A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) foi criada com o objetivo de substituir a Carta de Correção impressa em papel emitida para correções de notas fiscais.
Além dos campos que não poderão ser alterados mencionados acima, outros requisitos devem ser observados para haver validade na Carta de Correção Eletrônica (CC-e), conforme legislação:
- O prazo para emissão e validação da Carta de Correção eletrônica será de 30 dias (720 horas) a partir da autorização de uso da NF-e;
- Poderão ser impressas até 20 Cartas de Correção para uma mesma NF-e.
Sobre consultas de disponibilidades e prazos é importante realizar a consulta com a contabilidade da empresa, pois determinados Estados possuem atribuições próprias para tratar do assunto.
Configuração Necessária
Esta configuração tem como objetivo informar onde será gravada a autorização e a rejeição realizado da Carta de Correção feita pela SEFAZ.
- Acesse o Configurador Bimer em Faturamento/ Opções/ NF-e/ Diretórios.
- Informe o diretório para autorização e rejeição no campo Retorno da Carta de correção.
- Clique em Gravar.
Enviar Carta de Correção para SEFAZ
- Informe a empresa de venda em Empresa do Estoque, no filtro do Faturamento.
Clique na aba Nota Fiscal, localizada no rodapé do aplicativo.
Localize o documento já enviado para a SEFAZ.
- Clique sobre o mesmo para selecioná-lo.
Clique na aba Ferramentas.
- Clique em Enviar carta de correção para a SEFAZ.
- Informe a correção da nota fiscal.
- Clique em Ok.
Consultar Carta de Correção
- Informe a empresa de venda em Empresa do Estoque, no filtro do Faturamento.
Clique na aba Nota Fiscal, localizada no rodapé do aplicativo.
Localize o documento já enviado para a SEFAZ.
- Clique sobre o mesmo para selecioná-lo.
Clique na aba Ferramentas.
- Clique em Consultar carta de correção.
- Consulte o histórico da correção realizada.
- (Opcional) Imprima uma ou todas as correções realizadas na nota.
- (Opcional) Envie o XML da carta de correção por e-mail.
- Clique em Fechar.