Autor do artigo: Alansilva.sup.pack com a colaboração de Thamirissd.sup.pack
Suspensão da Lei n° 14.784/2023
A Lei nº 14.784/2023, que prorrogou a Desoneração da Folha de pagamento de diversos setores produtivos e municípios até 2027, foi suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Esta decisão atendeu a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU), que argumentou que a lei não demonstrou adequadamente o impacto financeiro, conforme exigido pela Constituição e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Evento R-2060
O Evento R-2060 refere-se a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.
Com a suspensão da Lei nº 14.784/2023 pelo STF, as empresas que Não Apuraram a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) em Abril de 2024 deverão seguir o regime anterior, que é a Contribuição Previdenciária sobre a folha de pagamento nos termos da Lei nº 8.212/1991.
Para o envio do R-2060, será necessário retificar os eventos enviados anteriormente. As empresas devem reenviar o evento R-2060 para a Receita Federal, ajustando os cálculos conforme a contribuição sobre a folha de pagamento. Este ajuste é necessário para cumprir as exigências fiscais e evitar penalidades.
Reabrindo os Eventos Periódicos
Para reabrir os eventos periódicos no Reinf após a suspensão da Lei nº 14.784/2023, será utilizado o evento R-2098. Esse evento permite a reabertura de um período já encerrado para que seja possível enviar retificações ou novos eventos periódicos. Siga os passos abaixo para realizar a reabertura através do evento:
- Acesse a movimentação de notas da empresa e realize a(s) alteração(ões) necessária(s). Após, clique em Gravar;
- Acesse no sistema Fiscal na aba Federal - Sped REINF- Sped REINF;
- Marque a opção Eventos Periódicos e informe o período. Após, clique em Avançar;
- Informe a empresa e clique em Avançar;
- Verifique os dados do certificado, estando devidamente configurado, clique em Processar.
Após reabrir o R-2098 com os ajustes, será necessário enviar o R-2099. Para maiores informações, clique aqui.
Configurações gerais do cadastro da empresa
Para cadastrar a contribuição previdência no cadastro da empresa, acesse:
- Acesse o cadastro da empresa - Área Federal - SPED Reinf e marque a opção Desoneração da folha pela CPRB.
- Ao marcar, será habilitado um botão de configuração, para informar o CNAE Principal e o código de sua atividade. Caso a opção não seja marcada, vai ser considerado o cálculo pela configuração do CFOP e ITEM ou CÓDIGO DE SERVIÇO.
Na aba Alíq. Federais - IR/CSLL/ C.Prev., informe a base e alíquota.
- Após clique em Gravar.
Após maiores informações sobre as configurações da CPRB, clique aqui.
Para saber mais sobre o evento R-2060, clique aqui.