ao gerar a provisão de 13º com data de 31/08 e com esta opção marcada, o valor referente à comissão é levado para o relatório de provisão e de médias. Com essa opção desmarcada, o valor não será levado. 

      Imprime os valores separados de funcionários transferidos

      Marque esta opção para que os funcionários transferidos sejam separados dos funcionários demitidos no resumo da folha.

      Considera para o contábil eventos de acordo com o tipo de categoria e causa de demissão

      Marque esta opção para que seja habilitado nas configurações da integração contábil os campos Lançamento vinculado à categoria dos trabalhadores e Lançamento vinculado à causa da rescisão; estes serão associados ao evento cadastrado.

      Utiliza código do cartão de ponto para localização de funcionáriosMarque esta opção para que o sistema considere o código informado no campo Cartão de Ponto do cadastro de funcionários para fazer a localização nas telas, onde realiza a busca de funcionários.
      Considera valores de dissídio para baixa da provisãoo de férias e décimo terceiroMarque esta opção para considerar os valores de dissídio para baixa da provisão o de férias e décimo terceiro
      Exibir valores retroativos de maternidade para a contribuição patronal nos relatórios até
      • Marcada: Considera a maternidade na contribuição patronal dos relatórios até o período selecionado.
      • Desmarcada: Desconsidera a maternidade na contribuição patronal dos relatórios.

      Esta opção não influencia nos envios de remunerações e valores de maternidade para o eSocial.

    2. Após marcar as opções desejadas, determine as configurações da parte inferior da tela, incluindo os campos:

      CampoDescrição
      Contribuição Sindical

      Marque esta opção para o empregado que tenha sido admitido em Janeiro, Fevereiro ou em outro mês. Desse modo, o sistema irá reconhecer para a primeira Contribuição Sindical que está configurada no campo Descontar (se vai ser no mês de admissão ou no mês subsequente à admissão) e esta Contribuição Sindical vai ser dentro da referência, ou seja, o ano corrente.

      Esta marcação não é a mais usada pela maioria dos Sindicatos, pois eles costumam trabalhar com a data-base para recolhimento da GRCS de Janeiro a Dezembro.

      DARF IRRF / PIS-Folha

      Informe o valor mínimo para realizar a impressão da DARF. Existindo no mês corrente um valor inferior ao cadastrado, o sistema acumulará este valor.

      PIS sobre folha

      Informe o Código de Retenção para a DARF PIS e o Percentual a ser calculado o PIS-Folha. 

      Casas decimais para FGTS

      Informe o número de casas decimais que o sistema deverá utilizar para calcular o FGTS. Esse número não poderá ser inferior a 2.

      Código do indexador para salário-mínimo

      Selecione o código do indexador que é utilizado como salário-mínimo. A Tabela de Indexadores deverá ter sido previamente cadastrada no sistema Gerenciador Alterdata Pack Alterdata.

      Contrato de experiência

      Informe a quantidade de dias a ser considerada para preenchimento automático dos campos Dias para vencimento e Dias para prorrogação no Cadastro de Funcionário.

      1. Marque a opção Alterar para contrato indeterminado caso o funcionário tenha sido efetivado, para que ao fim do contrato de experiência o sistema altere automaticamente o tipo de contrato de 2 (determinado) para 1 (indeterminado);

      2. Informe a quantidade de dias após o fim do contrato.

      SEFIP
      • Selecione no campo Endereço do Funcionário da GFIP se a geração de endereço para GFIP for realizada apenas na admissão dos funcionários ou em qualquer geração.

        A opção Em qualquer geração é para quando a Caixa pede uma atualização do cadastro de funcionários das empresas. Basta marcar este campo e gerar a GFIP normalmente, sem a necessidade de fazer a movimentação dos dados dos colaboradores um a um no módulo Guias / Complementos GFIP/GPS

      • Caso marque a opção Gerar arquivo SEFIP.RE para departamento tomador com retenção, mas sem movimentação de folha, o sistema irá gerar o arquivo SEFIP.RE para departamento tomador com a informação de valor retido, mesmo que não haja movimentação de funcionários e/ou contribuintes na referência. Com a opção desmarcada, o sistema não gerará o arquivo SEFIP.RE e o valor retido informado para o departamento tomador deverá ser informado.

        Para que este arquivo seja validado com sucesso será necessário alterar a configuração "Movimento exclusivo para retenção" dentro do programa da SEFIP, após a importação.

    Nesta aba serão digitadas mensagens padronizadas para serem impressas nas folhas de pagamento e nos recibos de pagamento.

    Você poderá criar mensagens para prestar informações aos funcionários, tais como Aviso de Feriados Nacionais.

    Estas mensagens serão impressas pelo sistema nas folhas e recibos de todas as empresas cadastradas.

     Digite as mensagens padronizadas que deseja nos campos para folha de pagamento, recibo de pagamento e empresas optantes pelo Super Simples.

    Esta aba possui um recurso para alterar o nome de campos do cadastro de funcionários (aba Inf. Adicionais/Outras informações).

    Digite a frase da sua preferência para substituir o campo Data de Entrada no Grupo Empresarial e o campo Observações

    Exemplo:

    De: Data de Entrada no Grupo Empresarial - Para: Data do registro profissional

    De: Observações - Para: Nº do Registro

    A opção Proxy, Programa de gerenciamento de rede, é um recurso que possibilita uma conexão direta com os Web Services sem precisar fazer alterações nas configurações, pois as configurações são enviadas no momento da conexão.

    1. Caso deseje alterar as configurações de proxy manualmente, marque o checkbox;

    2. Informe o endereço IP, usuário e senha.

    Nesta aba, você poderá informar com quantos dias de antecedência deseja receber os avisos do Gerente Eletrônico.

    • Na área Dias de Antecedência para recebimento dos avisos do gerente eletrônico, defina em cada campo o número de dias para cada situação.
      1. Após definir os dias, defina as opções:

        OpçãoDescrição
        Controlar a liberação das Convenções Coletivas dos Sindicatos

        Marque esta opção para que seja possível visualizar uma aba no Gerente Eletrônico. Nela estarão as Datas-base dos Sindicatos que ainda não possuem Convenção Coletiva atualizada.

        Fazer a verificação de CPF/PIS em duplicidade para funcionários demitidos

        Marque esta opção para que os funcionários com conflitos de documentos também sejam exibidos no Gerente Eletrônico

        Apurar funcionários demitidos no gerente eSocial

        Marque esta opção para que os funcionários demitidos sejam apresentados no eSocial e informados de acordo com a obrigatoriedade do eSocial informada no cadastro da empresa.

      2. Defina as opções de notificação do gerente eletrônico;

      3. Informe no campo Meu Setor, o dia do mês que os gráficos da aba "Meu setor" serão atualizados.
    Nesta módulo, será possível agendar um evento não periódico para que seja enviado ao eSocial de forma automática dentro do período legal.
      1. (Opcional) Marque a opção Importar Eventos gerados em outro sistema para fazer a importação de XML de outros sistemas;
      2. Marque como Agendado o evento não periódico que será enviado na geração;

        As informações serão levadas para aba Agendamentos na Central eSocial.

      3. Clique em Gravar.

    Nesta aba serão definidas as configurações de integração com o sistema Fiscal.

    1. Em cada um dos campos, selecione o código de tributo correspondente no sistema Fiscal.

      Na geração da guia no Departamento Pessoal será criado o registro da mesma no Fiscal / Guias. Para cadastrar tributos no sistema Fiscal, acesse Cadastros / Guias / Tributos.

    2. (Opcional) Marque a opção Considerar mais de um código de tributo para DARF IR para inserir cada código de retenção à um código de tributo diferente.
      1. Clique no botão .

      2. Digite o código de retenção.

      3. Selecione o tipo de DARF.

      4. Clique em Gravar.

    -

  3. Clique em Gravar.