REINF - Como configurar a CPRB para geração do REINF

Autor do artigo: Rafajahara.sup.pack com a colaboração de Dyogo.sup.pack


1º Passo - Configurações gerais do cadastro da empresa


  1. Acesse o cadastro da empresa - Área Federal - SPED Reinf e marque a opção Desoneração da folha pela CPRB
  2. Ao marcar, será habilitado um botão de configuração, para informar o CNAE Principal e o código de sua atividade. Caso a opção não seja marcada, vai ser considerado o cálculo pela configuração do CFOP e ITEM ou CÓDIGO DE SERVIÇO. 
  3. Na aba Alíq. Federais - IR/CSLL/ C.Prev., informe a base e alíquota

    Quando a empresa trabalha como CNAE principal o campo C.Prev.Serviços fica desabilitado e a alíquota deve ser obrigatoriamente informada no campo "C.Prev. Vendas"

     



2º Passo - Configurações gerais do cadastro do CFOP


Ao marcar a opção Contribuição Previdência pelo CNAE principal no cadastro da empresa, o sistema vai levar para o cálculo os CFOP's que estiverem com a opção IRPJ/SIMPLES marcada.


Se a empresa não for pelo CNAE principal, precisa marcar somente a opção Contribuição Previdenciária

 


3º Passo - Configurações do cadastro do produto


  1. Acesse a aba CadastroProdutos - Produtos;
  2. Selecione o produto e acesse a aba Federal;
  3. Marque a opção "Contribuição previdenciária" e informe o Código de Atividade

     

Essa configuração é quando a empresa não é CNAE principal.


4º Passo - Configurações/Opções


  • Abate IPI: Deixa de ser considerado o valor de IPI das notas de entrada (devolução) e notas de saída quando empresa apura IPI;
  • Abate ST - Deixa de ser considerado o valor de ST das notas entrada (devolução) e notas de saída quando empresa for contribuinte substituto;

Exemplo: nota entrada - valor contábil R$ 254,08 sendo 20,00 (IPI) e 34,08 (ST) 
                 nota saída - valor contábil R$ 2159,68 sendo 1170,00 (IPI) e 289,68 (ST)

SEM CNAE principal - Pega valor do item e soma o ST e IPI e depois deduz o ST e IPI.

COM CNAE principal - Valor contábil da nota e deduz ST e IPI.

 

Com opção marcada o valor do pedágio das notas de transporte de saída serão abatidos da base de cálculo da CPRB. 

 


Configurações Gerais Receitas e Deduções:


Para configurar o lançamento de Receitas e Deduções acesse:

  1. Cadastros - Operações de Receita/Dedução;
  2. Selecione o código desejado e clique em Abre Cadastro;
  3. Acesse a aba Tributos e marca a opção IRPJ/SIMPLES;
  4. Clique em Gravar.

Configuração para CNAE principal considera os valores de receitas lançadas em receitas e deduções.

As receitas do tipo "ganho capital" e "receita financeira" não serão considerados.


Configurações gerais Cód. Serviço e Cód. Operação


Para cadastrar a incidência da contribuição previdência no cadastro de serviços acesse:

  1. CadastroMunicipal - Código de Serviço ISS;
  2. Selecione o código de serviços desejado e clique em Editar;
  3. Marque a opção Incide Cont. Previdenciária e informe o código de atividade;
  4. Após Gravar.

 


Configurações gerais CEI/CNO


Para Cadastrar as alíquotas de CEI e CNO acesse:

  1. Aba Cadastros - CEI/CNO;
  2. Abra o cadastro e informar a alíquota da CPRB.


Para lançar o código CEI/CNO nas notas acesse Lançamentos - Notas de Serviço - Notas de serviços Prestados, filtre a empresa e período e edite a nota desejada, na aba SPED Reinf e em Indicativo de Prestação de Serviço em Obra de Construção Civil cadastre o CEI/CNO na sua respectiva modalidade.

Como conferir os valores da CPRB?


Para conferir os valores da CPRB acesse:

  1. Federal - BI Tributos Federais;
  2. Filtre a empresa e período e clique em consultar.

Obs: Quando tiver valores de CEI/CNO não será detalhado no BI Tributos Federais, ele mostrará apenas o valor final. Para conferir deve ser visto pelo módulo ISS, Receitas e Deduções.

  • Se a receita com incidência for inferior a 5% do faturamento não calcula o imposto;
  • Se a receita com incidência for entre 6% e 94% ou 100% do faturamento apura apenas sobre a receita com incidência considerando as alíquotas de cada atividade;
  • Se a receita com incidência for maior do que 95% do faturamento calcula em cima do valor total do faturamento.
Se preferir pode gerar o relatório em Federal - Lucro Presumido / Real - Contribuição Previdenciária.
Caso a empresa tenha devoluções nas entradas e estas estiverem com o CFOP marcado como Contribuição Previdenciária em Cadastro - CFOP aba Configurações Anuais, estas serão consideradas para CPRB como abatimento.


Gerando a Guia de Contribuição Previdenciária


  1. Para gerar a Guia de Contribuição Previdenciária acesse a aba Federal - DARF - DARF;

  2. Selecione a Empresa, a Referência Inicial/Final, a data de pagamento e marque a opção Contribuição previdenciária;

  3. Em seguida clique em Gerar.


Para saber mais informações de como cadastrar uma Guia no sistema Fiscal, clique aqui.