Há na legislação as hipóteses de ressarcimento de indébito e a de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária. O ressarcimento de indébito do ICMS, por exemplo, é o pagamento maior do imposto ou o pagamento deste por um contribuinte não responsável pelo seu recolhimento, ocorrendo, assim, o fato gerador do tributo. Enquanto o ressarcimento de ICMS acontece para o estabelecimento que receber mercadoria sujeita à substituição tributária e somente ocorre quando o fator gerador presumido NÃO se realizou, ou seja, não houve a operação subsequente, que taxativamente está discriminada na legislação nas seguintes situações:
- Saída para estabelecimento de contribuinte situado em outra unidade da Federação;
- Saída amparada por isenção ou não-incidência;
- Perecimento, furto, roubo ou qualquer outro tipo de perda.
Com isso, o valor do imposto poderá ser restituído mediante:
- Ressarcimento junto a sujeito passivo por substituição inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado;
- Abatimento de imposto devido pelo próprio contribuinte a título de substituição tributária;
- Creditamento na escrita fiscal do contribuinte.
As notas fiscais eletrônicas de ajuste de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária sempre farão referência a outra nota fiscal eletrônica já impressa e que tenha ocorrido a substituição tributária. Deste modo, será necessária a localização da que for referida, cuja operação esteja necessariamente configurada para calcular substituição tributária. Nessa rotina não é realizado o ressarcimento de itens, mas sim do próprio documento. O vínculo com o documento original é realizado através das tags especificas para referência disponibilizadas no layout da SEFAZ e também através da observação do documento.
Configurações Necessárias
Além das configurações necessárias para trabalhar com Nota Fiscal eletrônica, é importante também criar um Tipo de operação de entrada para ressarcimento de ICMS e um Tipo de operação de saída para ressarcimento de ICMS, que irá utilizar essa operação de entrada criada, sendo exclusiva para utilização desta rotina.
Tipo de Operação de Entrada para Ressarcimento
- Acesse o Configurador Bimer, em Estoque / Operação.
- Clique em Novo.
- Em Nome longo, informe a descrição Ressarcimento de ICMS/ST.
- Na aba Dados:
- Em Tipo de movimento, marque a opção Entrada.
- Em Tipo de ajuste NF-e marque a opção Ressarcimento de ICMS (ST).
- Acesse a aba Documento:
- Na aba Geral, selecione um Tipo de documento configurado para nota fiscal. Ou seja, um tipo de documento informado no Configurador Bimer, em Faturamento/ Opções/ Operação/ Nota fiscal.
- Clique na aba CFOP e cadastre os devidos CFOP´s de acordo com as informações fornecidas pelo seu Contador.
- Cadastre as demais informações pertinentes à operação de transferência.
- Clique em Ok.
Tipo de Operação de Saída para Ressarcimento
- Acesse o Configurador Bimer, em Estoque / Operação.
- Clique em Novo.
- Em Nome longo, informe a descrição Ressarcimento de ICMS/ST.
- Na aba Dados:
- Em Tipo de movimento marque a opção Saída.
- Em Tipo de ajuste NF-e marque a opção Ressarcimento de ICMS (ST).
(Opcional) Marque a opção Atualiza financeiro.
Com esta opção marcada, será habilitado o campo Prazo, na rotina de emissão da nota fiscal de ajuste de ressarcimento, que possibilita informar o prazo de pagamento do valor do ressarcimento.
- Acesse a aba Observações:
- Insira o seguinte conteúdo: Ressarcimento de ICMS/ST - art. 27 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS.
- Acesse a aba Documento:
- Na aba Geral, selecione um Tipo de documento configurado para nota fiscal. Ou seja, um tipo de documento informado no Configurador Bimer em Faturamento/ Opções/ Operação/ Nota fiscal.
- Clique na aba CFOP e cadastre os devidos CFOP´s de acordo com as informações fornecidas pelo seu Contador.
- Cadastre as demais informações pertinentes à operação de transferência.
- Clique em Ok.
Gerar Nota Fiscal de Ajuste de Ressarcimento de ICMS (ST)
Para esta rotina é preciso criar uma nota fiscal eletrônica de ajuste de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária. A operação utilizada nesta rotina será de uso exclusivo, de modo que não deve ser utilizada em outros módulos.
- Informe a empresa de venda em Empresa do Estoque, no filtro do Faturamento.
Clique na aba Nota Fiscal, localizada no rodapé do aplicativo.
Localize o documento.
- Clique sobre ele para selecioná-lo.
Clique na aba Ferramentas.
- Clique em Ressarcimento de ICMS.
- Informe uma data inicial e final para localizar o documento a ser referenciado à nota de ajuste.
Selecione o número do documento a ser referenciado.
Deverá ser vinculado à nota de ajuste um documento que já esteja com status "I" e cuja a operação esteja configurada para calcular substituição tributária, não podendo ser um documento cancelado, devolvido, de complemento ou de ajuste NF-e. Aqui, você deve selecionar sempre uma nota fiscal que lhe concederá o direito de restituição do ICMS-ST. Em casos de dúvidas, consulte o seu Contador.
Os Dados da Pessoa, bem como os Itens do documento, são apenas para visualização e serão preenchidos após a seleção do documento. Essas informações serão utilizadas na geração do novo documento de ajuste de ressarcimento a ser gerado.- Selecione a Operação de saída e/ ou entrada para ressarcimento criada exclusivamente para a rotina.
(Opcional) Informe o Prazo de pagamento do valor de ajuste.
Esse campo será desabilitado caso a operação selecionada não atualize financeiro.
- Informe o código do benefício fiscal.
- Informe o Valor de ressarcimento de substituição tributária.
Clique em Executar.
Ao gerar a nota fiscal eletrônica de ajuste de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, o sistema usa um produto representativo.