Autor do artigo: AnaMedeiros.sup.pack
O que é o afastamento de férias?
Férias é um período de descanso concedido anualmente pelas empresas aos seus colaboradores. Este direito está previsto na lei da CLT, no artigo 129, que diz: “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração", para o eSocial essa obrigatoriedade é levada no evento S-2230 (afastamento), S-1200 (remuneração devida), S-1210 ( pagamento das remunerações)
Como processar as férias no sistema
- Clique na aba Férias, na tela principal do DP.
- Clique em Cálculo de Férias.
Selecione a empresa e funcionário.
O botão Convenções do Sindicato habilita uma tela para visualizar as convenções vinculadas ao funcionário.- (Opcional) Marque a opção Paga adiantamento de 13° para processar o valor no período de férias.
Clique em Próximo para definir os parâmetros de cálculo de férias.
- Após informar todos os campos, clique em Processar.
- (Opcional) Na tela de Férias Processadas, consulte os eventos que foram processados.
- Clique em Gravar.
- Será apresentada uma tela informando se o processo foi ou não concluído com sucesso. Clique em Fechar para retornar à tela principal do sistema.
Informação Útil
Saiba como processar as férias em até 3 períodos. Com a Reforma Trabalhista, as férias dos funcionários poderão ser divididas em até três períodos. Clique Aqui
Quer saber como lançar férias coletivas? Clique aqui
INSS das férias conferência
O eSocial considera o INSS das férias quando o período é quebrado, por Data base, ou seja o valor do INSS é rateado proporcionalmente ao período de férias gozado naquele mês .
Quer saber mais sobre os cálculos do INSS? Clique aqui
Como será enviado para o eSocial
Quando o funcionário está em afastamento o evento S-2230 precisa ser enviado ao eSocial até o dia 07 do mês subsequente a sua geração.
Quando o dia 07 do mês seguinte for em um sábado, domingo ou feriado o evento deverá ser enviado no dia anterior.
Para realizar o envio do afastamento do funcionário ao eSocial o sistema dispõe de dois meios, um meio manual e um meio automático através da configuração de agendamento.
A configuração de agendamento fica na aba "Central eSocial", opção "Configurações". Por padrão o sistema já preenche com os dias de agendamento de acordo com o solicitado pelo eSocial. Ao trabalhar com a configuração de agendamento o evento será gerado e enviado para a aba "Agendados para envio", ficando lá até o dia do envio, mas caso seja da vontade do cliente é possível enviar antes de maneira manual.
Quando o sistema é configurado para não trabalhar com a opção de agendamento, os eventos são gerados e enviados para a aba "Tabelas e eventos não periódicos", ficando lá até que sejam enviados para o eSocial de maneira manual.
Exemplos de prazos a cumprir no envio de informações referentes ao gozo de férias nos eventos S-
2230, S-1200 e S-1210:
Férias | Data do Pagamento | Prazo para envio do evento S-2230 | Prazo para envio do evento S-1200 | Prazo para envio do evento S-1210 |
01/04/2019 a 30/04/2019 – 30 dias | 30/03/2019 | 07/05/2019 | 07/05/2019 | 07/04/2019 |
10/06/2019 a 09/07/2019 – 30 dias | 08/06/2019 | 07/07/2019 | 07/07/2019 para o envio do S-1200 ref. aos 21 dias gozados em 06/2019 e 07/08/2019 para o envio do S-1200 ref. aos 9 dias gozados em 07/2019 | 07/07/2019 |
10/09/2019 a 29/09/2019 | 08/08/2019 | 07/10/2019 | 07/10/2019 | 07/10/2019 |
Como enviar o evento S-2230 do afastamento das férias
Após finalizar o processo, acesse a Central eSocial > Agendados para envio
Nessa tela contém todos os eventos que trabalham com o agendamento e que ainda serão enviados ao eSocial.
- Na tela será demonstrado o evento correspondente ao afastamento realizado
Nas colunas de "Referência" e "Enviar em" poderá ser verificado a data inicial do afastamento e quando será enviado.
Clicando em "Dados do afastamento", na coluna "Ocorrência", será aberta a tela demonstrando o que foi alterado para o funcionário.
Caso queira enviar o evento antes da data agendada basta clicar no botão "Opções" e selecionar "Enviar agora".
Após o envio, poderá ser realizado o acompanhamento na Central eSocial, através da aba "Andamento dos envios"
Como enviar a remuneração e conferir no eSocial
- Ao final do mês com TODAS as remunerações processadas (folha, férias, rescisão e etc) no sistema, fará o envio dos eventos S-1200 e S-1210
- Para saber como realizar o envio Clique aqui