eSocial - Tudo que você precisa saber sobre o processo de férias do eSocial


Autor do artigo: AnaMedeiros.sup.pack

 O que é o afastamento de férias?


Férias é um período de descanso concedido anualmente pelas empresas aos seus colaboradores. Este direito está previsto na lei da CLT, no artigo 129, que diz: “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração", para o eSocial essa obrigatoriedade é levada no evento S-2230 (afastamento), S-1200 (remuneração devida), S-1210 ( pagamento das remunerações)


 Como processar as férias no sistema


  1. Clique na aba Férias, na tela principal do DP.
  2. Clique em Cálculo de Férias.
  3. Selecione a empresa e funcionário.

    O botão Convenções do Sindicato habilita uma tela para visualizar as convenções vinculadas ao funcionário.
  4. (Opcional) Marque a opção Paga adiantamento de 13° para processar o valor no período de férias.
  5. Clique em Próximo para definir os parâmetros de cálculo de férias. 

    Caso tenha alguma dúvida sobre determinado campo, posicione sobre o mesmo o cursor do mouse, e observe o comentário que será apresentado. (piscar o olho)
  6. Após informar todos os campos, clique em Processar.
  7. (Opcional) Na tela de Férias Processadas, consulte os eventos que foram processados.
  8. Clique em Gravar.
  9. Será apresentada uma tela informando se o processo foi ou não concluído com sucesso. Clique em Fechar para retornar à tela principal do sistema.

Informação Útil 

Saiba como processar as férias em até 3 períodos. Com a Reforma Trabalhista, as férias dos funcionários poderão ser divididas em até três períodos. Clique Aqui 

Quer saber como lançar férias coletivas? Clique aqui


INSS das férias conferência


O eSocial considera o INSS das férias quando o período é quebrado, por Data base, ou seja o valor do INSS é rateado proporcionalmente ao período de férias gozado naquele mês .

Quer saber mais sobre os cálculos do INSS?  Clique aqui  (piscar o olho)

            

     








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 Como será enviado para o eSocial



Quando o funcionário está em afastamento o evento S-2230 precisa ser enviado ao eSocial até o dia 07 do mês subsequente a sua geração.

Quando o dia 07 do mês seguinte for em um sábado, domingo ou feriado o evento deverá ser enviado no dia anterior.



Para realizar o envio do afastamento do funcionário ao eSocial o sistema dispõe de dois meios, um meio manual e um meio automático através da configuração de agendamento.

A configuração de agendamento fica na aba "Central eSocial", opção "Configurações". Por padrão o sistema já preenche com os dias de agendamento de acordo com o solicitado pelo eSocial. Ao trabalhar com a configuração de agendamento o evento será gerado e enviado para a aba "Agendados para envio", ficando lá até o dia do envio, mas caso seja da vontade do cliente é possível enviar antes de maneira manual.

Quando o sistema é configurado para não trabalhar com a opção de agendamento, os eventos são gerados e enviados para a aba "Tabelas e eventos não periódicos", ficando lá até que sejam enviados para o eSocial de maneira manual.

Exemplos de prazos a cumprir no envio de informações referentes ao gozo de férias nos eventos S-
2230, S-1200 e S-1210:

Férias Data do
Pagamento
Prazo para
envio do evento
S-2230
Prazo para envio
do evento S-1200
Prazo para
envio do evento
S-1210
01/04/2019 a
30/04/2019 – 30
dias
30/03/2019 07/05/2019 07/05/2019 07/04/2019
10/06/2019 a
09/07/2019 – 30
dias
08/06/2019 07/07/201907/07/2019 para o
envio do S-1200
ref. aos 21 dias
gozados em
06/2019 e
07/08/2019 para o
envio do S-1200
ref. aos 9 dias gozados em
07/2019
07/07/2019
10/09/2019 a
29/09/2019
08/08/2019 07/10/2019 07/10/2019 07/10/2019

Como enviar o evento S-2230 do afastamento das férias


  • Após finalizar o processo, acesse a Central eSocial > Agendados para envio

Nessa tela contém todos os eventos que trabalham com o agendamento e que ainda serão enviados ao eSocial.

  • Na tela será demonstrado o evento correspondente ao afastamento realizado
  • Nas colunas de "Referência" e "Enviar em" poderá ser verificado a data inicial do afastamento e quando será enviado.

  • Clicando em "Dados do afastamento", na coluna "Ocorrência", será aberta a tela demonstrando o que foi alterado para o funcionário.

  • Caso queira enviar o evento antes da data agendada basta clicar no botão "Opções" e selecionar "Enviar agora".

  • Após o envio, poderá ser realizado o acompanhamento na Central eSocial, através da aba "Andamento dos envios"

Como enviar a remuneração e conferir no eSocial 


  1. Ao final do mês com TODAS as remunerações processadas (folha, férias, rescisão e etc) no sistema, fará o envio dos eventos S-1200 e S-1210
  2. Para saber como realizar o envio Clique aqui