Classificação Fiscal é o ato de atribuir a uma mercadoria um código de identificação para que seja aplicada a devida tributação. O fato das mercadorias possuírem uma codificação, seja por tipo, origem ou aplicação é fundamental para que haja facilidade para o governo identificá-las, atribuindo, assim, benefícios, isenções ou diferentes formas de tributar.

  1. Acesse o Configurador Bimer em Estoque/ Tributos/ Classificação Fiscal.
  2. Clique em Novo.
  3. Informe o número e a descrição da Classificação Fiscal.

  4. Clique na aba Empresa, para cadastrar a classificação fiscal por empresa.

  5. Acesse a Destaque dos tributos para informar o percentual que representa o total dos tributos que influenciam no preço de venda. 

  6. Clique em Ok.

O que você precisa saber...

  • Consulte a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) para se informar sobre os códigos e a descrição correta da Classificação Fiscal com base na classificação do produto.

  • As informações da tributação (PIS, ICMS...) de cada Classificação Fiscal podem ser cadastradas com ou sem a informação da empresa. O que não tiver a empresa informada, será comum a todas as empresas. 

  • Para configurar o FCP-ST é necessário informar a alíquota em um dos campos abaixo. Preenchendo em todos os campos, respeitará a hierarquia abaixo, sendo a primeira com maior prioridade e a última com menor prioridade. Caso a empresa seja optante do Simples Nacional e a UF correspondente ao seu endereço seja diferente de RJ, o sistema não realizará a dedução correspondente a base do FCP 'próprio'. Para empresas com endereço do RJ, o sistema continua abatendo da base do FCP-ST, o valor da base do FCP 'próprio'. 

    Configuração FCP-ST:

    . Classificação fiscal/ Aba ICMS/ Classificação fiscal por UF.
    . Classificação fiscal/ Aba ICMS.
    . Cadastro da UF (em endereço). 

  • O percentual deverá ser cadastrado por estado onde, para cada UF, deverá ser informado o percentual nacional federal, importado federal e estadual. Também deverá ser informada a Fonte de onde foram retirados os percentuais, bem como a data de vigência dos mesmos. Tais percentuais poderão ser cadastrados manualmente ou importados através do Configurador Bimer, em Estoque/ Alinhamentos/ Percentual total dos tributos. Neste caso, os arquivos para importação poderão ser baixados no site oficial do IBPT.