O que é uma devolução e qual sua importância?
A NF-e de Devolução de Mercadoria é um documento para formalizar o retorno de produtos ao fornecedor, registrando informações sobre a circulação da mercadoria e garantindo a conformidade fiscal. Além disto, a devolução facilita o controle do estoque, promove transparência nas transações comerciais e assegura o reembolso de valores e créditos de impostos.
Como destacar os impostos?
A devolução realizada a partir da nota de compra, seja parcial ou integral, sempre irá considerar os valores da nota original. Logo, ao realizar a importação de uma NF-e, sempre verifique se os impostos estão sendo destacados corretamente no sistema.
É normal ter dúvidas na geração da NF-e de devolução, principalmente quando as empresas têm regimes tributários diferentes.
A Secretaria da Fazenda informa que, ao devolver a mercadoria, a empresa deve fazê-lo por meio de uma NF-e (modelo 55), sendo obrigatório destacar os impostos nos campos correspondentes, conforme a nota original de compra. E para que o Shop realize o cálculo automático com base na nota de compra, é importante conferir alguns cadastros no sistema, sendo eles:
Observações para o IPI
De acordo com o Artigo 35, inciso II, do RIPI/2010, e conforme a Nota Técnica nº 2016.002, empresas contribuintes do IPI não devem destacar o valor do imposto nos campos próprios da nota fiscal de devolução.
Anteriormente, por não existir um campo específico para essa finalidade, o IPI era incluído no campo de "Despesas Acessórias". No entanto, com a criação de uma nova TAG no XML, o preenchimento agora é diferente quando a nota fiscal tem a finalidade de devolução (código 4).
Como o IPI é informado atualmente?
Quando a nota fiscal de devolução possui destaque de IPI, o valor deve ser preenchido no grupo de IPI devolvido no XML (<vIPIDevol>). Isso significa que o valor não aparecerá no DANFE nem nas Despesas Acessórias, apenas no XML, somado ao total da nota e nos dados adicionais.
CFOPs que NÃO se enquadram como Devolução
É importante notar que os CFOPs 5.949 e 6.949 não constam na lista de CFOPs que se enquadram como devolução. Consequentemente, para esses CFOPs, não será possível fazer a devolução de IPI.
Para consultar os CFOPs válido acesse aqui .
Após conferir estes cadastros, poderemos realizar a devolução de duas formas:
Os dados fiscais são de responsabilidade da empresa. Em caso de dúvidas, consulte a sua contabilidade.