Devolução de mercadoria para um contribuinte do IPI

Você sabia que, em geral, o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) de uma nota de devolução não inclui o IPI devolvido em seu campo específico, quando emitido por empresa não contribuinte?

De acordo com as regras da Fazenda, uma empresa não contribuinte do IPI ao devolver uma mercadoria para outra empresa que é contribuinte, o IPI não será destacado nos campos próprios do documento fiscal. Conforme estabelecido em Nota Técnica nº 2016.002, o IPI devolvido será informado no XML, em tags específicas, como por exemplo, o valor estará destacado na tag 'vIPIDevol'.

Orientações Importantes

  1. Verifique se a empresa é optante pelo Simples Nacional ou possui regime que o enquadre como não contribuinte de IPI. 

  2.  Verifique se a nota fiscal de devolução possui a finalidade tipo 4, ou seja, se a operação é uma devolução de mercadoria e utiliza um CFOP correspondente à devolução.

    No sistema Shop a finalidade poderá ser conferida ao clicar para gerar NF-e, no movimento de estoque.


    No arquivo  xml estará com a tag <finNFe>4</finNFe>

Fique atento! Os CFOPs 5949 e 6949  não são caracterizados como devolução.


    Veja como configurar o sistema para calcular IPI e outros impostos em nota de devolução para empresas de Regime Normal e Simples Nacional.