Se a sua empresa está enquadrada no regime tributário do Simples Nacional, a seção Simples Nacional estará habilitada nas Configurações da NF-e.
Nesta seção serão configuradas as mensagens padrão para empresas deste regime.

À medida em que o Cadastro de Empresas do Automação Comercial Shop for configurado no regime Simples Nacional, as mensagens padrão serão configuradas automaticamente nas Configurações da NF-e. A edição das mesmas pode ser feita, se necessário.


Determine as opções do Simples Nacional nas Configurações da NF-e.

  1. Clique na aba Estoque, na tela principal do Shop.
  2. Clique em Movimento de Estoque.
  3. Clique em Configurar NF-e.
  4. Clique na aba Simples Nacional.
  5. Preencha os campos.


    CampoDescrição
    Gera na observação do documento as mensagens abaixo, sobre o Simples Nacional

    Por padrão, esta opção estará marcada para que as mensagens abaixo sejam geradas como observação do documento.

    A mensagem abaixo será inserida neste campo:

    DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.
    NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.

    Mensagem padrão (Empresa do Simples Nacional)

    Entre as exigências para o preenchimento da NF-e emitida por Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional está a mensagem padrão para empresas que se enquadram neste regime tributário. Esta será apresentada no campo de informações complementares do documento.

    Mensagem padrão (Empresa do Simples com excesso de sub-limite)

    Sub-limites são limites diferenciados de faixas de receita bruta para Empresas de Pequeno Porte (EPP) que podem ser adotados pelos Estados e pelo Distrito Federal, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS. O sub-limite de receita bruta aplica-se somente ao recolhimento do ICMS e do ISS, não interferindo no recolhimento dos demais tributos.
    Este campo será preenchido com a mensagem padrão para a empresa do Simples Nacional com excesso de tais limites diferenciados de faixas de receita bruta.

    A mensagem abaixo será inserida neste campo:

    DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.
    NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.
    ESTABELECIMENTO IMPEDIDO DE RECOLHER O ICMS/ISS PELO SIMPLES NACIONAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 20 DA LC 123/2006.

    Mensagem para documento com permissão de crédito de ICMS (CSOSN = 101, 201)

    A mensagem aqui informada será aplicada aos documentos que possuírem permissão de crédito de ICMS. Neste caso, as configurações mínimas do sistema são:

    1. Cadastro de empresas deve ser do Simples Nacional;
    2. Possuir alíquota de crédito do Simples informada no campo Alíquota aplicável ao cálculo de crédito do Simples Nacional, que se encontra na aba Tributações do Cadastro de Empresas.
    3. O CSOSN nos Dados Fiscais do produto deve ser 101 ou 102;
    4. Nas Configurações da NF-e, na seção Simples Nacional a opção Gerar na observação do documento as mensagens abaixo sobre o Simples Nacional deve estar marcada.

    A mensagem abaixo será inserida neste campo:

    PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ %s; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE %s %% NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006.



    Restaurar padrão das mensagensClique neste botão para retornar ao padrão das mensagens, caso as tenha alterado erroneamente.

      

  6. Clique em Gravar.

    Neste momento um aviso será exibido informando sobre a necessidade de abrir o Movimento de Estoque novamente.

  7. Clique em OK para validar as configurações e abra o Movimento de Estoque novamente para gerar suas Notas Fiscais Eletrônicas.