Devolução de mercadoria para um contribuinte do IPI


De acordo com as regras da Fazenda, quando uma empresa não contribuinte do IPI devolve uma mercadoria para outra empresa que é contribuinte, o IPI não será destacado nos campos próprios do documento fiscal. Foi criada no XML uma TAG correspondente referente ao IPI, conforme estabelecido na Nota Técnica 2016.002.


Exemplo do IPI destacado no arquivo XML


Com isso, o IPI será preenchido somente no XML, o valor não sairá no DANFE e nem nas despesas acessórias, o valor do IPI devolvido estará detsacado na tag 'vIPIDevol' no arquivo xml.


Orientações



    1. Verifique se a empresa é optante pelo Simples Nacional ou possui regime que o enquadre como não contribuinte de IPI.

  

    2. Verifique se a nota fiscal de devolução está com a finalidade tipo 4, ou seja, se a operação é uma devolução de mercadoria e utiliza um CFOP correspondente.

     No arquivo  xml estará com a tag inNFe>4</finNFe>


Fique atento ao CFOP utilizado, por exemplo, os CFOPs 5.949 e 6.949  não são caracterizados como devolução nesta operação.