Autor do artigo: JoaoValle.sup.pack | AnaRezende.sup.pack
Informações
A partir do ano de 2024, a entrega da RAIS Anual será feita exclusivamente através do eSocial, como informa o Ministério do Trabalho. Em Março de 2024, o programa GDRAIS GENÉRICO estará disponível apenas para declarações retroativas de empresas referentes aos anos base de 1976 a 2022 que não estavam isentas no ano base.
Como funciona o envio
Empresas de todos os grupos agora enviam as inormações que antes eram declaradas através da Rais Anual, agpra estão no eSocial e são declaradas durante todo o ano através dos envios dos eventos para o portal eSocial.
Este envio é levado mensalmente quando ocorre quaisquer inclusões no cadastro do empregado, como afastamentos que são enviados por meio dos eventos da segunda fase. Também é levada as informações mensalmente das remunerações e pagamentos, sendo assim ao invés de ser enviada as informações uma vez ao ano, são enviadas período por período, facilitando tanto o usuário na conferência de possíveis divergências ou valores, como o próprio governo por meio do eSocial. Além de ser apresentado um recibo individual para cada evento enviado.
Caso tenha alguma dúvida sobre os envios dos eventos para o eSocial, clique sobre as dicas abaixo para ser direcionado:
Tudo que você precisa saber para envio da 1ª fase do eSocial
Tudo que você precisa saber para envio da 2ª fase do eSocial
Tudo que você precisa saber para envio da 3ª fase do eSocial
Para mais dicas sobre RAIS, clique aqui. 😉