C56 - SPED ECF - Lucro Real

    Resolução

    SPED ECF:

    1- Acesse: Contábil > Contabilidade > Guias e Arquivos Magnéticos > SPED > SPED ECF

    • Empresa: Informe o código da empresa desejada para a geração do SPED ECF.
    • Estabelecimento: Este campo indica se a empresa é Matriz ou Única.
    • Consolidada: É habilitada somente quando a empresa selecionada for Matriz.
    • Exercício: É apresentado automaticamente, conforme a configuração de pasta F3.
    • Apuração: É apresentada automaticamente, conforme a informação inserida no campo Apuração do Resultado no Cadastro de Empresas > guia Contábil > sub guia Indicadores.
    • Encerramento: A data do Encerramento é apresentada automaticamente, conforme o encerramento realizado na rotina do Encerramento do Exercício Social.

    Importante: Os Blocos na rotina serão habilitados de acordo com o Regime de Tributação informado no cadastro da empresa > guia Contábil > sub guia Indicadores.


    Para a geração do arquivo referente às empresas Lucro Real, serão habilitados os Blocos 0, J, K, L, M, N e Y. Bloco 0 - Identificação da Pessoa Jurídica:

    2- Registro 0000/0010 - Abertura do Arquivo e Identificação da Entidade:

    • O Bloco 0 é composto pelos registro 0000 (Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica) e 0010 (Parâmetros de Tributação).


    • Período (DD/MM): Informe a período inicial e final das atividades. O período deve ser informado apenas com dia e mês, pois, o ano será fixado conforme o exercício do ano calendário configurado para entrega do SPED ECF.
    • Tipo de Escrituração: Selecione Original ou Retificadora. Se esta é a primeira entrega selecione a opção Original. Se precisa substituir a entrega original, selecione a opção Retificadora. Não é permitida a seleção das duas opções ao mesmo tempo.
    • Número do Recibo da escrituração anterior: Este campo somente deve ser informado se no campo Tipo da Escrituração for Retificadora. Este número é o número gerado pela RFB ao ser realizada a transmissão do arquivo como Original.
    • Regime de Tributação: Apresentado automaticamente de acordo com o Regime de Tributação informado no Cadastro de Empresas > guia Contábil > sub guia Indicadores.
    • Data Atualização: Este campo é carregado automaticamente (clicando no enter) com a mesma data do campo Período Final. Será utilizado como complemento das informações do Bloco J.
    • Indicador de Início de Período: Selecione o indicador de acordo com a situação da empresa, pois  está ligado diretamente ao período inicial informado.


    Indicador de Início de Período: Se foi informado na área Período no campo de o dia 01 e o mês 01, somente deve ser selecionada a opção 0 - Regular (início no primeiro dia do ano)

    • Se foi informado na área Período, no campo qualquer dia e mês diferente de 01/01, deve ser selecionada uma das opções variando entre 1 e 4 em conformidade a realidade da empresa.








    Indicador de Situação Especial e Data Ocorrência: O indicador de Situação Especial somente pode ser selecionado quando realmente a empresa teve uma Situação especial (Ex.: Fusão, Cisão, Extinção..)

    • Data de Ocorrência: Informe a data da ocorrência de acordo com a Situação Especial selecionada. Somente deve ser informada a data de ocorrência, a opção selecionada seja diferente de 0 - Normal (sem ocorrência de situação especial ou evento).


     


     


     


     


     

    Patr. Remanescente: Deve ser informado o Percentual do Patrimônio Remanescente, somente se o Indicador de Inicio de Período estiver com a opção 2 e Indicador de Situação Especial estiver como 6 - Cisão Parcial.

    Importante: Percentual de patrimônio remanescente refere-se à parcela do patrimônio líquido da empresa adquirida ou fundida que permanece com a entidade resultante da operação, após a absorção ou união das empresas. Esse percentual é crucial para determinar a participação dos acionistas da empresa adquirida no novo negócio.


    Classificação e Qualificação PJ: Este campo exibe a Qualificação da Pessoa Jurídica. Esta qualificação é obtida do Cadastro da Empresa a partir do campo Classificação da área Informações Diversas, na sub guia Indicadores, opção Contábil.

    Esta Qualificação é obtida a partir da seguinte relação de equiparação:


     


     


     


     



    Demais Campos do registro 000/0010:

    • Trimestre Arbitramento: Caso algum trimestre tenha passado por arbitramento selecione a opção desejada, selecionado apenas quando o regime de tributação for Lucro Presumido ou  Imunes ou Isenta.
    • Apuração da Estimativa Mensal com Base: Este campo é utilizado para identificar a forma de apuração das receitas, para cálculo do imposto:
    • Na Receita Bruta e Acréscimos.
    • No Balanço ou Balancete de Suspensão ou Redução.
    • Optante por: Selecione a opção desejada, caso a empresa seja optante.
    • Código da Receita pra CSLL Retida: Selecione o código de receita desejado.
    • Método de avaliação do Estoque Final: Selecione o método de avaliação desejada.
    • Gravar: Armazena os indicadores e o conteúdo dos campos preenchidos/selecionados para geração do arquivo e vinculação aos blocos de geração de dados.
    • Limpar: Utilizado para retornar ao padrão do formulário sem seleção ou preenchimento, ou seja, remove a seleção e o preenchimento realizado nos campos da tela.
    • Voltar: Retorna ao menu do gerenciador do SPED ECF, desprezando o conteúdo selecionado.


    3 - Registro 0020 – Parâmetros Complementares:

    • Selecione apenas os indicadores que correspondam à operações que a empresa selecionada realizou no exercício configurado para geração do SPED ECF.


    • A partir do indicador selecionado nesta tela é que alguns tipos de registros passam a ser gerados, como por exemplo: Existência de Lucro da Exploração, quando selecionada gerará os dados do registro N600.



    4 - Registro 0035 – Identificação das SCPs:

    • Após definir os Parâmetros Complementares no registro 0020, caso a opção selecionada para Tipo da ECF tenha sido Empresa Participante da SCP como Sócio Ostensivo ou ECF da SCP, será possível vincular a SCP da empresa selecionada para a geração do SPED ECF.


     5 - Bloco C - Informações Recuperadas da ECD:

    • O arquivo da ECD não é importado para a ECF e sim recuperado.
    • Primeiramente, deve ser criada uma ECF no próprio programa ou importar um arquivo da ECF, para, ai sim, recuperar o arquivo da ECD (recuperação de contas, saldos e mapeamento, caso tenha sido realizado na ECD).


    6 - Bloco J - Plano de Contas e Mapeamento:

    O bloco J apresentará o 'Parâmetros'. Abrindo essa opção será possivel selecionar as opções:

    • J050 - gerar contas com terceiro analiticamente (Que demonstra os terceiros das contas contábeis)
    • J050 - Gerar somente contas com movimento (Se desmarcar essa opção irá gerar um arquivo bem maior com todas as contas do plano de contas)

    Para mais informações do que será gerado no bloco J verifique o conhecimento C127 - SPED ECF - Geração do bloco J


    7 - Bloco K – Saldos das Contas Contábeis e Referenciais:

    • O bloco K apresentará o 'Parâmetros'. Abrindo essa opção será possivel selecionar a opção K155/K1355 - gerar contas com terceiros analiticamente.

    Importante: Se selecionar a opção J050 - gerar contas com terceiro analiticamente no bloco J, a opção do bloco K será selecionada juntamente ficando indisponivel desmarcar.



    8 - Bloco L – Lucro Real:

    • No Bloco L são apresentadas as informações referente ao Balanço Patrimonial, Custos, e da Demonstração de Resultado do Exercício para as empresas que são tributadas no Regime de Tributação  do Lucro Real e Lucro Real Estimado.

    Para mais informações e detalhes sobre o que é gerado no bloco L, verifiqueo o conhecimento C165 - SPED ECF - Geração do Bloco L



    9 - Bloco M – Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs):

    • Este bloco é responsável por gerar as informações referentes Lalur, Parte A e Parte B, identificados no SPED ECF como e-Lalur e e-Lacs, das empresas tributadas no Regime Lucro Real.
    • Todos os registros deste bloco são obtidos dos valores já calculados a partir dos valores constantes da Manutenção dos Saldos - Parte B e Manutenção dos Cálculos da Emissão do Livro Lalur.

    Para mais informações e detalhes sobre o que é gerado no Bloco M, verifique o conhecimento C1878 - Sped ECF - Como gerar Bloco M


    Cálculo do Lucro Real  e Estimado:

    Acesse: Contábil > Imposto de Renda Pessoa Jurídicas > Processamentos > Cálculo do Lucro Real / Estimado

    10 - Bloco N– Cálculo do IRPJ e da CSLL – Lucro Real

    • No Bloco N são apresentadas as informações referentes ao Cálculo do IRPJ e da CSLL sobre o Lucro Real após as Compensações de Prejuízos e da Base de Cálculo Negativa, as Demonstrações do Lucro da Exploração, Cálculo da Isenção e Redução do Imposto, Cálculo do IRPJ Mensal por Estimativa, Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Real, Cálculo da CSLL Mensal por Estimativa.

    Para mais informações e detalhes sobre o que é gerado no Bloco N, verifique o conhecimento C852 - SPED ECF - Geração do Bloco N


    11 - Bloco Y – Informações Gerais:

    • O Bloco Y é responsável por apresentar as informações gerais das empresas tributadas principalmente pelo Lucro Presumido, Arbitrado, Real e Real Estimado, bem como demais regimes de tributação.

    Para mais informações e detalhes sobre o que é gerado no Bloco Y, verifique o conhecimento C1204 - SPED ECF - Geração do Bloco Y







    Outros meios de obter suporte